DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
p) realizar demonstrações e orientar as práticas operacionais constantes nos
currículos do EPM para capacitação profissional dos trabalhadores portuários.
O pagamento do instrutor será baseado no valor de referência da hora-aula
que encontra-se na Tabela de Valores das Naturezas de Despesas (ND) - Anexo D e o
cálculo será feito da seguinte forma:
CHT X hora-aula professor/instrutor + 20% Encargos Sociais + 11% INSS
Autônomo
Onde:
CHT (Carga Horária Total) corresponde ao somatório da carga horária teórica
+ (Carga horária da Prática Operacional Individual X nº de vagas) + Ativ. Extraclasse +
Tempo de Reserva.
Hora-aula = valor base para cálculo da remuneração das horas trabalhadas
pelo instrutor
1.10.3. Rancho/merenda, cozinheiro e pessoal de copa, quando aplicável; e
1.10.4. Locação de equipamento ou qualquer acessório de ensino necessário
à aplicação do curso
A alocação desses recursos será feita somente pelo tempo necessário à
aplicação do curso, cabendo ao OGMO incluir na proposta de cursos os recursos
necessários para a contratação, devidamente justificados.
1.11. PAGAMENTO DE BOLSAS DE ESTUDO
1.11.1. A comunidade portuária poderá propor à DPC o pagamento de bolsas
de estudos para os beneficiários do EPM em cursos de nível superior, promovidos por
instituições de ensino superior estranhas ao SEPM.
1.11.2. A proposta para o pagamento de bolsa de estudo para os cursos
sequenciais, de graduação, de pós-graduação e de extensão poderá ser elaborada pelo
OGMO ou entidade da comunidade portuária e encaminhada à DPC, via OE local. Caso
a proposta venha a ser aprovada, a DPC divulgará as instruções para a seleção dos
candidatos a bolsa.
1.11.3. Após aprovada a proposta, a DPC providenciará a correspondente
provisão de recursos financeiros pertinentes ao pagamento das bolsas de estudos à
instituição contratada.
1.11.4. Caberá
às entidades que
ministrarem os
cursos encaminhar,
bimestralmente, um relatório à DPC informando a frequência e o aproveitamento dos
alunos nos cursos, assim como a emissão do certificado de conclusão do curso para os
alunos que forem aprovados.
1.11.5. sistemática de execução financeira das despesas com matrícula e
mensalidades em curso realizado em entidade estranha ao SEPM obedecerá, no que
couber, às regras previstas nestas Normas para os demais cursos.
CAPÍTULO 2
ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO PARA PORTUÁRIOS
SEÇÃO I
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
2.1. CURSOS
Visando à padronização da terminologia, o conceito de curso deve ser
considerado como o processo de disseminação de conhecimentos e informações
indispensáveis à preparação para o exercício profissional. Enquanto processo, deve ser
contínuo, progressivo e sistemático a fim de possibilitar a realização da aprendizagem
de
técnicas,
atitudes
e
habilidades
pelos alunos,
mediante
a
ação
didática
de
professores/instrutores. Nesse contexto, os cursos do EPM são fruto de pesquisas e
análises sobre o que é preciso ensinar, de modo a garantir que todas as ações venham
a convergir no sentido de prover a capacitação necessária para o desempenho das
diferentes tarefas inerentes à atividade portuária.
Com a constante preocupação em transmitir conhecimentos, o SEPM, por
meio de seus elementos componentes, estará atento às necessidades da formação e
qualificação profissional, visando à contínua atualização de seu elenco de cursos.
Os cursos poderão incluir, em seus currículos, estágio com as operadoras
portuárias ou prática em simuladores, visando dar ao aluno as habilidades necessárias
ao exercício da função. Quando houver a necessidade de prática operacional em
equipamentos portuários, o OGMO deverá buscar parceria com os operadores
potencialmente beneficiados pela formação do profissional.
SEÇÃO II
ESPECIFICAÇÃO DOS CURSOS
2.2. CLASSIFICAÇÃO
Os cursos para portuários são classificados de acordo com as seguintes
designações, conforme legislação específica do EPM:
2.2.1. Formação: preparar pessoal para o desempenho de cargos e o
exercício de funções e ocupações peculiares às atividades de movimentação de carga
nos portos;
2.2.2. 
Aperfeiçoamento: 
ampliar 
os
conhecimentos 
necessários 
ao
desempenho dos cargos e ao exercício das funções e ocupações peculiares às atividades
portuárias;
2.2.3.
Atualização: 
proporcionar
conhecimentos,
visando 
adequar
o
profissional às exigências do avanço tecnológico;
2.2.4. Especial: preparar
os portuários para atividades
que exijam
qualificações específicas não conferidas por cursos de outras modalidades;
2.2.5. Expedito: promover a habilitação técnico-profissional dos portuários
conforme a necessidade do serviço; e
2.2.6. Avançado: preparar os portuários para o exercício de cargos e funções
na administração e gerência técnica de órgãos e empresas vinculadas ao transporte
marítimo.
2.3. RELAÇÃO DOS CURSOS
A relação dos cursos do SEPM, as siglas correspondentes e a classificação dos
mesmos, constam do Anexo E.
2.4. CURRÍCULO
2.4.1. O currículo é o documento básico que definirá o curso e regulará o
ensino em seu âmbito, assegurando a uniformidade da instrução e padronizando a
formação conferida ao pessoal beneficiário.
2.4.2. Com vista à padronização, os currículos dos cursos do EPM são
compostos de sinopse geral do curso e sumários das disciplinas.
2.4.3. Entende-se por sinopse geral do curso o documento que contém a
apresentação concisa do conteúdo de um curso. Nela, estão estabelecidos, de um modo
geral, o objetivo do curso, as diretrizes quanto à sua estruturação, as técnicas de ensino
adequadas à sua aplicação, a frequência às aulas, a aferição do aproveitamento do
aluno, a seleção das disciplinas e a determinação das cargas horárias.
2.4.4. O
sumário da
disciplina é
o documento
que apresenta
um
detalhamento do conteúdo da matéria a ser ministrada. Nele, consta a enumeração das
principais divisões do conteúdo (Unidade de Ensino - UE), na mesma sequência em que
o assunto se sucede. Seu propósito consiste em facilitar a visão do conjunto do curso
e a localização de suas partes.
2.4.5. Os currículos dos cursos do EPM serão aprovados pelo Diretor de
Portos e Costas e obedecerão às regras e exigências das convenções e acordos
internacionais dos quais o País seja signatário.
SEÇÃO III
SISTEMÁTICA DE EXECUÇÃO
2.5. PLANEJAMENTO
2.5.1. Considerando a FDEPM no orçamento do Comando da Marinha, o
Diretor de Portos
e Costas definirá, anualmente, com
base nas contribuições
arrecadadas das empresas particulares, estatais, de economia mista e autarquias,
federais, estaduais ou municipais, de navegação marítima, fluvial ou lacustre; de serviços
portuários; de dragagem e de administração e exploração de portos e de acordo com
o montante estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA) o limite a ser utilizado para
a realização dos cursos relativos ao PREPOM do ano correspondente.
2.6. APLICAÇÃO
2.6.1. Com base no estabelecido no PREPOM, os OEs celebrarão convênios com
os OGMOs para ministrarem os cursos utilizando os créditos financeiros alocados pela DPC.
2.6.2. Os cursos programados só deverão iniciar após estarem disponíveis os
recursos
financeiros 
correspondentes
e 
houver
a 
confirmação
dos
professores/instrutores cogitados para todas as disciplinas envolvidas, assim como a
viabilização de uso dos equipamentos para as aulas práticas.
2.6.3. Na impossibilidade de celebração de convênios com o OGMO, em
razão de registro de sua inadimplência nos cadastros mantidos pelo Governo Federal, o
OE poderá celebrar Acordo Administrativo, com entidade que possua condições técnicas
e administrativas
para atender as premissas
da formação e
qualificação dos
trabalhadores portuários, e que não possua impedimento para contratar com a União.
A celebração desse Acordo Administrativo estará sujeito às regras de contratação da
Administração Pública Federal.
2.6.4. Caso não haja entidade apta à celebração de Acordo Administrativo, o
OE tornar-se-á o responsável pela execução dos cursos para portuários, devendo entrar
em contato com a DPC, tão logo tome conhecimento do valor aprovado para a
realização do PREPOM, para solicitar a transferência da natureza de despesa (ND) de
Convênio para as ND correspondentes às diversas despesas que serão efetuadas para
aplicação dos cursos.
2.7. PRÉ-REQUISITOS
Entende-se por pré-requisito a condição necessária para a obtenção de
determinado objetivo e/ou o curso cujo conteúdo seja imprescindível à aprendizagem
de outro. Nesse contexto, os pré-requisitos foram estabelecidos para cada curso com a
finalidade de atender plenamente ao propósito para o qual foi criado. Sendo assim, o
aluno só poderá inscrever-se em curso/exame, após verificar o preenchimento dos pré-
requisitos necessários àquele fim - Anexo F.
2.7.1. Caso o candidato ao curso não atenda as condições para inscrição
previstas no PREPOM, o OGMO poderá solicitar que a DPC autorize a isenção do
referido pré-requisito ou a concomitância na realização dos cursos. A solicitação
devidamente justificada será encaminhada ao OE, que opinará a respeito e submeterá
à aprovação da DPC.
2.7.2. O TPA que pretenda ser habilitado em atividade diversa àquela
correspondente ao seu registro ou cadastro terá que ter sua condição enquadrada nos
termos do Acordo vigente e cumprir os pré-requisitos necessários à realização da
atividade desejada. Não constituem justificativa suficiente para quebra de pré-requisito
as seguintes situações:
a) atendimento da multifuncionalidade;
b) cumprimento de decisão judicial; e
c) o fato do aluno ter cursado anteriormente o pré-requisito e ter sido
reprovado.
2.7.3. Os TPAs que já exercem a atividade sem a habilitação correspondente,
os TPAs com desempenho profissional muito bom e os TPAs com experiência anterior
nos assuntos envolvidos, serão levados em conta, particularmente, considerando cada
situação apresentada.
2.8. INSCRIÇÃO DE CANDIDATO
2.8.1. O candidato receberá, ao efetuar a inscrição para os cursos do EPM,
as instruções elaboradas pelo OGMO, com informações sobre: o propósito do curso e
o certificado a que fará jus, se aprovado; o período de aplicação e o horário das aulas;
os requisitos para matrícula e os critérios para o preenchimento das vagas; e, no caso
de exame de seleção, o conteúdo programático e os dias e horários das provas, além
de outras informações julgadas úteis pelo OGMO.
2.8.2. A inscrição para os cursos do EPM será efetivada, de acordo com o
atendimento aos pré-requisitos constantes do Anexo F, recomendando-se efetuar a
inscrição dos candidatos conforme as seguintes prioridades:
a) TPA registrado, cuja atividade para qual é escalado, tenha correlação com
o curso em questão;
b) Trabalhador com vínculo empregatício, cuja atividade no registro do
OGMO tenha correlação com o curso em questão;
c) TPA registrado em outras atividades;
d) TPA cadastrado, postulante ao registro na atividade para a qual o curso
será ministrado; e
e) TPA cadastrado em outras atividades.
2.8.3. Os TPAs considerados nas alíneas c, d e e terão acesso à inscrição
desde que exista Acordo Coletivo em vigor sobre a multifuncionalidade ou decisão
judicial que deva ser cumprida. Nesses casos, os pré-requisitos necessários à realização
do curso deverão ser os mesmos observados pelos demais TPAs.
2.8.4. O Curso Básico do Trabalhador Portuário (CBTP) será obrigatório para
inscrição de elemento novo no cadastro do OGMO, considerando aqueles TPA que
ingressaram após 2005, e recomendável para o cumprimento dos pré requisitos dos
demais cursos, pelos TPA registrados ou cadastrados antes de 2005 e que comprovem
o efetivo exercício de suas funções nos últimos dez anos, mediante informação prestada
pelo OGMO.
2.8.5. Os trabalhadores com vínculo empregatício a prazo indeterminado,
oriundos do registro do OGMO, possuem igual acesso aos cursos do EPM.
2.9. EXAME DE SELEÇÃO
Os exames de seleção para os cursos do EPM, quando houver, serão
organizados e executados pelos OGMO.
2.10. MATRÍCULA DO CANDIDATO
2.10.1. As vagas em curso serão preenchidas em conformidade com os
critérios estabelecidos no PREPOM.
2.10.2. O número de vagas, por curso, será estipulado no PREPOM e o
número mínimo de alunos, por turma, não poderá ser inferior a 50% do previsto, a
menos que autorizado pela DPC.
2.10.3. Caso não haja o número mínimo de alunos para compor uma turma,
o OGMO deverá comunicar ao OE que solicitará à DPC, por mensagem, até cinco dias
após o término das inscrições, o cancelamento do curso ou a sua realização em caráter
excepcional, devidamente justificada.
2.10.4. A relação dos candidatos inscritos e selecionados para matrícula no
curso será divulgada pelos OGMOs, até cinco dias antes da data prevista para o início
do curso.
2.10.5. A
matrícula para portuários será
efetivada de acordo
com o
estabelecido
no 
PREPOM,
sendo 
a
indicação
dos 
candidatos
às 
vagas
de
responsabilidade dos OGMOs.
2.10.6. O OGMO poderá selecionar 10% de candidatos a mais que o número
de vagas, a fim de constituir uma lista de reserva, na qual estabelecerá a ordem de
prioridade daqueles que poderão substituir os alunos matriculados que ficarem
impossibilitados de participar do curso. Isso poderá ocorrer quando o aluno matriculado
informar ao OGMO sua desistência/impossibilidade ou não comparecer nos dois
primeiros dias de aula consecutivos ou período correspondente à frequência inferior a
80% do total das aulas na disciplina, o que acarretará em sua reprovação.
2.10.7. O candidato reserva deverá comparecer ao curso nos dois primeiros
dias de aula para verificar se houve alguma desistência, bem como assistir às aulas para
que não haja prejuízo de sua aprendizagem no curso. Caso haja desistência, o candidato
reserva, de acordo com sua posição na lista de reserva, poderá assumir a vaga, sendo
efetivada a sua matrícula no curso. Caso não haja desistência, não poderá permanecer
assistindo às aulas. Este procedimento visa o aproveitamento total das vagas oferecidas,
a fim de evitar que as vagas não preenchidas sejam desperdiçadas. Ficará a critério do
OGMO adotá-lo ou não, sendo que qualquer alteração na relação dos candidatos
matriculados deverá ser informada pelo OGMO ao OE, impreterivelmente, até o quinto
dia após o início do curso.
2.10.8. Quando o número de interessados for maior do que a oferta de
vagas aos cursos do EPM, o OGMO poderá, além da observância dos pré-requisitos,
estabelecer critérios que facilitem a seleção dos candidatos a fim de compor a turma
com o número de vagas estabelecido no PREPOM.
2.11. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
O cancelamento de matrícula é o ato que registra, formalmente, a condição
de exclusão do aluno no curso, que ocorrerá nos casos de:
a) reprovação, quando o aluno não alcançar os requisitos mínimos exigidos
para o aproveitamento e frequência nas disciplinas;

                            

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