DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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103
Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS
CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS
AUTORIZAÇÃO CPT-ANP Nº 712, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
O CHEFE DE NÚCLEO do CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e com base no disposto na Resolução ANP nº 804, de 20 de dezembro de 2019, concede os registros
aos produtos discriminados a seguir:
.
Nº DESPACHO
RAZÃO SOCIAL DO DETENTOR
CNPJ DO DETENTOR
MARCA COMERCIAL
P R O C ES S O
R EG I S T R O
.
3363616
ULTRAX DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA
05.131.638/0001-85
RALOY MOTO TECH
48600.202771/2021-30
21191
.
3373179
FUCHS LUBRIFICANTES DO BRASIL LTDA
43.995.646/0001-69
ÓLEO JBT C 320 C
48600.203055/2023-31
22198
.
3364000
INDUSTRIA PETROQUIMICA APOLLO LTDA
37.413.384/0001-84
MULTI GEAR 85W140
48600.202907/2023-73
22227
.
3368019
COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S A
33.000.092/0038-50
MOBIL SUPER SYNTHETIC 5W30
48600.203334/2023-03
22228
.
3370521
IDEMITSU LUBE SOUTH AMERICA LTDA
11.323.786/0001-02
IDEMITSU CVTF TYPE SB2
48600.202989/2023-56
22229
.
3372511
KM PRODUTOS AUTOMOTIVOS E LUBRIFICANTES LTDA
19.542.057/0001-40
KM SUPER GEAR 250 GL-4
48600.203426/2023-85
22230
.
3372927
IDEMITSU LUBE SOUTH AMERICA LTDA
11.323.786/0001-02
IDEMITSU ATF TYPE HP
48600.202988/2023-10
22231
.
3373783
GUIA LUB LUBRIFICANTES LTDA
44.620.150/0001-73
GOLD PREMIUM 20W50 SL
48600.202414/2023-33
22232
.
3377943
CARLUBRE LUBRIFICANTES LTDA
10.526.832/0001-08
RMO SN
48600.202637/2023-09
22233
.
3375943
BRADOX COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
35.144.031/0001-09
PHANTOM OIL MOTO 4T
48600.202933/2023-00
22234
.
3375968
CBDL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
19.739.612/0002-00
MOTORLUB GEAR EP PLUS 140 GL 4
48600.202942/2023-92
22235
.
3375982
LUBJA COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
13.028.919/0001-35
DX LUB MOTO 4T RXT SEMI SINTY
48600.202966/2023-41
22236
.
3376797
SYNTHETIC LUBRIFICANTES ESPECIAIS EIRELLI EPP
16.675.337/0001-39
SYNTHETIC TRANSMITION 80W90
48600.203173/2023-40
22237
ALEX RODRIGUES BRITO DE MEDEIROS
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 253, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo
em vista o disposto no Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, e no Decreto nº
11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Revisão de Gastos Federais, no
âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento, com objetivo de auxiliar a alta
administração na melhoria da qualidade e do controle orçamentário, por meio do processo
de institucionalização de mecanismos de revisão de gastos.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º compete:
I - propor metodologia para a institucionalização do processo de revisão de gastos;
II - identificar políticas públicas ou programas governamentais, financiados por
gastos diretos ou subsídios, que serão objeto de revisão;
III - indicar opções de economia de recursos e realocação da programação
orçamentária da política ou do programa revisado, por meio do aperfeiçoamento das
dimensões de economicidade, eficiência, custo-efetividade, entre outras; e
IV - promover o processo de integração entre os diferentes órgãos e entidades
do Poder Executivo federal, com vistas a gerar, preservar e entregar valor público ao
processo de revisão de gastos.
Art. 3º O Grupo de Trabalho de Revisão de Gastos Federais será composto por
representantes, um titular e dois suplentes, das seguintes unidades do Ministério do
Planejamento e Orçamento:
I - Secretaria-Executiva, que o coordenará;
II - Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos
Econômicos; e
III - Secretaria de Orçamento Federal.
§ 1º Serão convidados a participar do Grupo de Trabalho representantes, titular
e dois suplentes, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
§ 2º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar para participar das
reuniões outras unidades do Ministério, outros órgãos e entidades, públicos ou privados,
especialistas nas matérias em discussão.
§ 3º Ato do Secretário-Executivo Adjunto do Ministério do Planejamento e
Orçamento designará membros titulares e suplentes do Grupo de Trabalho.
Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho poderão ocorrer de modo híbrido,
presencial ou virtual, nas datas divulgadas com antecedência pela sua coordenação.
Art. 5º A identificação de políticas públicas e programas governamentais de que
trata o art. 2º será feita por critérios estabelecidos pelo Grupo de Trabalho.
Art. 6º O prazo para conclusão das atividades será de 12 (doze) meses,
contados da data da primeira reunião.
Parágrafo único. Os relatórios das atividades do Grupo de Trabalho serão
encaminhados à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento em periodicidade
preferencialmente trimestral.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Caberá ao Coordenador do Grupo de Trabalho decidir sobre os casos
omissos desta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
Ministério de Portos e Aeroportos
CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE
RESOLUÇÃO Nº 196, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Aprova
concessão de
prioridade,
para fins
de
empréstimos com recursos do Fundo da Marinha
Mercante - FMM
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 2º e art. 7º do Decreto nº 5.269,
de 10 de novembro de 2004, tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 29 da Portaria
GM/MInfra nº 1.460, de 25 de outubro de 2022, e as deliberações da 9ª Reunião
Extraordinária, realizada em 28 de agosto de 2023, na modalidade à distância, resolve:
Art. 1º Aprovar a concessão de prioridade, para fins de empréstimos com
recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM, aos seguintes projetos:
OBRAS DE INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA
I. ADONAI EAST TERMINAL DE LÍQUIDOS S/A (CNPJ: 36.444.879/0001-08):
Ampliação e modernização de um terminal portuário no porto organizado de Santos/SP,
com valor total de R$ 431.802.370,23 (quatrocentos e trinta e um milhões, oitocentos e
dois mil, trezentos e setenta reais e vinte e três centavos), que correspondem a US$
81.501.362,80 (oitenta e um milhões, quinhentos e um mil, trezentos e sessenta e dois
dólares norte-americanos e oitenta centavos), com data-base de 15 de março de 2023,
processo administrativo nº 50000.001980/2023-31;
II. TEAG - TERMINAL DE EXPORTAÇÃO DE AÇÚCAR DO GUARUJÁ LTDA. (CNPJ:
04.721.589/0001-78): Projeto Netuno - Modernização de equipamentos e adequações civis
no terminal localizado em Guarujá/SP, com valor total de R$ 466.178.973,84 (quatrocentos
e sessenta e seis milhões, cento e setenta e oito mil, novecentos e setenta e três reais e
oitenta e quatro centavos), que correspondem a US$ 90.520.189,09 (noventa milhões,
quinhentos e vinte mil, cento e oitenta e nove dólares norte-americanos e nove centavos),
com
data-base
de
1º
de
novembro
de
2022,
processo
administrativo
nº
50000.001850/2023-06.
Art. 2º Esta Resolução terá vigência de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FABRIZIO PIERDOMENICO
Presidente do Conselho
Suplente
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
PORTARIA Nº 12.443, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 35, alínea b do inciso VI do Regimento Interno, aprovado pela
a Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o constante dos autos do
processo nº 00066.027056/2019-65, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA N°
2023-08-03- EMBRAER / 39-1533 aplicável aos aviões EMBRAER modelos EMB-550 e EMB-
545, emitida em 30 de agosto de 2023 e efetivada em 31 de agosto de 2023.
Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se
disponível no
sítio da
ANAC na
rede mundial
de computadores
-endereço:
h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / DA _ D e t a i l . a s p ? E m d = 1 533.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 12.421, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil nº 107 - RBAC nº 107, e considerando o que consta do Processo
nº 00058.024823/2023-60, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 02) da
Concessionária do Bloco Central S.A., CNPJ nº 42.206.269/0001-79, responsável pela
operação do Aeroporto Brigadeiro Lysias Rodrigues (SBPJ), em Palmas/TO (código CIAD:
TO0001), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 08 (RBAC
nº 107 EMD 08), e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão J (IS nº 107-001J), e
considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-1
II - Serviços aéreos: voos domésticos
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos
IV - Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos
Alternativos: versão nº 02.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 9.988/SIA, de 8 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2022, Seção 1.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 12.442, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381,
de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de
2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo
nº 00058.028572/2020-40, resolve:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes
características:
I - denominação: Nova Xavantina;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0013;
III - município (UF): Nova Xavantina (MT); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 14° 41' 52"S /
052° 20' 50"W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Ficam revogadas as Portarias DAC n° 245/SOP, de 31 de agosto de 1974, e n°
119/SOP, de 16 de abril de 1992.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
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