DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
8.4. ENTIDADES DIVULGADORAS
A DPC, a fim de agilizar a divulgação, o levantamento das necessidades, o
planejamento e a execução do PREPOM-AC vale-se de entidades, envolvidas com a
qualificação profissional dos diversos segmentos dos setores marítimo e portuário, que
passaram a ser denominadas Entidades Divulgadoras (ED), a saber:
a) Sindicatos das Agências de Navegação;
b) Sindicatos das Empresas de Navegação;
c) Sindicatos das Operadoras Portuárias;
d) OGMOs;
e) Administrações Portuárias; e
f) Federação Nacional dos Estivadores.
8.5. REGIME ESCOLAR
8.5.1. Os cursos terão uma carga horária diária máxima de 7 (sete) horas,
quando realizados no período diurno e de 4 (quatro) horas quando no período noturno,
sendo de 50 (cinqüenta) minutos cada tempo de aula - hora/aula (h/a) - devendo ser
observado um intervalo de 10 (dez) minutos entre as aulas.
8.5.2. A escolha do horário será ditada pela melhor forma de atendimento do
público-alvo local e pela busca da economia de recursos.
SEÇÃO III
CURSOS
8.6. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE CURSOS
8.6.1. Os cursos do EPM para Atividades Correlatas são classificados como
especiais de acordo com a designação estabelecida em legislação específica do EPM.
8.6.2. Os OEs do SEMP deverão orientar os interessados para que, por meio
de seus representantes, apresentem suas necessidades para o ano seguinte até 31 de
agosto do ano corrente, que serão encaminhadas à DPC para análise e, se julgadas
convenientes e oportunas, serão incluídas na minuta do PREPOM-AC.
8.7. APROVAÇÃO DO PREPOM
Depois de elaborada, a minuta do PREPOM-AC será submetida à aprovação do
Diretor de Portos e Costas.
8.8. DIVULGAÇÃO DO PREPOM
O PREPOM-AC será divulgado, para
conhecimento e providências das
entidades interessadas, a partir de 15 de janeiro do ano de realização dos cursos e ficará
disponível na intranet e internet - www.dpc.mb e www.dpc.mar.mil.br, respectivamente,
onde será mantido devidamente atualizado.
8.9. VAGAS
8.9.1. A quantidade de vagas para cada curso constará do PREPOM e o
mínimo de alunos por turma não poderá ser inferior a 50% do número de vagas
disponibilizadas, a menos que autorizado expressamente pela DPC.
8.9.2. A entidade extra-MB contratada para ministrar os cursos do PREPOM-AC
informará o número de vagas disponíveis às ED, que farão a divulgação aos contribuintes
do FDEPM, para que estes indiquem os seus candidatos ao curso.
8.10. EXECUÇÃO DO PREPOM
Os cursos serão aplicados de acordo com a programação aprovada pela DPC
e constante do PREPOM-AC, divulgado segundo o artigo 8.8 destas Normas.
8.10.1. A entidade extra-MB contratada para a execução do PREPOM-AC
deverá permitir o acesso ao seu sistema de gestão de cursos, de modo que o
Departamento de Ensino de Portuários da DPC efetue o acompanhamento e o controle
dos cursos,
assim como
de outras informações
julgadas necessárias
à avaliação
pedagógica.
8.10.2. Ao final do período letivo, a entidade extra-MB contratada para a
execução do PREPOM-AC, encaminhará um relatório para o endereço eletrônico do
Departamento de Ensino de Portuários da DPC "portuarios@dpc.mar.mil.br", contendo a
consolidação dos dados estatísticos por local e por área de ensino de todos os cursos
realizados.
8.11. CERTIFICAÇÃO
O aluno que frequentar, no mínimo, 75% da carga horária total do curso e
obtiver grau igual ou superior a 5,0 no Teste de Aferição da Aprendizagem será
considerado aprovado e fará jus ao certificado de conclusão de curso, emitido pela
entidade extra-MB que ministrar o curso.
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