DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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128
Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 1.208, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17
de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓ D.
E M E N DA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
CE
BA N A B U I U
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DE
BA N A B U I U
11397753000123014
71070004
199.917,00
199.917,00
10301501985817447
.
CE
BA R R E I R A
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DE
BA R R E I R A
11285561000123022
71070004
199.947,00
199.947,00
10301501985817447
.
CE
BEBERIBE
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO DE BEBERIBE
10366729000123008
71070004
249.957,00
249.957,00
10301501985817447
.
CE
CAMOCIM
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO DE CAMOCIM
11395055000123031
71070004
199.996,00
199.996,00
10301501985817447
.
CE
CAMPOS SALES
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DE
CAMPOS SALES
11430761000123005
71070004
199.992,00
199.992,00
10301501985817447
.
CE
C AT A R I N A
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DE
C AT A R I N A - C E
10245720000123004
71070004
199.999,00
199.999,00
10301501985817447
.
CE
C H O R OZ I N H O
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DE
C H O R OZ I N H O
11420962000123011
71070004
199.995,00
199.995,00
10301501985817447
.
CE
FARIAS BRITO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FARIAS
BRITO
10243406000123010
71070004
199.947,00
199.947,00
10301501985817447
.
CE
FO R T I M
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DE
FO R T I M / C E
10295311000123020
71070004
199.992,00
199.992,00
10301501985817447
.
CE
F R EC H E I R I N H A
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DE
F R EC H E I R I N H A
11416323000123009
71070004
245.348,00
245.348,00
10301501985817447
.
CE
GUARACIABA 
DO
NORTE
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DE
GUARACIABA DO NORTE
13858795000123010
71070004
199.928,00
199.928,00
10301501985817447
.
CE
INDEPENDENCIA
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DE
INDEPENDENCIA
11430883000123012
71070004
199.949,00
199.949,00
10301501985817447
.
GO
I T A P AC I
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DE
I T A P AC I
11179871000123017
71100004
323.777,00
323.777,00
10301501985817445
.
T OT A L
13 PROPOSTAS
2.818.744,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.210, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17
de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR 
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AM
FONTE BOA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12993727000123002
16190008
700.006,00
700.006,00
10302501885350013
.
AM
M A N AU S
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE -
F ES
06023708000123007
41090005
41090005
26.159,00
220.223,00
246.382,00
10302501885350013
10302501885350013
.
AM
NOVO ARIPUANA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE NOVO ARIPUANA
14136159000123001
16190008
57.349,00
57.349,00
10302501885350013
.
CE
G U A I U BA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
09662953000123012
41380002
99.980,00
99.980,00
10302501885350023
.
CE
I T A P AG E
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE ITAPAJE
11901900000123001
27000001
323.733,00
323.733,00
10302501885350023
.
CE
NOVA OLINDA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE NOVA OLINDA
02437268000123001
41470003
199.312,00
199.312,00
10302501885350023
.
CE
PIQUET CARNEIRO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE PIQUET CARNEIRO
13848618000123001
41380002
199.920,00
199.920,00
10302501885350023
.
ES
PIUMA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE PIUMA
14801768000123002
41800008
199.921,00
199.921,00
10302501885350032
.
GO
AV E L I N O P O L I S
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
37382116000123004
39740003
349.941,00
349.941,00
10302501885350052
.
GO
BOM 
JARDIM 
DE
GOIAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11283491000123012
40830005
58.684,00
58.684,00
10302501885350052
.
GO
CIDADE OCIDENTAL
FMS - FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE CIDADE OCIDENTAL
11332874000123001
40830005
359.148,00
359.148,00
10302501885350052
.
GO
CUMARI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE CUMARI
11608994000123006
40830005
248.896,00
248.896,00
10302501885350052
.
GO
DA M I A N O P O L I S
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11354232000123001
19550012
199.947,00
199.947,00
10302501885350052
.
GO
FA I N A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11256865000123013
40830005
100.000,00
100.000,00
10302501885350052
.
GO
ITABERAI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE ITABERAI
07241129000123007
37040004
137.887,00
137.887,00
10302501885350052
.
GO
IVOLANDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE IVOLANDIA
11463194000123007
40830005
379.943,00
379.943,00
10302501885350052

                            

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