DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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145
Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA)
24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e
Considerando
a
documentação
apresentada
por
meio
da
Proposta
SAIPS
nº 154374 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência -
CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 511/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.106061/2018-48, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Opção VIII, Nova), localizada no Município de Maracanaú (CE), conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº
3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
3.000.000,00 (três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Município de Maracanaú.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO
CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DO
INCENTIVO
VALOR A SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. CE
230765
M A R AC A N AÚ
9411798
MUNICIPAL
25000.106061/2018-48
162679
N ÃO
VIII
82.03- QUALIFICAÇÃO
UPA 
24h
NOVA 
-
OPÇÃ
PORTARIA GM/MS Nº 1.233, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise,
Diálise Peritoneal e nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria GM/MS Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Resolução CIB/MG nº 42, de 31 de janeiro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais;
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 177468 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de
Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.110901/2023-34, resolve:
Art. 1º Fica habilitada, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise, Diálise Peritoneal e nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico), o
estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$
12.828.866,46 (doze milhões, oitocentos e vinte e oito mil oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta e seis centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e
Compensação - FAEC ao Estado de Minas Gerais no Município de Oliveira.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Oliveira, IBGE 314560, após a
apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
. MG
314560
OLIVEIRA
HOSPITAL 
SAO
JUDAS
TADEU DE OLIVEIRA
2144298
MUNICIPAL
177468
15.04- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIÁLISE
15.05- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM DIÁLISE
P E R I T O N EA L
15.06- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTÁGIOS 4 E 5
P R É - D I A L Í CO
PORTARIA GM/MS Nº 1.234, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e mantém os recursos do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Pará e
Município de Xinguara.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.287, de 25 de maio de 2017, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova) do Município de Xinguara (PA) e estabelece
recursos a serem destinados ao Estado do Pará e Município de Xinguara (PA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h
concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 170196 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S ,
por meio do Parecer Técnico nº 489/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.199102/2013-27, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), do Município de Xinguara (PA), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28
de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.092.000,00
(um milhão e noventa e dois mil), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado Pará e Município de Xinguara.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
VALOR 
A
SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. PA
150840
XINGUARA
7155840
MUNICIPAL
25000.199102/2013-27
170196
SIM
III
82.01- QUALIFICAÇÃO UPA
24h NOVA - OPÇÃO III
1.092.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.235, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Renova a qualificação da Unidade de Suporte Avançado (USA), destinada ao Serviço e
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém o recurso financeiro do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas
Gerais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

                            

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