DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 1.243, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Habilita Serviço de Referência em Doenças Raras.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXXVIII - Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Seção XIV - Dos Incentivos Financeiros de Custeio à Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, da Portaria de Consolidação GM/MS nº
6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais e Resolução CIB Macro/Centro nº 544, de 08 de outubro de 2021, homologada em
27/07/2022, que aprova a habilitação de que trata esta Portaria; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado de Minas Gerais na Proposta SAIPS nº 161094 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção
Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.123325/2023-95, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Referência em Doenças Raras, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 603.600,00
(seiscentos e três mil e seiscentos reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), ao Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte,
da seguinte forma:
I - R$ 208.800,00 (duzentos e oito mil e oitocentos reais), valor fixo destinado ao custeio da equipe; e
II - R$ 394.800,00 (trezentos e noventa e quatro mil e oitocentos reais), valor estimado para custeio dos procedimentos (consultas e exames diagnósticos).
Art. 3º Os procedimentos relacionados à habilitação de que trata o art. 1º serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), em conformidade
com a produção de serviços registrada na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte, IBGE 310620,
após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
. MG
310620
B E LO
HORIZONTE
HOSPITAL JULIA
KU B I T S C H E K
0027022
MUNICIPAL
161094
35.01 - Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras - Eixo I Doença
Rara de Origem Genética: 1 - Anomalias Congênitas ou de manifestação tardia;
35.03 - Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras - Eixo I - Doença
Rara de Origem Genética: 3- Erro Inato do Metabolismo (EIM);
35.05 - Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras - Eixo II - Doença
Rara de Origem não
.
Genética: 2- Doenças raras infecciosas;
35.06 - Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras - Eixo II - Doença
Rara de Origem não Genética: 3- Doenças raras autoimunes;
35.15 - Serviço de Aconselhamento Genético
PORTARIA GM/MS Nº 1.244, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Estado de Tocantins.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.811, de 26 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do
Estado do Tocantins e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação nº 111/CIB-TO/2013, de 22 de agosto de 2013, que dispõe sobre o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da Região de Saúde
Ilha do Bananal;
Considerando a Deliberação nº 67/CIB-TO/2014, de 30 de abril de 2014, que dispõe sobre a Alteração dos Projetos da Rede de Atenção às Urgências das Regiões de Saúde: Ilha
do Bananal, Sudeste, Amor Perfeito, Cantão, Cerrado Tocantins Araguaia e Médio Norte Araguaia;
Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde - CNES; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante Parecer Técnico nº 477/2023 do NUP/SEI 25000.104569/2023-
79, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.985.600,00 (um
milhão, novecentos e oitenta e cinco mil e seiscentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Tocantins, conforme Anexo esta
Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda do Hospital Regional
de Gurupi, CNES 2786109, localizado no Município de Gurupi/TO, previstos em Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgência da Ilha do Bananal, aprovado por meio da Portaria
GM/MS nº 1.811, de 26 de agosto de 2014.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde
de Tocantins, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
CÓDIGO
DE
INCENTIVO
LEITOS
N OV O S
T OT A L
DE
LEITOS
N OV O S
V A LO R
ANUAL (R$)
CÓDIGO
DE
INCENTIVO
LEITOS
QUALIFICADOS
TOTAL
DE
LEITOS
QUALIFICADOS
V A LO R
ANUAL
(R$)
VALOR TOTAL
(ANUAL R$)
. TO
170950
GURUPI
2786109 HOSPITAL REGIONAL
DE GURUPI
ES T A D U A L 82.71
ENFERMARIA
CLÍNICA
DE
RETAGUARDA
-
N OV O S
16
16
1.489.200,00
82.72
ENFERMARIA
CLÍNICA
DE
RETAGUARDA -
QUALIFICADOS
8
8
496.400,00
1.985.600,00
Fechar