DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) comportamento incompatível com os padrões de moral e bons costumes,
a critério do OGMO;
c) desistência;
d) identificação de irregularidade do aluno em relação ao Sistema, isto é,
não ser registrado, nem cadastrado no OGMO, ou ainda, não comprovar cumprimento
dos pré-requisitos; e
e) O cancelamento da matrícula constará de Ordem de Serviço do respectivo
curso, expedida pelo OE, conforme previsto no artigo 4.7.
2.12. REGIME
2.12.1. Os cursos do EPM terão uma carga horária diária máxima de sete
horas, quando realizados no período diurno e de quatro horas, no período noturno,
com exceção dos cursos Básico de Inglês Técnico e Avançado de Inglês Técnico, que
deverão ter carga horária diária de, no máximo, três horas e, no mínimo, duas
horas.
2.12.2. O desenvolvimento de uma aula ocorrerá dentro de uma unidade de
tempo (hora-aula), compreendendo cinquenta minutos de efetiva atividade de ensino,
seguidos de dez minutos de intervalo antes do início da atividade seguinte. A
prorrogação desse período poderá ser admitida, a critério do instrutor, a fim de evitar
interrupções inadmissíveis em atividades peculiares (exercícios, manobras etc.).
2.12.3. Os currículos prevem a carga horária, o tempo e o intervalo de aula
recomendado. Entretanto, durante a parte prática, os tempos de aula poderão ser
adaptados de forma a dar sequência ao objetivo da aprendizagem, com flexibilidade de
intervalos a cargo do instrutor.
2.12.4. A escolha do horário de aplicação do curso ficará a critério do
OGMO, tendo em vista a melhor forma de atendimento do público local. No caso de
ser empregada a carga horária diária mínima, os cursos terão os prazos de duração
estendidos para cumprir o contido nos currículos dos mesmos.
2.12.5. O uso parcial ou total do tempo de reserva previsto em cada
currículo será feito ao final da disciplina, se constatada a necessidade de completar
conteúdos previstos no sumário da disciplina. O emprego do tempo de reserva deverá
ser justificado no relatório final do curso (artigo 2.14 - RECO/PORTUÁRIOS).
2.13. DEFINIÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE CURSO E DE TURMA
As turmas dos cursos constantes do PREPOM serão identificadas por um
código composto da abreviatura do curso e da numeração da turma, estabelecida em
ordem crescente conforme a sequência.
Somente em casos de extrema necessidade, quando a urgência requerida
não puder aguardar a programação anual, poderão ser propostos outros cursos além
dos programados no PREPOM. Tais cursos são denominados extraordinários e estão
enquadrados em duas modalidades: Cursos EXTRAPREPOM e Cursos EXTRAFDEPM
A identificação dos cursos do PREPOM e dos EXTRAORDINÁRIOS será feita da
seguinte forma:
2.13.1. Cursos do PREPOM
São cursos regulares do EPM, sendo previstos e programados anualmente no
PREPOM e custeados integralmente pelo FDEPM. A identificação das turmas de cada
curso será composta pela sigla do curso (anexo E) , número sequencial da turma e o
ano de sua aplicação. Cada informação será separada por uma barra, apresentando o
seguinte formato: sigla do curso, barra e o número sequencial de ordem da turma em
curso de mesma natureza (01, 02, 03,...), outra barra e os dois últimos dígitos
correspondente ao ano de aplicação do curso. Assim, por exemplo: a segunda turma do
Curso de Operação de Veículos Leves, aplicado em 2016, será identificada pelo seguinte
código: COVL/02/16.
2.13.2. Cursos EXTRAPREPOM
Os cursos EXTRAPREPOM são cursos do EPM, de caráter extraordinário, não
previstos no PREPOM, mas também custeados integralmente pelo FDEPM. A
identificação desses cursos será feita conforme o exemplo abaixo:
Exemplo: uma turma EXTRAPREPOM do curso de Operação com Guindaste
de Bordo, aplicado em 2016.
1_MD_13_003
2.13.3. Cursos EXTRAFDEPM
Os cursos EXTRAFDEPM são realizados com recursos próprios das instituições,
entidades ou empresas interessadas em promover tais cursos, independentemente, de
disponibilidade do FDEPM.
A identificação desses cursos será feita conforme o exemplo a seguir, de uma
turma do curso de Operação com Guindaste de Terra, aplicado em 2016:
1_MD_13_004
2.13.4. A proposição para os cursos EXTRAPREPOM e EXTRAFDEPM poderá ser
feita pelo OGMO por carta ou por ofício, ao OE que solicitará a autorização da DPC, via
mensagem.
2.13.5. A proposta encaminhada deverá conter a justificativa da necessidade
do(s) cursos(s), quantidade de turmas, o público que será atendido, o critério de seleção,
o período de aplicação e os pré-requisitos que serão observados.
2.13.6. O OE repassará as informações acima, com sua apreciação, para a decisão
da DPC, no período mínimo de dez dias úteis antes da data prevista para o início do curso.
2.13.7. Excepcionalmente, a solicitação de cursos EXTRAFDEPM poderá ser
feita pelo Operador Portuário, por carta ou por ofício, ao OE que solicitará a autorização
expressa da DPC, via mensagem. Na mensagem constará o nome da empresa solicitante,
a identificação do documento encaminhado ao OE, o(s) cursos(s) que desejam realizar, a
quantidade de turmas e alunos por turma, o período de aplicação do(s) curso(s) e os pré-
requisitos que serão observados. O OE repassará essas informações, com sua apreciação,
para a decisão da DPC, no período mínimo de dez dias úteis antes da data prevista para
o início do curso.
2.13.8. Uma vez aprovados, os cursos na modalidade EXTRAPREPOM e
EXTRAFDEPM deverão ter o acompanhamento realizado à luz dos currículos do EPM; e a
certificação dos alunos, a emissão da Ordem de Serviço e do RECO, obedecerão aos
procedimentos adotados nos demais cursos do PREPOM.
SEÇÃO IV
RELATÓRIOS DE CURSOS E EXAMES
2.14. RELATÓRIO DE CURSO DE PORTUÁRIOS - RECO/PORTUÁRIOS
Destina-se a reunir informações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do ensino.
2.14.1. Será preenchido pelo coordenador de curso baseado nas ocorrências
observadas durante a aplicação do curso, nas informações contidas no Relatório de
Disciplinas (REDIS) e no Questionário Pedagógico (QP), que servirão para complementar a
sua elaboração.
2.14.2. O OE encaminhará o RECO (Anexo G) à DPC, até vinte dias após a
conclusão do curso, por correspondência eletrônica (CE) ou para o endereço eletrônico do
Departamento de Ensino de Portuários: "dpc-12", "dpc-121" e "dpc-1211".
2.15. RELATÓRIO DE DISCIPLINA - REDIS
Será preenchido por disciplina, pelo professor ou instrutor. Destina-se a reunir
informações que, analisadas pelo OE, possam contribuir para o aperfeiçoamento do
ensino, além de servir de subsídio para o preenchimento do RECO. Os REDIS não serão
enviados à DPC, ficando arquivados no OE, por um período letivo, juntamente com o
material administrativo do curso. O modelo do REDIS (Anexo H) será entregue ao
instrutor antes de ministrar a disciplina.
A DPC poderá solicitar ao OE, quando julgar necessário, a remessa de cópia
dos REDIS preenchidos pelos professores/ instrutores.
2.16. QUESTIONÁRIO PEDAGÓGICO - (QP)
Será aplicado ao aluno, sob a supervisão do coordenador de curso, o qual,
após análise das informações colhidas, lançará no RECO as sugestões que julgarem
adequadas para o aperfeiçoamento do EPM.
Os QP (Anexo I) não serão enviados à DPC, ficando arquivados no OE, por um
período letivo, juntamente como material administrativo do curso.
A DPC poderá solicitar ao OE, quando julgar necessário, a remessa de cópia
dos QP preenchidos pelos alunos.
2.17. RELATÓRIO DE EXAME - REX
A aplicação de exames ocorrerá conforme previsto no artigo 4.10. Os dados e
ocorrências relevantes deverão constar no REX (Anexo J), que será preenchido pelo OE e
encaminhado, até o dia vinte do mês subsequente à sua aplicação, diretamente à DPC,
por correspondência eletrônica (CE) ou para o endereço eletrônico do Departamento de
Ensino de Portuários: "dpc-12", "dpc-121" e "dpc-1211".
2.18. QUESTIONÁRIO DE VERIFICAÇÃO DO INSTRUTOR - (QVI)
Será preenchido pelo instrutor do PDP, visando fornecer informações e
sugestões que possam contribuir para o aperfeiçoamento do Programa.
O QVI (Anexo K) será enviado, juntamente com o Relatório Pedagógico (RP),
à DPC, via OE, por correspondência eletrônica (CE) ou para o endereço do Departamento
de Ensino de Portuários: "dpc-12", "dpc-121" e "dpc-1212", até vinte dias após a
conclusão do curso.
2.19. QUESTIONÁRIO DE VERIFICAÇÃO DO TREINANDO - (QVT)
Será preenchido pelos alunos do PDP ao final de cada curso, visando fornecer
subsídios que possam contribuir para o desenvolvimento do Programa.
Os QVT (Anexo L) não serão enviados à DPC, ficando arquivados no OE, por
um período letivo, juntamente como material administrativo do curso.
A DPC poderá solicitar ao OE, quando julgar necessário, a remessa de cópia
dos QVT.
2.20. RELATÓRIO PEDAGÓGICO - RP
As informações coletadas no QVT serão compiladas e lançadas no Relatório
Pedagógico (RP) - Anexo M.
O RP será enviado, juntamente com o QVI, à DPC, via OE, por correspondência
eletrônica ou para o endereço do Departamento de Ensino de Portuários "dpc-12", "dpc-
121" e "dpc-1212", até vinte dias após a conclusão do curso.
SEÇÃO V
CONTROLE E FACILIDADES PROPORCIONADAS AOS ALUNOS
2.21. CONTROLE
Os dados relativos aos alunos que participam dos cursos e exames do EPM
deverão ser registrados em Ordem de Serviço, emitida pelo OE, contendo no seu histórico
dados de matrícula, conclusão, cancelamentos, etc.
A coletânea dessas Ordens de Serviço deverá ser mantida em arquivo
permanente no setor do EPM do OE. Tais documentos não deverão ser enviados à
DPC.
Tendo em vista o uso de meio eletrônico na geração de documentos, os OE
deverão emitir as Ordens de Serviço e, ao final de cada período letivo, copiá-las,
assinadas digitalmente pelo titular do OE, para um CD-ROM a fim de arquivá-las. Tal
medida visa assegurar-se da durabilidade do documento e a pronta recuperação das
informações nelas contidas, caso seja necessário.
2.22. EMISSÃO DE 2ª VIA DE CERTIFICADOS E OUTROS DOCUMENTOS
O OE emitirá segunda via do certificado, mediante apresentação dos seguintes
documentos:
a) Requerimento do interessado;
b) Ficha de registro/cadastro do trabalhador no OGMO (cópia simples), caso
possua;
c) CPF (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
d) Documento oficial de identificação com fotografia e dentro da validade
(cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
e) GRU com o devido comprovante de pagamento (original e cópia); e
f) Caso os dados do requerente não constem nos arquivos, o OE deverá
contatar o OGMO para orientá-lo a proceder conforme previsto no artigo 4.10 destas
Normas, desde que o interessado possua condições de atender aos pré-requisitos
referentes à habilitação desejada.
2.23. FACILIDADES
Como incentivo à assiduidade dos alunos nos cursos do EPM, poderão ser
concedidas as facilidades abaixo, que devem constar na elaboração das propostas de
cursos:
2.23.1. Material Didático
Esse 
material 
é 
constituído 
das
publicações 
necessárias 
para 
o
acompanhamento dos cursos.
Os custos referentes à aquisição, reprodução ou reposição do material didático
deverão constar das propostas de cursos elaboradas, anualmente, pelos OGMO mediante
inclusão das necessidades no sistema adotado para esse fim.
As publicações que servirão como material de apoio aos cursos do EPM para
portuários poderão ser fornecidas pelo OGMO, ou entidade extra-MB responsável pela
aplicação do curso, em meio digital ou impressas, e distribuídas, conforme o caso, aos
alunos. Quando impressas, poderão ser distribuídas sob a forma de empréstimo,
mediante cautela, devendo ser recolhidas após a conclusão dos cursos. Nesse caso, o
OGMO ou entidade extra-MB responsável pela aplicação do curso deverá fornecer cópia
digital do material.
Caso o OGMO adote a distribuição do material sob a forma de empréstimo, os
custos para a reposição do material e reprodução do CD deverão constar das propostas
de cursos.
2.23.2. Merenda Escolar
Os OGMO deverão fornecer merenda escolar aos alunos, utilizando integralmente
os recursos disponibilizados para essa finalidade e observando o que se segue:
a) nos cursos com carga horária diária maior ou igual a quatro horas de
duração, deverá ser fornecida refeição completa;
b) a merenda escolar não poderá ser paga em espécie; e
c) a merenda poderá ser adquirida no comércio local ou terceirizada a
confecção e aquisição. Nessas oportunidades, deverá ser exercida efetiva fiscalização para
assegurar a boa qualidade do material fornecido e o fiel cumprimento do contrato
firmado.
2.23.3. Transporte
O local de aplicação dos cursos deve ser, sempre que possível, de fácil acesso
e/ou próximo ao OGMO ou ao porto, devido ser o local onde os alunos já estão reunidos,
evitando dessa forma despesas adicionais com transporte e os transtornos causados pela
locomoção para outro local. No entanto, para atender a situações específicas, o curso
poderá ser aplicado, extraordinariamente, em local distante daquela área. Constatada tal
necessidade, poderão ser solicitados recursos para despesas com locação de transportes
ou gastos com combustíveis pelo instrutor e coordenador do referido curso, utilizando-se
de veículo próprio para o seu transporte, com a devida justificativa.

                            

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