Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091300015 15 Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 p) realizar demonstrações e orientar as práticas operacionais constantes nos currículos do EPM para capacitação profissional dos trabalhadores portuários. O pagamento do instrutor será baseado no valor de referência da hora-aula que encontra-se na Tabela de Valores das Naturezas de Despesas (ND) - Anexo D e o cálculo será feito da seguinte forma: CHT X hora-aula professor/instrutor + 20% Encargos Sociais + 11% INSS Autônomo Onde: CHT (Carga Horária Total) corresponde ao somatório da carga horária teórica + (Carga horária da Prática Operacional Individual X nº de vagas) + Ativ. Extraclasse + Tempo de Reserva. Hora-aula = valor base para cálculo da remuneração das horas trabalhadas pelo instrutor 1.10.3. Rancho/merenda, cozinheiro e pessoal de copa, quando aplicável; e 1.10.4. Locação de equipamento ou qualquer acessório de ensino necessário à aplicação do curso A alocação desses recursos será feita somente pelo tempo necessário à aplicação do curso, cabendo ao OGMO incluir na proposta de cursos os recursos necessários para a contratação, devidamente justificados. 1.11. PAGAMENTO DE BOLSAS DE ESTUDO 1.11.1. A comunidade portuária poderá propor à DPC o pagamento de bolsas de estudos para os beneficiários do EPM em cursos de nível superior, promovidos por instituições de ensino superior estranhas ao SEPM. 1.11.2. A proposta para o pagamento de bolsa de estudo para os cursos sequenciais, de graduação, de pós-graduação e de extensão poderá ser elaborada pelo OGMO ou entidade da comunidade portuária e encaminhada à DPC, via OE local. Caso a proposta venha a ser aprovada, a DPC divulgará as instruções para a seleção dos candidatos a bolsa. 1.11.3. Após aprovada a proposta, a DPC providenciará a correspondente provisão de recursos financeiros pertinentes ao pagamento das bolsas de estudos à instituição contratada. 1.11.4. Caberá às entidades que ministrarem os cursos encaminhar, bimestralmente, um relatório à DPC informando a frequência e o aproveitamento dos alunos nos cursos, assim como a emissão do certificado de conclusão do curso para os alunos que forem aprovados. 1.11.5. sistemática de execução financeira das despesas com matrícula e mensalidades em curso realizado em entidade estranha ao SEPM obedecerá, no que couber, às regras previstas nestas Normas para os demais cursos. CAPÍTULO 2 ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO PARA PORTUÁRIOS SEÇÃO I CONSIDERAÇÕES INICIAIS 2.1. CURSOS Visando à padronização da terminologia, o conceito de curso deve ser considerado como o processo de disseminação de conhecimentos e informações indispensáveis à preparação para o exercício profissional. Enquanto processo, deve ser contínuo, progressivo e sistemático a fim de possibilitar a realização da aprendizagem de técnicas, atitudes e habilidades pelos alunos, mediante a ação didática de professores/instrutores. Nesse contexto, os cursos do EPM são fruto de pesquisas e análises sobre o que é preciso ensinar, de modo a garantir que todas as ações venham a convergir no sentido de prover a capacitação necessária para o desempenho das diferentes tarefas inerentes à atividade portuária. Com a constante preocupação em transmitir conhecimentos, o SEPM, por meio de seus elementos componentes, estará atento às necessidades da formação e qualificação profissional, visando à contínua atualização de seu elenco de cursos. Os cursos poderão incluir, em seus currículos, estágio com as operadoras portuárias ou prática em simuladores, visando dar ao aluno as habilidades necessárias ao exercício da função. Quando houver a necessidade de prática operacional em equipamentos portuários, o OGMO deverá buscar parceria com os operadores potencialmente beneficiados pela formação do profissional. SEÇÃO II ESPECIFICAÇÃO DOS CURSOS 2.2. CLASSIFICAÇÃO Os cursos para portuários são classificados de acordo com as seguintes designações, conforme legislação específica do EPM: 2.2.1. Formação: preparar pessoal para o desempenho de cargos e o exercício de funções e ocupações peculiares às atividades de movimentação de carga nos portos; 2.2.2. Aperfeiçoamento: ampliar os conhecimentos necessários ao desempenho dos cargos e ao exercício das funções e ocupações peculiares às atividades portuárias; 2.2.3. Atualização: proporcionar conhecimentos, visando adequar o profissional às exigências do avanço tecnológico; 2.2.4. Especial: preparar os portuários para atividades que exijam qualificações específicas não conferidas por cursos de outras modalidades; 2.2.5. Expedito: promover a habilitação técnico-profissional dos portuários conforme a necessidade do serviço; e 2.2.6. Avançado: preparar os portuários para o exercício de cargos e funções na administração e gerência técnica de órgãos e empresas vinculadas ao transporte marítimo. 2.3. RELAÇÃO DOS CURSOS A relação dos cursos do SEPM, as siglas correspondentes e a classificação dos mesmos, constam do Anexo E. 2.4. CURRÍCULO 2.4.1. O currículo é o documento básico que definirá o curso e regulará o ensino em seu âmbito, assegurando a uniformidade da instrução e padronizando a formação conferida ao pessoal beneficiário. 2.4.2. Com vista à padronização, os currículos dos cursos do EPM são compostos de sinopse geral do curso e sumários das disciplinas. 2.4.3. Entende-se por sinopse geral do curso o documento que contém a apresentação concisa do conteúdo de um curso. Nela, estão estabelecidos, de um modo geral, o objetivo do curso, as diretrizes quanto à sua estruturação, as técnicas de ensino adequadas à sua aplicação, a frequência às aulas, a aferição do aproveitamento do aluno, a seleção das disciplinas e a determinação das cargas horárias. 2.4.4. O sumário da disciplina é o documento que apresenta um detalhamento do conteúdo da matéria a ser ministrada. Nele, consta a enumeração das principais divisões do conteúdo (Unidade de Ensino - UE), na mesma sequência em que o assunto se sucede. Seu propósito consiste em facilitar a visão do conjunto do curso e a localização de suas partes. 2.4.5. Os currículos dos cursos do EPM serão aprovados pelo Diretor de Portos e Costas e obedecerão às regras e exigências das convenções e acordos internacionais dos quais o País seja signatário. SEÇÃO III SISTEMÁTICA DE EXECUÇÃO 2.5. PLANEJAMENTO 2.5.1. Considerando a FDEPM no orçamento do Comando da Marinha, o Diretor de Portos e Costas definirá, anualmente, com base nas contribuições arrecadadas das empresas particulares, estatais, de economia mista e autarquias, federais, estaduais ou municipais, de navegação marítima, fluvial ou lacustre; de serviços portuários; de dragagem e de administração e exploração de portos e de acordo com o montante estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA) o limite a ser utilizado para a realização dos cursos relativos ao PREPOM do ano correspondente. 2.6. APLICAÇÃO 2.6.1. Com base no estabelecido no PREPOM, os OEs celebrarão convênios com os OGMOs para ministrarem os cursos utilizando os créditos financeiros alocados pela DPC. 2.6.2. Os cursos programados só deverão iniciar após estarem disponíveis os recursos financeiros correspondentes e houver a confirmação dos professores/instrutores cogitados para todas as disciplinas envolvidas, assim como a viabilização de uso dos equipamentos para as aulas práticas. 2.6.3. Na impossibilidade de celebração de convênios com o OGMO, em razão de registro de sua inadimplência nos cadastros mantidos pelo Governo Federal, o OE poderá celebrar Acordo Administrativo, com entidade que possua condições técnicas e administrativas para atender as premissas da formação e qualificação dos trabalhadores portuários, e que não possua impedimento para contratar com a União. A celebração desse Acordo Administrativo estará sujeito às regras de contratação da Administração Pública Federal. 2.6.4. Caso não haja entidade apta à celebração de Acordo Administrativo, o OE tornar-se-á o responsável pela execução dos cursos para portuários, devendo entrar em contato com a DPC, tão logo tome conhecimento do valor aprovado para a realização do PREPOM, para solicitar a transferência da natureza de despesa (ND) de Convênio para as ND correspondentes às diversas despesas que serão efetuadas para aplicação dos cursos. 2.7. PRÉ-REQUISITOS Entende-se por pré-requisito a condição necessária para a obtenção de determinado objetivo e/ou o curso cujo conteúdo seja imprescindível à aprendizagem de outro. Nesse contexto, os pré-requisitos foram estabelecidos para cada curso com a finalidade de atender plenamente ao propósito para o qual foi criado. Sendo assim, o aluno só poderá inscrever-se em curso/exame, após verificar o preenchimento dos pré- requisitos necessários àquele fim - Anexo F. 2.7.1. Caso o candidato ao curso não atenda as condições para inscrição previstas no PREPOM, o OGMO poderá solicitar que a DPC autorize a isenção do referido pré-requisito ou a concomitância na realização dos cursos. A solicitação devidamente justificada será encaminhada ao OE, que opinará a respeito e submeterá à aprovação da DPC. 2.7.2. O TPA que pretenda ser habilitado em atividade diversa àquela correspondente ao seu registro ou cadastro terá que ter sua condição enquadrada nos termos do Acordo vigente e cumprir os pré-requisitos necessários à realização da atividade desejada. Não constituem justificativa suficiente para quebra de pré-requisito as seguintes situações: a) atendimento da multifuncionalidade; b) cumprimento de decisão judicial; e c) o fato do aluno ter cursado anteriormente o pré-requisito e ter sido reprovado. 2.7.3. Os TPAs que já exercem a atividade sem a habilitação correspondente, os TPAs com desempenho profissional muito bom e os TPAs com experiência anterior nos assuntos envolvidos, serão levados em conta, particularmente, considerando cada situação apresentada. 2.8. INSCRIÇÃO DE CANDIDATO 2.8.1. O candidato receberá, ao efetuar a inscrição para os cursos do EPM, as instruções elaboradas pelo OGMO, com informações sobre: o propósito do curso e o certificado a que fará jus, se aprovado; o período de aplicação e o horário das aulas; os requisitos para matrícula e os critérios para o preenchimento das vagas; e, no caso de exame de seleção, o conteúdo programático e os dias e horários das provas, além de outras informações julgadas úteis pelo OGMO. 2.8.2. A inscrição para os cursos do EPM será efetivada, de acordo com o atendimento aos pré-requisitos constantes do Anexo F, recomendando-se efetuar a inscrição dos candidatos conforme as seguintes prioridades: a) TPA registrado, cuja atividade para qual é escalado, tenha correlação com o curso em questão; b) Trabalhador com vínculo empregatício, cuja atividade no registro do OGMO tenha correlação com o curso em questão; c) TPA registrado em outras atividades; d) TPA cadastrado, postulante ao registro na atividade para a qual o curso será ministrado; e e) TPA cadastrado em outras atividades. 2.8.3. Os TPAs considerados nas alíneas c, d e e terão acesso à inscrição desde que exista Acordo Coletivo em vigor sobre a multifuncionalidade ou decisão judicial que deva ser cumprida. Nesses casos, os pré-requisitos necessários à realização do curso deverão ser os mesmos observados pelos demais TPAs. 2.8.4. O Curso Básico do Trabalhador Portuário (CBTP) será obrigatório para inscrição de elemento novo no cadastro do OGMO, considerando aqueles TPA que ingressaram após 2005, e recomendável para o cumprimento dos pré requisitos dos demais cursos, pelos TPA registrados ou cadastrados antes de 2005 e que comprovem o efetivo exercício de suas funções nos últimos dez anos, mediante informação prestada pelo OGMO. 2.8.5. Os trabalhadores com vínculo empregatício a prazo indeterminado, oriundos do registro do OGMO, possuem igual acesso aos cursos do EPM. 2.9. EXAME DE SELEÇÃO Os exames de seleção para os cursos do EPM, quando houver, serão organizados e executados pelos OGMO. 2.10. MATRÍCULA DO CANDIDATO 2.10.1. As vagas em curso serão preenchidas em conformidade com os critérios estabelecidos no PREPOM. 2.10.2. O número de vagas, por curso, será estipulado no PREPOM e o número mínimo de alunos, por turma, não poderá ser inferior a 50% do previsto, a menos que autorizado pela DPC. 2.10.3. Caso não haja o número mínimo de alunos para compor uma turma, o OGMO deverá comunicar ao OE que solicitará à DPC, por mensagem, até cinco dias após o término das inscrições, o cancelamento do curso ou a sua realização em caráter excepcional, devidamente justificada. 2.10.4. A relação dos candidatos inscritos e selecionados para matrícula no curso será divulgada pelos OGMOs, até cinco dias antes da data prevista para o início do curso. 2.10.5. A matrícula para portuários será efetivada de acordo com o estabelecido no PREPOM, sendo a indicação dos candidatos às vagas de responsabilidade dos OGMOs. 2.10.6. O OGMO poderá selecionar 10% de candidatos a mais que o número de vagas, a fim de constituir uma lista de reserva, na qual estabelecerá a ordem de prioridade daqueles que poderão substituir os alunos matriculados que ficarem impossibilitados de participar do curso. Isso poderá ocorrer quando o aluno matriculado informar ao OGMO sua desistência/impossibilidade ou não comparecer nos dois primeiros dias de aula consecutivos ou período correspondente à frequência inferior a 80% do total das aulas na disciplina, o que acarretará em sua reprovação. 2.10.7. O candidato reserva deverá comparecer ao curso nos dois primeiros dias de aula para verificar se houve alguma desistência, bem como assistir às aulas para que não haja prejuízo de sua aprendizagem no curso. Caso haja desistência, o candidato reserva, de acordo com sua posição na lista de reserva, poderá assumir a vaga, sendo efetivada a sua matrícula no curso. Caso não haja desistência, não poderá permanecer assistindo às aulas. Este procedimento visa o aproveitamento total das vagas oferecidas, a fim de evitar que as vagas não preenchidas sejam desperdiçadas. Ficará a critério do OGMO adotá-lo ou não, sendo que qualquer alteração na relação dos candidatos matriculados deverá ser informada pelo OGMO ao OE, impreterivelmente, até o quinto dia após o início do curso. 2.10.8. Quando o número de interessados for maior do que a oferta de vagas aos cursos do EPM, o OGMO poderá, além da observância dos pré-requisitos, estabelecer critérios que facilitem a seleção dos candidatos a fim de compor a turma com o número de vagas estabelecido no PREPOM. 2.11. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA O cancelamento de matrícula é o ato que registra, formalmente, a condição de exclusão do aluno no curso, que ocorrerá nos casos de: a) reprovação, quando o aluno não alcançar os requisitos mínimos exigidos para o aproveitamento e frequência nas disciplinas;Fechar