DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 1.199, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17
de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
RN
POCO BRANCO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
19233726000123006
40910008
344.515,00
344.515,00
10302501885350024
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
344.515,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.200, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro
de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
BA
S A LV A D O R
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO
ESTADO DA BAHIA
05816630000123004
339.484,00
0004
10302501885350001
.
RN
N AT A L
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO
RIO GRANDE DO NORTE
14031955000123022
101.552,00
0004
10302501885350001
.
T OT A L
2 PROPOSTA(S)
441.036,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535,
de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio
dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde,
observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
EMENDA (R$)
VALOR 
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
AC
CRUZEIRO DO SUL
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000571214202300
29140001
2.828.426,00
2.828.426,00
1030150192E890001
.
AC
CRUZEIRO DO SUL
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000571216202300
37030001
1.700.000,00
1.700.000,00
1030150192E890012
.
AC
CRUZEIRO DO SUL
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000571217202300
30360022
163.604,00
163.604,00
1030150192E890012
.
AC
PORTO WALTER
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000568670202300
40780001
100.000,00
100.000,00
1030150192E890012
.
AC
RIO BRANCO
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000569000202300
37030001
1.652.448,00
1.652.448,00
1030150192E890012
.
AL
CANAPI
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000570760202300
25790017
25790001
171.666,00
1.673.310,00
1.844.976,00
1030150192E890027
1030150192E890027
.
AL
JAC U I P E
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE JACUIPE
36000568244202300
22890001
76.866,00
76.866,00
1030150192E890027
.
AL
JUNDIA
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000568433202300
37280002
457.000,00
457.000,00
1030150192E890027
.
AL
M AC E I O
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE MACEIO
36000568881202300
41740002
700.000,00
700.000,00
1030150192E890027
.
AL
M AC E I O
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE MACEIO
36000568883202300
41740002
392.091,00
392.091,00
1030150192E890027
.
AL
M AC E I O
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE MACEIO
36000568884202300
41740002
4.744.238,00
4.744.238,00
1030150192E890027
.
AL
PILAR
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000567370202300
37280002
593.781,00
593.781,00
1030150192E890027
.
AL
Q U E B R A N G U LO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
Q U E B R A N G U LO
36000568980202300
29730001
29730001
17,00
120.408,00
120.425,00
1030150192E890027
1030150192E890027
.
AL
SAO 
MIGUEL
DOS
M I L AG R ES
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000568543202300
22890001
264.118,00
264.118,00
1030150192E890027

                            

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