DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091300147
147
Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 1.238, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário,
ao Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre, para o atendimento de crianças
com Síndrome Respiratória Aguda Grave.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 756, de 20 de junho de 2023, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento
de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando o Decreto nº 57.090, de 05 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 129 de 06 de julho de 2023, que declara estado de emergência
em Saúde Pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG em
Crianças;
Considerando o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG Pediátrica, elaborado pelo Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a Resolução CIB/RS nº 382/2023, de 5 de julho de 2023, que aprova o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave
- SRAG pediátrica do Estado do Rio Grande do Sul; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência -
CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.119375/2023-78, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar
Pediátrico (SVP-P).
Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme
requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 756, de 20 de junho de 2023.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$
121.500,00 (cento e vinte e um mil e quinhentos reais), correspondente a 03 (três) meses, a ser repassado ao Estado Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto
Alegre.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas
mensais consecutivas.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ) .
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO - LSVP SRAG
. UF
IBGE
MUNICÍPIO PROPOSTA
SAIPS
Nº
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
NÚMERO DE LEITOS
SVP
IMPACTO MENSAL
IMPAC TO
T R I M ES T R A L
. RS
431490
PORTO
A L EG R E
184275
HOSPITAL
MATERNO
INFANTIL
PRESIDENTE
VARGAS
2237822
MUNICIPAL
3
R$ 40.500,00
R$ 121.500,00
. RS
431490
PORTO
A L EG R E
186627
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO
2237571
MUNICIPAL
13
-
-
. TOTAL GERAL
16
R$ 40.500,00
R$ 121.500,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.239, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC) do Estado do Amapá e Município de Macapá.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria SVS/MS nº 42/2022, de 02 de dezembro de 2022, que habilito o CEREST Municipal de Macapá/AP;
Considerando a Resolução N. 021/CIB-AP, de 20 de maio de 2022 da Comissão Intergestores Bipartite/AP, que aprovou o projeto de implantação do CEREST Municipal
de Macapá/AP; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Vigilância em Saúde do Trabalhador do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde
do Trabalhador da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (CGSAT/DAST/SVSA/MS), constante do NUP SEI 25000.004714/2022-31, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 360.000,00
(trezentos e sessenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Amapá e Município de Macapá.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal
de Saúde de Macapá, IBGE 160030, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
D ES C R I Ç ÃO
CÓDIGO DA HABILITAÇÃO
VALOR ANUAL
. AP
160030
M AC A P Á
2980711
MUNICIPAL
C E R ES T
82.39 - CEREST MUNICIPAL
R$ 360.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.240, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Habilita o Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira da Universidade Federal do Rio de
Janeiro como Serviço de Referência em Doenças Raras.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXXVIII - Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida
as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais
de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das
ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Deliberação CIB/RJ nº 6.878, de 09 de junho de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro e a Deliberação CIR/RJ nº 14 de 21 de Junho de 2016,
da Comissão Intergestores Regional Metropolitana I do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando a documentação apresentada pelo Município do Rio de Janeiro (RJ) na Proposta SAIPS nº 1171675 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção
Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAS/MS constantes no NUP-SEI 25000.094119/2023-61, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Referência em Doenças Raras, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 497.760,00 (quatrocentos
e noventa e sete mil setecentos e sessenta reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), em parcelas mensais, ao Município do Rio de Janeiro (RJ),
destinados ao custeio das equipes profissionais do Serviço de Referência em Doenças Raras.
Art. 3º Os procedimentos relacionados à habilitação de que trata esta Portaria serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), em conformidade com
a produção de serviços registrada na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares, no montante anual estimado de R$ 6.755.000,00 (seis milhões setecentos
e cinquenta e cinco mil reais).
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (RJ), IBGE 330455, após
a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à
Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Fechar