Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091300016 16 Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 b) comportamento incompatível com os padrões de moral e bons costumes, a critério do OGMO; c) desistência; d) identificação de irregularidade do aluno em relação ao Sistema, isto é, não ser registrado, nem cadastrado no OGMO, ou ainda, não comprovar cumprimento dos pré-requisitos; e e) O cancelamento da matrícula constará de Ordem de Serviço do respectivo curso, expedida pelo OE, conforme previsto no artigo 4.7. 2.12. REGIME 2.12.1. Os cursos do EPM terão uma carga horária diária máxima de sete horas, quando realizados no período diurno e de quatro horas, no período noturno, com exceção dos cursos Básico de Inglês Técnico e Avançado de Inglês Técnico, que deverão ter carga horária diária de, no máximo, três horas e, no mínimo, duas horas. 2.12.2. O desenvolvimento de uma aula ocorrerá dentro de uma unidade de tempo (hora-aula), compreendendo cinquenta minutos de efetiva atividade de ensino, seguidos de dez minutos de intervalo antes do início da atividade seguinte. A prorrogação desse período poderá ser admitida, a critério do instrutor, a fim de evitar interrupções inadmissíveis em atividades peculiares (exercícios, manobras etc.). 2.12.3. Os currículos prevem a carga horária, o tempo e o intervalo de aula recomendado. Entretanto, durante a parte prática, os tempos de aula poderão ser adaptados de forma a dar sequência ao objetivo da aprendizagem, com flexibilidade de intervalos a cargo do instrutor. 2.12.4. A escolha do horário de aplicação do curso ficará a critério do OGMO, tendo em vista a melhor forma de atendimento do público local. No caso de ser empregada a carga horária diária mínima, os cursos terão os prazos de duração estendidos para cumprir o contido nos currículos dos mesmos. 2.12.5. O uso parcial ou total do tempo de reserva previsto em cada currículo será feito ao final da disciplina, se constatada a necessidade de completar conteúdos previstos no sumário da disciplina. O emprego do tempo de reserva deverá ser justificado no relatório final do curso (artigo 2.14 - RECO/PORTUÁRIOS). 2.13. DEFINIÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE CURSO E DE TURMA As turmas dos cursos constantes do PREPOM serão identificadas por um código composto da abreviatura do curso e da numeração da turma, estabelecida em ordem crescente conforme a sequência. Somente em casos de extrema necessidade, quando a urgência requerida não puder aguardar a programação anual, poderão ser propostos outros cursos além dos programados no PREPOM. Tais cursos são denominados extraordinários e estão enquadrados em duas modalidades: Cursos EXTRAPREPOM e Cursos EXTRAFDEPM A identificação dos cursos do PREPOM e dos EXTRAORDINÁRIOS será feita da seguinte forma: 2.13.1. Cursos do PREPOM São cursos regulares do EPM, sendo previstos e programados anualmente no PREPOM e custeados integralmente pelo FDEPM. A identificação das turmas de cada curso será composta pela sigla do curso (anexo E) , número sequencial da turma e o ano de sua aplicação. Cada informação será separada por uma barra, apresentando o seguinte formato: sigla do curso, barra e o número sequencial de ordem da turma em curso de mesma natureza (01, 02, 03,...), outra barra e os dois últimos dígitos correspondente ao ano de aplicação do curso. Assim, por exemplo: a segunda turma do Curso de Operação de Veículos Leves, aplicado em 2016, será identificada pelo seguinte código: COVL/02/16. 2.13.2. Cursos EXTRAPREPOM Os cursos EXTRAPREPOM são cursos do EPM, de caráter extraordinário, não previstos no PREPOM, mas também custeados integralmente pelo FDEPM. A identificação desses cursos será feita conforme o exemplo abaixo: Exemplo: uma turma EXTRAPREPOM do curso de Operação com Guindaste de Bordo, aplicado em 2016. 1_MD_13_003 2.13.3. Cursos EXTRAFDEPM Os cursos EXTRAFDEPM são realizados com recursos próprios das instituições, entidades ou empresas interessadas em promover tais cursos, independentemente, de disponibilidade do FDEPM. A identificação desses cursos será feita conforme o exemplo a seguir, de uma turma do curso de Operação com Guindaste de Terra, aplicado em 2016: 1_MD_13_004 2.13.4. A proposição para os cursos EXTRAPREPOM e EXTRAFDEPM poderá ser feita pelo OGMO por carta ou por ofício, ao OE que solicitará a autorização da DPC, via mensagem. 2.13.5. A proposta encaminhada deverá conter a justificativa da necessidade do(s) cursos(s), quantidade de turmas, o público que será atendido, o critério de seleção, o período de aplicação e os pré-requisitos que serão observados. 2.13.6. O OE repassará as informações acima, com sua apreciação, para a decisão da DPC, no período mínimo de dez dias úteis antes da data prevista para o início do curso. 2.13.7. Excepcionalmente, a solicitação de cursos EXTRAFDEPM poderá ser feita pelo Operador Portuário, por carta ou por ofício, ao OE que solicitará a autorização expressa da DPC, via mensagem. Na mensagem constará o nome da empresa solicitante, a identificação do documento encaminhado ao OE, o(s) cursos(s) que desejam realizar, a quantidade de turmas e alunos por turma, o período de aplicação do(s) curso(s) e os pré- requisitos que serão observados. O OE repassará essas informações, com sua apreciação, para a decisão da DPC, no período mínimo de dez dias úteis antes da data prevista para o início do curso. 2.13.8. Uma vez aprovados, os cursos na modalidade EXTRAPREPOM e EXTRAFDEPM deverão ter o acompanhamento realizado à luz dos currículos do EPM; e a certificação dos alunos, a emissão da Ordem de Serviço e do RECO, obedecerão aos procedimentos adotados nos demais cursos do PREPOM. SEÇÃO IV RELATÓRIOS DE CURSOS E EXAMES 2.14. RELATÓRIO DE CURSO DE PORTUÁRIOS - RECO/PORTUÁRIOS Destina-se a reunir informações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do ensino. 2.14.1. Será preenchido pelo coordenador de curso baseado nas ocorrências observadas durante a aplicação do curso, nas informações contidas no Relatório de Disciplinas (REDIS) e no Questionário Pedagógico (QP), que servirão para complementar a sua elaboração. 2.14.2. O OE encaminhará o RECO (Anexo G) à DPC, até vinte dias após a conclusão do curso, por correspondência eletrônica (CE) ou para o endereço eletrônico do Departamento de Ensino de Portuários: "dpc-12", "dpc-121" e "dpc-1211". 2.15. RELATÓRIO DE DISCIPLINA - REDIS Será preenchido por disciplina, pelo professor ou instrutor. Destina-se a reunir informações que, analisadas pelo OE, possam contribuir para o aperfeiçoamento do ensino, além de servir de subsídio para o preenchimento do RECO. Os REDIS não serão enviados à DPC, ficando arquivados no OE, por um período letivo, juntamente com o material administrativo do curso. O modelo do REDIS (Anexo H) será entregue ao instrutor antes de ministrar a disciplina. A DPC poderá solicitar ao OE, quando julgar necessário, a remessa de cópia dos REDIS preenchidos pelos professores/ instrutores. 2.16. QUESTIONÁRIO PEDAGÓGICO - (QP) Será aplicado ao aluno, sob a supervisão do coordenador de curso, o qual, após análise das informações colhidas, lançará no RECO as sugestões que julgarem adequadas para o aperfeiçoamento do EPM. Os QP (Anexo I) não serão enviados à DPC, ficando arquivados no OE, por um período letivo, juntamente como material administrativo do curso. A DPC poderá solicitar ao OE, quando julgar necessário, a remessa de cópia dos QP preenchidos pelos alunos. 2.17. RELATÓRIO DE EXAME - REX A aplicação de exames ocorrerá conforme previsto no artigo 4.10. Os dados e ocorrências relevantes deverão constar no REX (Anexo J), que será preenchido pelo OE e encaminhado, até o dia vinte do mês subsequente à sua aplicação, diretamente à DPC, por correspondência eletrônica (CE) ou para o endereço eletrônico do Departamento de Ensino de Portuários: "dpc-12", "dpc-121" e "dpc-1211". 2.18. QUESTIONÁRIO DE VERIFICAÇÃO DO INSTRUTOR - (QVI) Será preenchido pelo instrutor do PDP, visando fornecer informações e sugestões que possam contribuir para o aperfeiçoamento do Programa. O QVI (Anexo K) será enviado, juntamente com o Relatório Pedagógico (RP), à DPC, via OE, por correspondência eletrônica (CE) ou para o endereço do Departamento de Ensino de Portuários: "dpc-12", "dpc-121" e "dpc-1212", até vinte dias após a conclusão do curso. 2.19. QUESTIONÁRIO DE VERIFICAÇÃO DO TREINANDO - (QVT) Será preenchido pelos alunos do PDP ao final de cada curso, visando fornecer subsídios que possam contribuir para o desenvolvimento do Programa. Os QVT (Anexo L) não serão enviados à DPC, ficando arquivados no OE, por um período letivo, juntamente como material administrativo do curso. A DPC poderá solicitar ao OE, quando julgar necessário, a remessa de cópia dos QVT. 2.20. RELATÓRIO PEDAGÓGICO - RP As informações coletadas no QVT serão compiladas e lançadas no Relatório Pedagógico (RP) - Anexo M. O RP será enviado, juntamente com o QVI, à DPC, via OE, por correspondência eletrônica ou para o endereço do Departamento de Ensino de Portuários "dpc-12", "dpc- 121" e "dpc-1212", até vinte dias após a conclusão do curso. SEÇÃO V CONTROLE E FACILIDADES PROPORCIONADAS AOS ALUNOS 2.21. CONTROLE Os dados relativos aos alunos que participam dos cursos e exames do EPM deverão ser registrados em Ordem de Serviço, emitida pelo OE, contendo no seu histórico dados de matrícula, conclusão, cancelamentos, etc. A coletânea dessas Ordens de Serviço deverá ser mantida em arquivo permanente no setor do EPM do OE. Tais documentos não deverão ser enviados à DPC. Tendo em vista o uso de meio eletrônico na geração de documentos, os OE deverão emitir as Ordens de Serviço e, ao final de cada período letivo, copiá-las, assinadas digitalmente pelo titular do OE, para um CD-ROM a fim de arquivá-las. Tal medida visa assegurar-se da durabilidade do documento e a pronta recuperação das informações nelas contidas, caso seja necessário. 2.22. EMISSÃO DE 2ª VIA DE CERTIFICADOS E OUTROS DOCUMENTOS O OE emitirá segunda via do certificado, mediante apresentação dos seguintes documentos: a) Requerimento do interessado; b) Ficha de registro/cadastro do trabalhador no OGMO (cópia simples), caso possua; c) CPF (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original); d) Documento oficial de identificação com fotografia e dentro da validade (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original); e) GRU com o devido comprovante de pagamento (original e cópia); e f) Caso os dados do requerente não constem nos arquivos, o OE deverá contatar o OGMO para orientá-lo a proceder conforme previsto no artigo 4.10 destas Normas, desde que o interessado possua condições de atender aos pré-requisitos referentes à habilitação desejada. 2.23. FACILIDADES Como incentivo à assiduidade dos alunos nos cursos do EPM, poderão ser concedidas as facilidades abaixo, que devem constar na elaboração das propostas de cursos: 2.23.1. Material Didático Esse material é constituído das publicações necessárias para o acompanhamento dos cursos. Os custos referentes à aquisição, reprodução ou reposição do material didático deverão constar das propostas de cursos elaboradas, anualmente, pelos OGMO mediante inclusão das necessidades no sistema adotado para esse fim. As publicações que servirão como material de apoio aos cursos do EPM para portuários poderão ser fornecidas pelo OGMO, ou entidade extra-MB responsável pela aplicação do curso, em meio digital ou impressas, e distribuídas, conforme o caso, aos alunos. Quando impressas, poderão ser distribuídas sob a forma de empréstimo, mediante cautela, devendo ser recolhidas após a conclusão dos cursos. Nesse caso, o OGMO ou entidade extra-MB responsável pela aplicação do curso deverá fornecer cópia digital do material. Caso o OGMO adote a distribuição do material sob a forma de empréstimo, os custos para a reposição do material e reprodução do CD deverão constar das propostas de cursos. 2.23.2. Merenda Escolar Os OGMO deverão fornecer merenda escolar aos alunos, utilizando integralmente os recursos disponibilizados para essa finalidade e observando o que se segue: a) nos cursos com carga horária diária maior ou igual a quatro horas de duração, deverá ser fornecida refeição completa; b) a merenda escolar não poderá ser paga em espécie; e c) a merenda poderá ser adquirida no comércio local ou terceirizada a confecção e aquisição. Nessas oportunidades, deverá ser exercida efetiva fiscalização para assegurar a boa qualidade do material fornecido e o fiel cumprimento do contrato firmado. 2.23.3. Transporte O local de aplicação dos cursos deve ser, sempre que possível, de fácil acesso e/ou próximo ao OGMO ou ao porto, devido ser o local onde os alunos já estão reunidos, evitando dessa forma despesas adicionais com transporte e os transtornos causados pela locomoção para outro local. No entanto, para atender a situações específicas, o curso poderá ser aplicado, extraordinariamente, em local distante daquela área. Constatada tal necessidade, poderão ser solicitados recursos para despesas com locação de transportes ou gastos com combustíveis pelo instrutor e coordenador do referido curso, utilizando-se de veículo próprio para o seu transporte, com a devida justificativa.Fechar