Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091300014 14 Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 como tecer considerações a respeito dos acordos necessários à consecução do Programa do Ensino Profissional Marítimo para Portuários (PREPOM - Portuários) e do Programa do Ensino Profissional Marítimo para Atividades Correlatas (PREPOM - Atividades Correlatas). 1.2. ESTRUTURA BÁSICA DO SEPM O SEPM é constituído por um Órgão Central e Órgãos de Execução, conforme o Anexo A. SEÇÃO II D E F I N I ÇÕ ES 1.3. ÓRGÃO CENTRAL (OC) É o órgão que tem as atribuições de exercer a orientação normativa e a supervisão técnica dos demais órgãos integrantes do SEPM, bem como gerenciar os recursos financeiros do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM). O OC do SEPM é a Diretoria de Portos e Costas (DPC). 1.4. ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO (OE) São os órgãos incumbidos de realizar acordos administrativos, certificações e, em situações excepcionais, cursos do EPM para portuários. São considerados OE: o Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (CIABA), as Capitanias dos Portos (CP), as Delegacias (DL) e as Agências (AG) discriminadas no Anexo A. 1.5. ENTIDADES EXTRA-MB As entidades Extra-MB são as Universidades, Fundações, Institutos Federais, Escolas Técnicas ou outras entidades públicas federais, estaduais ou municipais, bem como entidades privadas, credenciadas pela DPC, que demonstrem competência para ministrar os cursos do EPM ou que por força de lei possuem a atribuição de promover a capacitação profissional dos trabalhadores portuários. Dentre essas, destacam-se: 1.5.1. Órgãos de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário (OGMO), incumbidos de promover a capacitação dos trabalhadores portuários, com recursos financeiros do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM). 1.5.2. Órgãos conveniados ou contratados para ministrar cursos de interesse do EPM, voltados para a capacitação profissional em proveito das atividades portuárias e correlatas. SEÇÃO III RECURSOS DO SEPM 1.6. FINANCEIROS Os recursos financeiros para o desenvolvimento do ensino e aperfeiçoamento profissional do pessoal da Marinha Mercante e das demais atividades correlatas, em todo o território nacional, dá-se de acordo com o estabelecido pelo Decreto-Lei nº 828 - de 5 de setembro de 1969, que institui o Fundo de Desenvolvimento do EPM (FDEPM), e pela Lei nº 5.461 - de 25 de junho de 1968, que dispõe sobre as Contribuições do FDEPM. A administração do FDEPM é de responsabilidade do Diretor de Portos e Costas e obedece à Sistemática do Plano Diretor e demais normas de execução financeira praticada pela Marinha do Brasil. 1.7. HUMANOS O magistério e os serviços de apoio do SEPM, no caso específico de portuários e atividades correlatas, poderão ser prestados por servidores civis (SC), militares e/ou pessoal qualificado à aplicação do ensino, contratados conforme a legislação em vigor. Os militares da reserva remunerada contratados para exercer Tarefa por Tempo Certo (TTC) e os civis pertencentes aos quadros da MB somente poderão receber pagamento de hora-aula quando a mesma for ministrada em horários fora do expediente normal de suas Organizações Militares (OM). Os demais militares da reserva que não estejam na condição de TTC e outros profissionais - civis - contratados como professores/instrutores serão remunerados por hora-aula, conforme os valores especificados nestas Normas. 1.8. INSTRUCIONAIS À Entidade Extra-MB responsável pela condução dos cursos cabe disponibilizar os recursos instrucionais necessários, tais como: microcomputador(es), multimídia para projeção de slides e filmes, apostilas e simuladores. 1.8.1. Material Didático As publicações que servirão como material de apoio aos cursos para Portuários estão disponíveis na página da DPC, podendo ser acessadas pelos encarregados e/ou coordenadores responsáveis pela execução dos cursos do PREPOM- Portuários, mediante senha de segurança, fornecida pelo Departamento de Ensino de Portuários da DPC. Os custos referentes à aquisição ou reprodução do material didático, deverão constar na proposta de cursos do EPM para portuários. A reprodução das publicações, impressa ou meio digital, ficará a cargo do órgão responsável pela execução dos cursos. 1.8.2. Livros Técnicos de Interesse do EPM Em cumprimento às diretrizes estabelecidas na legislação pertinente ao EPM, a DPC, a seu exclusivo juízo, poderá subsidiar a elaboração de trabalhos de natureza técnica e científica de interesse do EPM, produzidos por pessoas ou entidades que possuam notório conhecimento sobre assuntos dessa área de interesse. 1.8.3. Locação de Instalações e Acessórios de Ensino Em caso de necessidade, desde que inexista disponibilidade de meios próprios, os OEs poderão alugar salas de aula, pátios, armazéns, simuladores e/ou equipamentos de operação portuária e outros equipamentos e instalações que forem julgados necessários ao desenvolvimento dos cursos. Nessa situação, deverá ser observado o rito previsto na Lei nº 8.666/93, com respeito a processos licitatórios. SEÇÃO IV E X EC U Ç ÃO 1.9. ACORDOS ADMINISTRATIVOS Para a execução do PREPOM-Portuários, a Marinha, por intermédio dos OEs e os OGMOs ou entidades Extra-MB , na forma da lei, colaborarão, entre si, para a execução do EPM para portuários. Nesse sentido, deverá ser estabelecido instrumento de parceria, na forma de um Acordo Administrativo, na modalidade de um Convênio, obedecendo à legislação específica pertinente. A minuta do Convênio em tela deverá ser elaborada pelos OEs, com base no Plano de Trabalho apresentado pelo OGMOs ou entidades Extra-MB, de modo a, juntamente com o Mapa de Cursos Aprovados para Portuários / EPM (MCAP/EPM) - Anexo B, o Mapa de Cursos Aprovados para Portuários / Programa de Desenvolvimento do Trabalho Portuário (PDP) (MCAP/PDP) - Anexo C e outros documentos, comporem um processo, a ser encaminhado para apreciação da Consultoria Jurídica-Adjunta do Comando da Marinha (COJUMA), via Consultoria Jurídica da União (CJU) do estado correspondente. Uma vez aprovado o processo, este deverá tramitar, via cadeia de Comando do OE, para ratificação do Comandante da Marinha. Em virtude das regras estabelecidas no Decreto nº 7.641, de 12DEZ2011, os convênios deverão ser, obrigatoriamente, registrados e operacionalizados no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV). 1.9.1. O Convênio a ser celebrado deverá incluir, dentre outras, as seguintes obrigações: a) À Marinha: I. fiscalizar a aplicação dos cursos programados; II. repassar os recursos financeiros de acordo com o cronograma de desembolso, constante do Convênio; III. sugerir, sempre que julgar conveniente, a metodologia e o material didático adequados ao alcance dos objetivos dos cursos; e IV. emitir as Ordens de Serviços e os certificados de aproveitamento dos cursos e exames. b) Aos OGMO ou entidades Extra-MB que, por força de lei, possuem a competência para realizar a capacitação profissional dos trabalhadores portuários: I. não alterar o programa de cursos, objeto do Acordo, sem prévia autorização do OE; II. observar, no processo de subcontratação de terceiros, quando autorizado, os princípios de licitação consagrados na legislação federal em vigor; III. cumprir as diretrizes e instruções estabelecidas nas sinopses e sumários dos cursos do EPM; IV. submeter-se à fiscalização técnica, pedagógica e administrativa dos OE; V. apresentar aos OE, no prazo estipulado, as informações solicitadas; e VI. prestar contas aos OE, conforme legislação específica, das despesas efetuadas para aplicação dos cursos. Eventuais alterações no Convênio poderão ser feitas, de comum acordo entre os partícipes, por meio de termos aditivos (TA), desde que o(s) objeto(s) permaneça(m) inalterado(s). A proposta de TA segue o mesmo trâmite adotado para aprovação dos Convênios. 1.9.2. Terceirização a) A DPC e os OEs poderão celebrar Acordos Administrativos com entidades Extra-MB para ministrar ou gerenciar cursos do EPM; b) Em caso de impedimento dos OGMOs e da ausência de outros órgãos que, possam estabelecer parceria para a execução do PREPOM Portuários, os OEs poderão solicitar à DPC autorização para instaurar processo licitatório a fim de terceirizar a execução de cursos do EPM para os trabalhadores portuários; c) A terceirização tem por finalidade ampliar a capacidade do SEPM para atender às necessidades do público beneficiário do FDEPM, flexibilizar a contratação de pessoal, sem a constituição de vínculo empregatício, e criar estruturas físicas e administrativas necessárias à execução ou gestão de cursos constantes dos PREPOM- Portuários e PREPOM-AC; d) A contratação dos profissionais e dos serviços necessários à realização dos cursos programados para os portuários estão sujeitos aos procedimentos de licitação, conforme legislação específica sobre o assunto; e e) Quando a capacitação pretendida implicar em certificação pela Autoridade Marítima, somente as empresas credenciadas poderão ser contratadas para esse fim, de modo a assegurar a qualidade da certificação a ser conferida. É importante ressaltar que, a fim de agilizar a terceirização, é desejável que as entidades interessadas em participar de concorrências para este fim, na medida em que desenvolvam regularmente atividades ligadas ao ensino ou treinamento e possuam infraestrutura organizacional adequada, solicitem previamente ao OE correspondente o seu credenciamento pela DPC, uma vez que a participação em certames de terceirização para a execução ou gestão de cursos do PREPOM-Portuários requer o credenciamento prévio dessas entidades. O detalhamento do processo, os requisitos e os documentos necessários para o credenciamento de entidades para a aplicação de cursos do EPM de portuários constam do Capítulo 7 destas Normas. 1.10. OUTRAS INFORMAÇÕES A SEREM INCLUÍDAS NOS ACORDOS A D M I N I S T R AT I V O S Todas as necessidades, não só pedagógicas, mas, também, as administrativas, deverão constar do Acordo Administrativo, assim como deverão ser incluídos os custos referentes às despesas com as seguintes alocações: 1.10.1. Coordenador Indicado pelo órgão responsável pela execução dos cursos (OGMO, OE ou entidade Extra-MB conveniada ou contratada). O profissional contratado deverá possuir formação e/ou experiência profissional compatível com a função, para executar as seguintes tarefas: a) contribuir para o cumprimento do Acordo Administrativo; b) tratar da reprodução, controle e distribuição do material didático; c) auxiliar o professor no preparo das aulas e utilização do material de apoio constante do sumário da disciplina; d) controlar a frequência dos alunos e o lançamento dos conteúdos ministrados em sala de aula, bem como daqueles trabalhados em ambiente externo; e) acompanhar o desempenho dos alunos e apoiar o preparo de atividades extracurriculares para recuperação; f) organizar as aulas práticas; g) acompanhar as atividades externas; h) cumprir e fazer cumprir os relatórios destas Normas; i) contribuir para a excelência dos cursos, informando ao OE, mediante relatório, os erros ou falhas detectadas pelos instrutores no material didático para que sejam corrigidos pela DPC; j) fiscalizar a qualidade e a distribuição da merenda; e k) prestar informações sobre a execução dos cursos, sempre que solicitado. O pagamento do coordenador será baseado no valor de referência da hora- aula que encontra-se na Tabela de Valores das Naturezas de Despesas (ND) - Anexo D e o cálculo será feito da seguinte forma: 1_MD_13_002 CHT (Carga Horária Total) corresponde ao somatório da carga horária teórica + (Carga horária da Prática Operacional Individual X nº de vagas) + Ativ. Extraclasse + Tempo de Reserva. Hora-aula Coordenador = valor base para cálculo da remuneração das horas trabalhadas pelo coordenador 1.10.2. Professores/instrutores Selecionados pela instituição responsável pela realização dos cursos. É recomendável que o professor/instrutor contratado possua formação em nível superior e/ou experiência profissional compatível com a(s) disciplina(s) a ser(em) ministrada(s). Os instrutores dos cursos operacionais deverão ter, no mínimo, a escolaridade de nível médio e comprovada experiência na operação do equipamento. É desejável que todos os professores/instrutores possuam o certificado do Curso de Técnica de Ensino (CTE) ou outro com o propósito similar. Cabem aos professores/instrutores as seguintes tarefas: a) participar do planejamento do curso; b) selecionar livros e textos a fim de complementar as informações dos manuais adotados; c) preparar aulas, notas complementares e exercícios sobre o conteúdo programático constante do sumário da disciplina; d) dar aulas sobre os assuntos programados e registrá-los no Plano de Aula; e) orientar os alunos em seus trabalhos; f) avaliar o aproveitamento dos alunos por meio de provas, trabalhos escritos ou outras atividades a seu critério, desde que promovam o alcance dos objetivos propostos para o curso; g) realizar pesquisas e apresentar o resultado dessas pesquisas em reuniões, relatórios ou outros meios de divulgação; h) avaliar o material didático, a fim de informar a sua adequação aos objetivos do curso ou, se for o caso, a necessidade de revisão/atualização dos conteúdos, identificando a sua localização no manual e o ajuste a ser efetuado; i) desenvolver as atividades planejadas; j) propor atividades e exercícios para estimular o desenvolvimento sociocultural do aluno; k) elaborar instrumentos de avaliação, como trabalhos, provas e testes, aplicá-los e corrigi-los, dando retorno ao aluno; l) organizar e acompanhar atividades complementares: sessões de vídeo, dinâmicas de grupo, passeios, visitas, etc; m) organizar tarefas coletivas para estimular a integração em grupos e o desenvolvimento da cidadania; n) perceber e atender às necessidades de reforço na aprendizagem de cada aluno; o) indicar bibliografias para estudo complementar à formação do aluno; eFechar