DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 1.245, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER IV) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Paraíba.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes
do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais
de recursos da saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das
ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/PB nº 87, de 18 de maio de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba; e
Considerando a documentação apresentada pelo estado da Paraíba na Proposta SAIPS nº 172483 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com
Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.112931/2023-85, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Centro Especializado em Reabilitação (CER IV) no Município descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.140.000,00 (quatro
milhões cento e quarenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Paraíba.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde da
Paraíba, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR ANUAL
.
PB
251620
SOUSA
CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO CER
IV
9585370
Estadual
172483
22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA
82.25 - Centro Especializado em
Reabilitação IV (CER IV)
R$ 4.140.000,00
.
22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE INTELECTUAL
.
22.10 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE AUDITIVA
.
22.11 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE VISUAL
PORTARIA GM/MS Nº 1.246, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Restabelece a transferência de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do estado do Rio Grande do Norte e município de Natal.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que conferem aos incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as redes
do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as
ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.187, de 17 de novembro de 2021, que habilita estabelecimento como Serviço de Oficina Ortopédica Fixa e estabelece recurso do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Rio Grande do Norte
e município de Natal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 749, de 15 de julho de 2023, que suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde- Grupo de Atenção
Especializada - incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado Rio Grande do Norte no município de Natal, e
Considerando o monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSPD/DAET/SAES/MS), resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recurso ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Rio Grande do Norte e município de Natal, referente ao custeio de Oficina Ortopédica Fixa, da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência,
conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constante no Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais,
para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF Município
Estabelecimento
C N ES
Gestão
CNPJ do Fundo
Código e Descrição dos
Incentivos
Custeio Anual
Custeio Mensal
Portaria
de
Suspensão
Portaria de habilitação
. RN
Natal
ABNSC
OFICINA
ORTOPÉDICA
0429333 Municipal
19.376.335/0001-37
82.34
-
Oficina
Ortopédica Fixa
R$ 648.000,00
R$ 54.000,00
Portaria GM/MS nº
749, de 15 de julho
de 2023.
Portaria GM/MS nº
3.187,
de
17
de
novembro de 2021.
PORTARIA GM/MS Nº 1.247, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Desabilita e habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia
e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC) do estado de Minas Gerais e município de Janaúba.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 646, de 10 de novembro de 2008, que trata dos atributos dos procedimentos relacionados à neurocirurgia na Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS e da habilitação dos estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Seção II - Da Habilitação de Alta Complexidade em Neurocirurgia, da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida
as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 516, de 21 de junho de 2023 a qual altera itens da seção I, II, e IV do Capítulo I, do Título II da Portaria de Consolidação n.º 1,
de 22 de fevereiro de 2022, que tratam das normas de credenciamento e habilitação das unidades de assistência e dos centros de referência de alta complexidade cardiovascular,
neurologia, e traumatologia e ortopedia;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, bem como a Pactuação da Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais - CIB MACRO
NORTE N°499/2022, de 09/09/2022 a qual aprova a desabilitação do Hospital Aroldo Tourinho de Montes Claros, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em
Neurocirurgia e habilitação do Hospital Regional de Janaúba, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia (Código 16.01); e
Considerando a documentação apresentada e correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e
Temática - CGAE/DAET/SAS/MS, constante no NUP-SEI 25000.120423/2023-71, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada a Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia nos serviços de Neurocirurgia do Trauma e Anomalias do
Desenvolvimento (105/001), Coluna e Nervos Periféricos (105/002), Tumores do Sistema Nervoso (105/003), Neurocirurgia Vascular (105/004), Tratamento Neurocirúrgico da Dor e
Funcional (105/005) e Tratamento Endovascular (105/007), no estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica habilitada a Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia, nos serviços de Coluna e Nervos Periféricos (105/002), Tumores do
Sistema Nervoso (105/003) e Neurocirurgia Vascular (105/004), no estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
1.043.370,07 (um milhão e quarenta e três mil e trezentos e setenta reais e sete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado
de Minas Gerais e município de Janaúba.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal
de Saúde de Janaúba, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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