DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
3.6. ALTERAÇÕES DO PREPOM
Qualquer solicitação do OGMO, para alterar a programação de cursos
(adiamento, cancelamento, substituição etc.) estabelecida no PREPOM, que não envolva
acréscimo de valores, poderá ser efetuada diretamente ao OE, citando os fatores
determinantes da alteração pretendida, bem como a nova programação, até dez dias
antes da data planejada para o evento, com vistas ao controle e providências
decorrentes.
3.6.1. Quando alguma alteração for autorizada, o OE deverá informar à DPC,
mediante mensagem ou e-mail, objetivando a manutenção atualizada da programação
dos cursos.
3.6.2.
Independente do
motivo
que
tenha impossibilitado
o
efetivo
cumprimento da programação, os cursos não realizados poderão ser reprogramados para
o próximo ano, por meio do preenchimento das Propostas de Cursos para Portuários
(PCP), por ocasião do planejamento do PREPOM, conforme artigos 4.3 e 4.4 destas
Normas.
3.6.3. Caso a substituição de um ou mais curso(s) por outro(s) implique em
acréscimo de valores, o OE deverá encaminhar a solicitação do OGMO à DPC para
aprovação.
3.6.4. A alteração na programação dos cursos não implicará em mudança na
numeração da turma (artigo 2.13), mantendo a sequência divulgada no PREPOM.
3.6.5. Caso o OGMO solicite a substituição de um curso por outro e o seu
pleito seja autorizado, deverá ser cancelado o curso que está sendo substituído e ser
incluído o novo curso, denominado substituto, que terá sua identificação sequencial à
programação do PREPOM.
Exemplo 1: CANCELAMENTO DE TURMA
Um OGMO que tenha em sua programação cinco turmas do curso COVL e
decide cancelar a turma COVL/03/16, deverá manter a identificação das demais turmas do
curso COVL, constando o cancelamento da referida turma.
1_MD_13_005
Exemplo 2: SUBSTITUIÇÃO DE CURSO/TURMA POR MAIS UMA TURMA DE
CURSO JÁ CONSTANTE DO PREPOM
Caso seja solicitada a substituição de um curso por outro curso, a identificação
deste dependerá da programação do PREPOM; caso seja mais uma turma de um curso já
previsto, 
sua 
identificação
numérica 
obedecerá 
à 
sequência
já 
existente,
independentemente do período de sua aplicação.
Na programação abaixo, vamos considerar a substituição da turma COVL/03/16
por mais uma turma do curso CBAET:
Exemplo 3: SUBSTITUIÇÃO DE CURSO POR OUTRO NÃO CONSTANTE NO PREPOM
Se o curso solicitado para substituição não constar da programação, então se
cria a sequência inicial desse curso.
Na programação a seguir, a turma COVL/03/16 foi substituída por duas turmas
novas do CSMC:
1_MD_13_006
3.7. ACOMPANHAMENTO
O OE deverá manter a DPC informada sobre as alterações na programação dos
cursos.
3.7.1. No início de cada curso o OE deverá transmitir uma mensagem
informando a data de início, a data prevista de término, o nº de inscritos e o nº de
matriculados.
3.7.2. Ao término do curso o OE deverá transmitir uma mensagem, contendo
o nº de alunos matriculados, aprovados, desistentes e reprovados, entre outras
informações julgadas pertinentes.
3.7.3. Quando solicitado, o OE deverá informar o número de cursos realizados,
discriminando as turmas, assim como as turmas dos cursos que foram cancelados e os
respectivos substitutos, se houverem.
3.7.4. O acompanhamento dos cursos do EPM e do PDP será efetuado pela
DPC, com o recebimento das informações supra e dos respectivos RECO, QVI e RP, em
conformidade com o estabelecido nos artigos 2.14, 2.18 e 2.20.
3.7.5. Os RECOs, QVIs e RPs deverão ser enviados, impreterivelmente, até vinte
dias após a conclusão do curso, para o endereço eletrônico do Departamento de Ensino
de Portuários da DPC: "dpc-12 ", "dpc-121", "dpc-1211" e "dpc-1212".
CAPÍTULO 4
ENSINO PARA PORTUÁRIOS
SEÇÃO I
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
4.1. PÚBLICO-ALVO
O ensino para portuários destina-se à habilitação/qualificação de pessoal para
o exercício das atividades de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de cargas,
vigilância de embarcações e bloco.
A oferta de vagas nos cursos especiais e avançados do EPM poderá ser
estendida a outros profissionais que não os portuários, desde que autorizado pela DPC.
4.2. COMPETÊNCIAS DA DPC E DOS OEs
Visando integrar as respectivas legislações, que tratam da habilitação e
qualificação da mão de obra portuária, compete à DPC as seguintes ações:
a) atuar, de forma complementar, no treinamento dos portuários;
b)
prover
recursos
do
FDEPM para
custeio
dos
cursos
do
PREPOM-
Portuários;
c) conferir aos OGMOs as tarefas de planejar e executar os cursos para
portuários;
d) delegar competência aos OEs do SEPM para, em suas áreas de jurisdição,
estabelecer convênios com os OGMOs adimplentes, visando o repasse dos recursos
financeiros do FDEPM para o custeio dos cursos do PREPOM-Portuários; e
e) orientar os OEs para ceder as salas de aula do SEPM para atender os cursos
do PREPOM-Portuários, mediante ressarcimento dos custos referentes aos gastos com
manutenção e conservação das instalações utilizadas, previamente acordado com os
OGMOs.
4.2.1. O ensino para portuários, em cada porto, é realizado com recursos
financeiros alocados pela DPC aos OEs do SEPM, que os repassam aos OGMOs ou
entidades que por força de lei possuem a competência de promover a capacitação
profissional dos trabalhadores portuários ou ainda entidade extra-MB, mediante Acordo
Administrativo.
4.2.2. A fiscalização dos cursos para portuários compete aos OEs, da seguinte
forma:
a) acompanhando o cumprimento do Acordo Administrativo com o OGMO ou
entidade extra-MB, conforme a alínea a) do inciso 1.9.1 destas Normas;
b) verificando, por amostragem, o cumprimento das tarefas estabelecidas para
o instrutor e coordenador; e
c) prestando auxílio técnico aos OGMOs.
4.3. ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE
CURSOS, EXAMES, ESTÁGIOS E
TREINAMENTOS
Após o levantamento de necessidades de cursos capacitação dos trabalhadores
portuários, junto aos Operadores Portuários, representantes das classes patronais e
laborais das respectivas áreas de jurisdição, e de acordo com o planejamento estratégico
de cada porto, o OGMO deverá elaborar a proposta de cursos, exames, estágios e
treinamentos, conforme instruções constantes do sistema adotado para esse fim.
Para os cursos EXTRAPREPOM e EXTRAFDEPM, os OGMO ou Operadores
Portuários
deverão
observar as
instruções
do
artigo
2.13, utilizando
o
mesmo
procedimento para a proposta de cursos do PREPOM.
4.4. ANÁLISE E APROVAÇÃO DAS PROPOSTAS
Os OEs participarão do planejamento do PREPOM-Portuários da seguinte
forma:
a) recebendo as propostas de cursos, exames, estágios e treinamentos
elaborados pelo OGMO;
b) emitindo parecer sobre os aspectos divergentes das propostas elaboradas
pelo OGMO, se houver;
c) encaminhando à DPC as propostas elaboradas pelo OGMO juntamente com
os seus pareceres, se houver; e
d) para apreciação das propostas de cursos elaboradas pelo OGMO os OE terão
um período determinado, após a etapa destinada àquele órgão, para que possam efetuar
as suas considerações.
A DPC avaliará as propostas e, tomando por base os recursos disponíveis,
elaborará o Mapa de Cursos Aprovados para Portuários - MCAP (Anexos B e C) a ser
encaminhado aos OEs e aos OGMOs, contendo a programação dos cursos aprovados e os
respectivos valores autorizados para cada curso.
4.5. REALIZAÇÃO DOS CURSOS
Os cursos serão realizados mediante Acordo Administrativo celebrado entre os
OEs e os OGMOs ou entidades Extra-MB, cujo objeto será o repasse dos recursos
necessários para que o segundo possa executar os cursos aprovados constantes do
PREPOM.
4.5.1. Os Acordos Administrativos, além de preverem as obrigações dos
partícipes, deverão conter o Plano de Trabalho e o Cronograma de Desembolso.
4.5.2. Os OEs após tomarem conhecimento da programação aprovada, deverão
tomar providências junto aos OGMOs ou entidades Extra-MB, para celebração do
respectivo Acordo Administrativo.
4.5.3. Na impossibilidade de celebração de convênios com o OGMO em razão
do registro de sua inadimplência nos cadastros mantidos pelo Governo Federal, ou haja
qualquer outro impedimento que impossibilite a celebração de Acordo Administrativo, o
OE poderá promover uma das seguintes ações:
a) celebrar Acordo Administrativo com entidade Extra-MB , desde que essa seja
estruturada para a capacitação profissional do setor portuário e se submeta à legislação
pertinente ao uso de recursos públicos e à fiscalização da MB;
b) assumir integralmente a gestão e a execução dos cursos programados; ou
c) assumir a gestão e terceirizar a execução dos cursos, conforme previsto no
inciso 1.9.2.
4.5.4. Independente da ação assumida, os OGMOs continuarão sendo os
responsáveis em promover a capacitação dos trabalhadores portuários, cabendo-lhes o
planejamento
e o
acompanhamento da
execução
dos cursos,
a indicação
dos
trabalhadores portuários para realizarem os cursos, assim como o registro e controle do
desenvolvimento profissional de cada trabalhador qualificado pelo EPM e demais
providências junto aos Operadores Portuários, no que diz respeito à cessão de
equipamentos para as aulas práticas, realização de estágios e treinamentos.
4.5.5. Os recursos necessários à execução do PREPOM serão solicitados por
mensagem, à medida que os procedimentos técnico-administrativos estejam concluídos e
os cursos e demais atividades puderem ser efetivamente realizados.
4.6. CRIAÇÃO DE NOVOS CURSOS DO SEPM
Os OGMOs ou representantes da comunidade portuária poderão propor a
criação de novos cursos, cujos currículos ainda não façam parte do catálogo de cursos do
EPM, bastando, para isso, encaminhar, via OE, o projeto do curso pretendido à DPC,
acompanhado do respectivo conteúdo programático, carga horária total, propósito geral
do curso, requisitos necessários e outras informações julgadas oportunas.
Analisado o projeto e sendo ele julgado de utilidade, haverá a sua adequação
aos padrões do SEPM, após o que o setor competente da DPC procederá à elaboração da
sinopse e dos sumários correspondentes, seguindo-se a sua aprovação pelo Diretor de
Portos e Costas. Uma vez aprovado, ele será aplicado em turma-piloto, a fim de validar a
sua inclusão no catálogo de cursos do EPM para portuários.
4.7. 
CONCESSÃO
DE 
MATRÍCULA,
CANCELAMENTO 
DE
MATRÍCULA 
E
APROVAÇÃO NOS CURSOS
A matrícula nos cursos será efetuada de acordo com o artigo 2.10 destas
Normas. A partir daí, os OGMOs encaminharão aos OEs, até cinco dias após o início do
curso, a relação dos candidatos matriculados contendo os seguintes dados necessários à
elaboração da Ordem de Serviço: nome completo, filiação, data de nascimento,
naturalidade, nacionalidade, categoria, nº do registro ou cadastro no OGMO, cursos do
EPM que possui certificado e a cópia do documento de inscrição.
Ao final do curso, após receber dos OGMOs o documento de conclusão do
curso, os OEs deverão emitir uma única Ordem de Serviço constando no:
a) item 1 - Concessão de Matrícula: dados pessoais, fornecidos pelos OGMO,
de todos os alunos matriculados no curso;
b) item 2 - Aprovação: número do documento no qual o OGMO participou ao
OE o resultado final, relacionando somente o nome completo e a situação de aprovação,
desistência ou reprovação de cada aluno; e
c) item 3 - Cancelamento de Matrícula: nome completo do aluno e o motivo do
cancelamento, conforme contido no artigo 2.11 destas Normas.
SEÇÃO II
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
4.8. AVALIAÇÃO DO ENSINO PARA PORTUÁRIOS
Bienalmente, a Comunidade Portuária será consultada mediante pesquisa sobre
o seu nível de satisfação com a utilização da mão de obra avulsa qualificada pelo SEPM.
4.9. APOIO AO TREINAMENTO
Em que pese caber aos OGMOs a execução dos programas de treinamento, a
DPC, além da capacitação profissional, poderá contribuir com o treinamento de mão de
obra avulsa, na medida em que seja verificada a necessidade de acompanhar as inovações
tecnológicas, maximizar o desempenho profissional e suprir deficiência, visando a
obtenção e manutenção de uma mão de obra mais qualificada e preparada para assimilar
e superar desafios.
4.9.1. O apoio se dará da seguinte forma:
a) durante a aplicação da parte prática de alguns cursos do EPM destinada à
fixação do conteúdo teórico transmitido em sala de aula;
b) custeando despesas com os programas de estágios, conforme previsto no
Artigo 4.12 destas Normas; e

                            

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