Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091300022 22 Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 8.4. ENTIDADES DIVULGADORAS A DPC, a fim de agilizar a divulgação, o levantamento das necessidades, o planejamento e a execução do PREPOM-AC vale-se de entidades, envolvidas com a qualificação profissional dos diversos segmentos dos setores marítimo e portuário, que passaram a ser denominadas Entidades Divulgadoras (ED), a saber: a) Sindicatos das Agências de Navegação; b) Sindicatos das Empresas de Navegação; c) Sindicatos das Operadoras Portuárias; d) OGMOs; e) Administrações Portuárias; e f) Federação Nacional dos Estivadores. 8.5. REGIME ESCOLAR 8.5.1. Os cursos terão uma carga horária diária máxima de 7 (sete) horas, quando realizados no período diurno e de 4 (quatro) horas quando no período noturno, sendo de 50 (cinqüenta) minutos cada tempo de aula - hora/aula (h/a) - devendo ser observado um intervalo de 10 (dez) minutos entre as aulas. 8.5.2. A escolha do horário será ditada pela melhor forma de atendimento do público-alvo local e pela busca da economia de recursos. SEÇÃO III CURSOS 8.6. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE CURSOS 8.6.1. Os cursos do EPM para Atividades Correlatas são classificados como especiais de acordo com a designação estabelecida em legislação específica do EPM. 8.6.2. Os OEs do SEMP deverão orientar os interessados para que, por meio de seus representantes, apresentem suas necessidades para o ano seguinte até 31 de agosto do ano corrente, que serão encaminhadas à DPC para análise e, se julgadas convenientes e oportunas, serão incluídas na minuta do PREPOM-AC. 8.7. APROVAÇÃO DO PREPOM Depois de elaborada, a minuta do PREPOM-AC será submetida à aprovação do Diretor de Portos e Costas. 8.8. DIVULGAÇÃO DO PREPOM O PREPOM-AC será divulgado, para conhecimento e providências das entidades interessadas, a partir de 15 de janeiro do ano de realização dos cursos e ficará disponível na intranet e internet - www.dpc.mb e www.dpc.mar.mil.br, respectivamente, onde será mantido devidamente atualizado. 8.9. VAGAS 8.9.1. A quantidade de vagas para cada curso constará do PREPOM e o mínimo de alunos por turma não poderá ser inferior a 50% do número de vagas disponibilizadas, a menos que autorizado expressamente pela DPC. 8.9.2. A entidade extra-MB contratada para ministrar os cursos do PREPOM-AC informará o número de vagas disponíveis às ED, que farão a divulgação aos contribuintes do FDEPM, para que estes indiquem os seus candidatos ao curso. 8.10. EXECUÇÃO DO PREPOM Os cursos serão aplicados de acordo com a programação aprovada pela DPC e constante do PREPOM-AC, divulgado segundo o artigo 8.8 destas Normas. 8.10.1. A entidade extra-MB contratada para a execução do PREPOM-AC deverá permitir o acesso ao seu sistema de gestão de cursos, de modo que o Departamento de Ensino de Portuários da DPC efetue o acompanhamento e o controle dos cursos, assim como de outras informações julgadas necessárias à avaliação pedagógica. 8.10.2. Ao final do período letivo, a entidade extra-MB contratada para a execução do PREPOM-AC, encaminhará um relatório para o endereço eletrônico do Departamento de Ensino de Portuários da DPC "portuarios@dpc.mar.mil.br", contendo a consolidação dos dados estatísticos por local e por área de ensino de todos os cursos realizados. 8.11. CERTIFICAÇÃO O aluno que frequentar, no mínimo, 75% da carga horária total do curso e obtiver grau igual ou superior a 5,0 no Teste de Aferição da Aprendizagem será considerado aprovado e fará jus ao certificado de conclusão de curso, emitido pela entidade extra-MB que ministrar o curso. 1_MD_13_007 1_MD_13_008 1_MD_13_009 1_MD_13_010 1_MD_13_011 1_MD_13_012 1_MD_13_013 1_MD_13_014 1_MD_13_015 1_MD_13_016 1_MD_13_017 1_MD_13_018 1_MD_13_019 1_MD_13_020 1_MD_13_021 1_MD_13_022 1_MD_13_023 1_MD_13_024 1_MD_13_025 1_MD_13_026 1_MD_13_027 1_MD_13_028 1_MD_13_029 1_MD_13_030 1_MD_13_031 1_MD_13_032 1_MD_13_033 1_MD_13_034 1_MD_13_035 1_MD_13_036 1_MD_13_037 1_MD_13_038 1_MD_13_039 1_MD_13_040 1_MD_13_041 1_MD_13_042 1_MD_13_043 1_MD_13_044 1_MD_13_045Fechar