DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nesse caso, o órgão responsável pela aplicação do curso fará, de acordo com
as despesas apresentadas, o controle dos vales de combustíveis. Os recibos e notas fiscais
devem ser emitidos em nome do órgão responsável pelo pagamento, tendo a data do
abastecimento compatível com o período de realização do curso.
2.23.4. Prêmio Escolar
O primeiro colocado de cada turma receberá um prêmio escolar, como
reconhecimento por seu desempenho.
2.23.5. Bolsa-Auxílio
A bolsa-auxílio é a ajuda em dinheiro concedida ao aluno visando facilitar sua
participação em curso ou estágio, não constituindo salário, observando os seguintes
critérios:
a) o pagamento da bolsa-auxílio será feito de acordo com os valores
estabelecidos pela DPC;
b) não serão pagos os dias correspondentes às faltas não justificadas;
c) o pagamento da bolsa-auxílio será feito até dez dias úteis do término do
curso;
d) no ato de inscrição, o TPA deverá também fornecer seus dados bancários
para efetivar o depósito em conta corrente do valor referente à bolsa-auxílio. A ausência
ou incorreção dessa informação poderá impedir o recebimento desse benefício; e
e) a bolsa-auxílio não será concedida ao aluno que estiver matriculado no
"Curso de Técnicas de Ensino - CTE".
Obs.: Os cursos do Programa de Desenvolvimento do Trabalho Portuário - PDP
(artigo 2.25.1) não serão contemplados com as facilidades acima.
2.24. VALORES PARA PAGAMENTO
Os valores para pagamento de bolsa-auxílio, prêmio escolar, merenda escolar,
hora-aula de professor/instrutor e coordenador, relativos aos cursos do EPM, constam da
Tabela de Valores das Naturezas de Despesas - Anexo D.
SEÇÃO VI
PROGRAMAS E CURSOS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
2.25. PROGRAMAS, CURSOS SEQUENCIAIS E DE PÓS-GRADUAÇÃO
Desde 2000, a DPC, em parceria com universidades e órgãos internacionais,
tem implementado programas e cursos superiores para atender à crescente demanda de
profissionais qualificados na gestão das organizações prestadoras de serviços portuários e
logísticos, a fim de prover o mercado de trabalho de pessoal que possua capacidade
gerencial e habilidades técnicas para enfrentar os desafios da modernização dos
portos.
Nesse contexto, são oferecidos:
2.25.1. Programa de Desenvolvimento do Trabalho Portuário (PDP)
O PDP tem por objetivo qualificar a mão de obra dos Terminais de
Contêineres (TECON) e equalizar os procedimentos operacionais entre os diferentes
portos. Para isso, conta com trinta módulos e dois manuais de apoio, abrangendo todas
as funções e operações realizadas nesses terminais, conforme Lista de Módulos do PDP
(Anexo N).
Este programa foi estabelecido em consequência de um Memorando de
Entendimento assinado entre a DPC e a Organização Internacional do Trabalho - OIT, a
fim de implementar o Programa no País. O PDP poderá ser implantado nos locais que
possuam TECON com movimentação mínima de 40.000 TEU's/ano. Para isso, o OGMO
deverá verificar o interesse local e, em conjunto com o OE, entrar em contato com o
Departamento de Ensino de Portuários da DPC para obter as devidas orientações sobre
como proceder para introdução do Programa no local.
Para implantação do PDP, o setor de Recursos Humanos (RH) do TECON
indicará os funcionários que, preferencialmente, atuem nas áreas operacional, gerencial,
supervisão de RH, segurança do trabalho, cargas perigosas, planejamento das operações
e análise do desempenho do terminal para participarem do Curso de Formação de
Instrutores do PDP, a fim de tornarem-se aptos a ministrar os demais módulos do
programa.
Após a implantação do PDP, o planejamento para aplicação dos módulos
constantes do Programa (Anexo N) obedecerá às instruções estabelecidas pela DPC,
considerando os prazos e procedimentos dos demais cursos do SEPM. Tal planejamento
será baseado no levantamento efetuado pelo TECON que apresentará suas necessidades
da seguinte forma:
a) remessa do planejamento ao OGMO que incluirá as necessidades na
proposta de programação anual dos cursos do EPM, conforme disposto no artigo 4.3
destas Normas; ou
b) caso o TECON seja contribuinte do FDEPM, mas esteja fora da área do
porto organizado,
o planejamento
deverá ser
elaborado pelo
próprio TECON
e
encaminhado diretamente ao OE, que o incluirá na proposta de programação anual dos
cursos do EPM, de acordo com as instruções e os procedimentos constantes destas
Normas e demais orientações sobre o assunto.
c) Nas propostas de aplicação dos módulos do PDP deverão ser informados os
custos referentes, apenas, às despesas com a remuneração do instrutor do PDP e do
coordenador, e as relativas à elaboração e reprodução do material didático utilizado
(cópias das folhas de exercícios e de testes).
d) O pagamento do instrutor e do coordenador dos módulos do PDP
obedecerá à Tabela de Valores das Despesas - Anexo D.
e) Os módulos do PDP só poderão ser ministrados pelos instrutores
credenciados pela DPC (aprovados no Curso de Formação de Instrutores e que assinaram
o Termo de Compromisso com a Marinha do Brasil) os quais, preferencialmente, devem
ter nível superior. Para os demais módulos do PDP, é recomendável que os participantes
possuam, no mínimo, nível de escolaridade correspondente ao ensino fundamental
completo.
f) O Curso de Formação de Instrutores só poderá ser ministrado por instrutor-
chefe certificado pela OIT, a fim de manter a qualidade da metodologia preconizada no
Programa. A execução do Curso de Formação de Instrutores deverá ser acompanhada
presencialmente por representante da DPC.
g) Para a realização do Curso de Formação de Instrutores do PDP, o OGMO
deverá encaminhar à DPC, via OE, os seguintes dados dos futuros instrutores a fim de
constarem do cadastro de credenciamento dos instrutores do Programa: nome completo,
filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, nº da Carteira de Identidade
(RG), nº do Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço, e-mail e telefone para contato.
h) Para a realização dos demais módulos do PDP, o TECON deverá encaminhar
ao OE, até cinco dias após o início das aulas, a relação dos candidatos contendo os
seguintes dados necessários à elaboração da Ordem de Serviço: nome completo, filiação,
data de nascimento, naturalidade e nacionalidade.
i) Ao final do módulo, após receber do TECON o documento formal
participando a conclusão do módulo, o OE deverá emitir uma única Ordem de Serviço
constando no:
I. item 1 - Concessão de Matrícula: dados pessoais, fornecidos pelo TECON de
todos os treinandos matriculados;
II. item 2 - Aprovação: registro de identificação do documento formal no qual
o TECON participou ao OE o resultado final, relacionando somente o nome completo e a
situação de aprovação, desistência ou reprovação de cada treinando; e
III. item 3 - Cancelamento de Matrícula: nome completo do treinando e o
motivo do cancelamento, conforme contido no artigo 2.11 destas Normas.
j) Os instrutores do PDP serão certificados pela DPC e os participantes dos
módulos serão certificados pelos Órgãos de Execução (OE), desde que obtenham, no
mínimo, o grau 6,0 (seis) para serem considerados aprovados no exame final.
k) O local de realização dos módulos do PDP será no TECON onde o programa
será implantado, cabendo-lhe a indicação dos participantes, a sala de aula com
infraestrutura necessária ao desenvolvimento das atividades, o material de apoio e o
acesso aos locais e instalações para visitação.
l) Em respeito à "propriedade intelectual" envolvendo a exclusividade da OIT e da
supervisão por ela exercida em conjunto com a DPC, nos termos do Memorando de
Entendimento estabelecido, há necessidade da assinatura de um Termo de Compromisso
(TC) pelo futuro instrutor, onde estão estipuladas as normas para a aplicação do programa.
m) O uso do material do PDP é exclusivo da DPC, só podendo ser utilizado
pelos instrutores credenciados, sendo proibida a reprodução total ou parcial do material
para uso diverso do objetivo do Programa.
n) As ocorrências verificadas no desenvolvimento dos módulos e as sugestões
deverão ser informadas por ocasião do preenchimento do Questionário de Verificação do
Instrutor do PDP (QVI) - Anexo K e do Questionário de Verificação do Treinando (QVT) -
Anexo L.; e
o) Somente o QVI e o Relatório Pedagógico - RP serão encaminhados, via OE,
para a DPC.
2.25.2. Cursos de Pós-Graduação
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei nº
9.394, de 20/12/1996), os cursos de Pós-Graduação compreendem programas de
mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a
candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das
instituições de ensino superior.
Os cursos designados como MBA - Master of Business Administration estão
incluídos na categoria dos cursos de especialização, oferecidos aos portadores de diploma
de curso de graduação. Esses cursos tem carga horária mínima de 360 horas, não
computando o tempo de estudo individual ou em grupo sem assistência docente e àquele
destinado à elaboração de monografia ou trabalho de conclusão de curso.
A característica dos cursos MBA consiste em promover conhecimento e visão
atualizada das melhores práticas gerenciais e empresariais contemporâneas a fim de
contribuir
significativamente para
a
melhoria
do desempenho
profissional dos
participantes, 
proporcionando-lhes
compreensão 
multidisciplinar
e 
inovação 
do
conhecimento das melhores práticas gerenciais e empresariais contemporâneas.
O público-alvo desses cursos são os funcionários dos operadores portuários,
das Companhias Docas, das operadoras de transporte multimodal, das empresas de
navegação, das empresas ligadas ao transporte marítimo e setores portuário e logístico,
e das demais empresas contribuintes do FDEPM.
Caberá ao OGMO, ou aos representantes das comunidades marítima e
portuária, participar ao OE sobre o interesse em implementar o curso em uma
universidade local. Para isso, deverá elaborar um pré-projeto, contendo a justificativa da
necessidade do referido curso, os objetivos decorrentes de sua aplicação, o público-alvo
que pretende atingir, o processo seletivo, a organização curricular, a estrutura física
disponível, a ementa das disciplinas, os currículos reduzidos do corpo docente, a relação
dos demais profissionais envolvidos com a execução do curso, o processo de avaliação
dos alunos e a planilha dos custos.
O pré-projeto será analisado e, caso haja recursos financeiros disponíveis no
orçamento, aprovado pela DPC.
Os candidatos à bolsa de estudos deverão ser indicados pelas empresas as
quais estejam vinculados e que estejam em dia com a contribuição do FDEPM,
submetidos a um processo seletivo e classificados dentro do número de bolsas
previamente estabelecidas.
2.25.3. Cursos Sequenciais
De acordo com o Art. 44 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional -
LDB (Lei nº 9.394, de 20/12/1996), o curso sequencial constitui uma modalidade de
ensino na qual o aluno, após ter concluído o ensino médio, poderá ampliar seus
conhecimentos ou sua qualificação profissional.
Definidos por "campo do saber", os cursos sequenciais devem ser entendidos
como uma alternativa de formação superior, destinada a quem não deseja fazer ou não
precisa de um curso de graduação plena.
Com base na legislação em vigor, cabe aos órgãos de classe e conselhos
profissionais, a
regulamentação das
profissões e
a habilitação
para o
exercício
profissional. Assim, as atribuições profissionais dos egressos de cursos sequenciais de
áreas cujas profissões são regulamentadas, serão definidas pelos respectivos órgãos
reguladores do exercício da profissão.
O curso sequencial apenas confere um certificado que atesta conhecimento
acadêmico em determinado campo do saber. Um curso dessa natureza tem geralmente
um viés profissionalizante e deve ser oferecido como uma oportunidade diferenciada para
a formação superior do indivíduo que desejar inserir-se mais rapidamente no mercado de
trabalho.
Caberá ao OGMO ou aos representantes das comunidades marítima e
portuária, participarem ao OE sobre o interesse em implantar o curso em uma
universidade local. Para isso, deverá elaborar um pré-projeto, contendo a justificativa da
necessidade do referido curso, os objetivos decorrentes de sua aplicação, o público-alvo
que pretende atingir, o processo seletivo, a organização curricular, a estrutura física
disponível, a ementa das disciplinas, os currículos reduzidos do corpo docente, a relação
dos demais profissionais envolvidos com a execução do curso, o processo de avaliação
dos alunos e a planilha dos custos.
O pré-projeto será analisado e, caso haja recursos financeiros disponíveis no
orçamento, aprovado pela DPC.
Os candidatos à bolsa de estudos deverão ser indicados pelas empresas as
quais estejam vinculados e que estejam em dia com a contribuição do FDEPM,
submetidos a um processo seletivo e classificados dentro do número de bolsas
previamente estabelecidas.
SEÇÃO VII
SEMINÁRIO SOBRE ENSINO DE PORTUÁRIOS
2.26. SEMINÁRIO SOBRE ENSINO DE PORTUÁRIOS
O Seminário sobre Ensino de Portuários (SESEP) tem o propósito de reunir,
bienalmente, representantes dos OEs, dos OGMOs e demais representantes da
comunidade portuária, a fim de propiciar ampla troca de experiências e propostas para
aperfeiçoamento do SEPM. O evento é uma oportunidade para proporcionar
esclarecimentos sobre as regras e procedimentos necessários à execução do PREPOM -
Portuários, bem como apresentar projetos e fomentar discussão sobre temas atuais e
questões relevantes que contribuam para o delineamento de ações referentes à
capacitação profissional do trabalhador portuário.
O Seminário consta de palestras técnicas proferidas por profissionais da área,
apresentações dos OGMOs que desejam expor suas realizações, de entidades
credenciadas para aplicar cursos para portuários, instituições de ensino que desenvolvem
atividades ligadas ao EPM e mesas de discussão com representantes dos segmentos
laboral e patronal.
CAPÍTULO 3
PROGRAMA DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO - PREPOM
SEÇÃO I
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
3.1. O PREPOM
O PREPOM-Portuários e PREPOM-AC têm o propósito de divulgar aos OEs, aos
Órgãos Conveniados ou Terceirizados (OC/T) e à comunidade portuária, em geral, a
programação dos cursos, exames e estágios do EPM, aprovada pelo OC do SEPM, para um
ano letivo específico. Nos PREPOMs constam, também, informações específicas sobre os
cursos e estágios, tais como: condições para inscrição, facilidades oferecidas aos alunos,
certificados concedidos, local de realização, número de vagas etc., respeitados os recursos
financeiros disponíveis.
SEÇÃO II
PREPOM PORTUÁRIOS
3.2. ELABORAÇÃO
O PREPOM-Portuários é elaborado, anualmente, pela Superintendência de
Ensino Profissional Marítimo da DPC.
3.3. ENCAMINHAMENTO DAS NECESSIDADES DE CURSOS
As propostas relativas aos cursos para portuários devem ser encaminhadas
pelos OGMOs à DPC, via OE, obedecendo aos procedimentos dispostos no artigo 4.3
destas Normas.
3.4. APROVAÇÃO
Depois de elaborado, o PREPOM será submetido à aprovação do Diretor de
Portos e Costas.
3.5. DIVULGAÇÃO
O PREPOM será divulgado, para conhecimento e providências dos órgãos do
SEPM e entidades interessadas, a partir de 31 de janeiro do ano da realização dos cursos,
e
ficará disponível
na intranet
e
internet -
www.dpc.mb e
www.dpc.mar.mil.br,
respectivamente, onde será mantido devidamente atualizado.

                            

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