DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091300134
134
Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
SP
REDENCAO DA SERRA
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11340121000123005
37170001
37170001
41180005
99.337,00
300.613,00
250.000,00
649.950,00
10301501985810035
10301501985810035
10301501985810035
.
SP
SANTANA DA PONTE
PENSA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SANTANA DA
PONTE PENSA
12124711000123005
28130005
154.527,00
154.527,00
10301501985810035
.
SP
SANTO ANTONIO DO
JA R D I M
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
13960353000123003
25340004
100.000,00
100.000,00
10301501985810035
.
SP
SAO SIMAO
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11299703000123009
30520005
99.993,00
99.993,00
10301501985810035
.
SP
T A P I R AT I BA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE TAPIRATIBA
12033178000123010
30520005
200.000,00
200.000,00
10301501985810035
.
SP
T AQ U A R I V A I
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE TAQUARIVAI
12518685000123001
31350005
99.999,00
99.999,00
10301501985810035
.
SP
TARUMA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO
DE TARUMA
11685364000123012
31350005
83.994,00
83.994,00
10301501985810035
.
TO
I T A P I R AT I N S
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11394449000123002
26930002
149.954,00
149.954,00
10301501985810017
.
TO
LA JEADO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE LAJEADO DO
TOCANTINS-TO
11952334000123004
26930002
99.856,00
99.856,00
10301501985810017
.
TO
LA JEADO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE LAJEADO DO
TOCANTINS-TO
11952334000123005
26930002
95.201,00
95.201,00
10301501985810017
.
TO
L AV A N D E I R A
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE LAVANDEIRA
13883168000123002
26930002
26930002
49.906,00
62.920,00
112.826,00
10301501985810017
10301501985810017
.
T OT A L
168 PROPOSTAS
43.941.848,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.214, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à execução de obras de CER.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de
obras de CER.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de CER.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
PI
CO R R E N T E
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CO R R E N T E - P I
11302795000123005
5.716.000,00
A400
10302501885350001
.
PI
F LO R I A N O
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
02169204000123006
7.173.000,00
A400
10302501885350001
.
T OT A L
2 PROPOSTA(S)
12.889.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.215, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à execução de obras de Oficina Ortopédica.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de
obras de oficina ortopédica.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Oficina Ortopédica
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
MA
SAO LUIS
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
SAO
LUIS
M A R A N H AO
13816886000123025
1.034.000,00
0004
10302501885350001
.
T OT A L
1 PROPOSTA(S)
1.034.000,00
Fechar