DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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152
Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. NR UF
IBGE
MUNICÍPIO
ESTABELECIMENTO
DE
S AÚ D E
C N ES
G ES T ÃO
DESCRIÇÃO
E
CÓDIGO
DE
INCENTIVO
TOTAL
DE
LEITOS/PORTAS
DE ENTRADA A
QUALIFICAR
TOTAL
DE
LEITOS/PORTAS
DE
ENTRADA
R AU
VALOR
DE
CUSTEIO
(ANUAL R$)
. 1
RS 432260
VENÂNCIO AIRES
HOSPITAL SÃO
SEBASTIÃO MARTIR
2236370 MUNICIPAL
82.12 PORTA DE ENTRADA
HOSPITALAR DE URGÊNCIA -
HOSPITAL GERAL
1
1
R$ 1.200.000,00
. 2
430300 CACHOEIRA
DO
SUL
HOSPITAL DE CARIDADE
E BENEFICÊNCIA
2266474
82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II -
QUALIFICADOS
5
11
R$ 527.702,40
. 3
431680
SANTA CRUZ DO
SUL
HOSPITAL SANTA CRUZ
2254964
82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II -
QUALIFICADOS
6
6
R$ 633.242,88
. 4
HOSPITAL ANA NERY
2255936
82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II -
QUALIFICADOS
2
5
R$ 211.080,96
. 5
431140
LA JEADO
HOSPITAL BRUNO BORN
2252287
82.76 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO
II - QUALIFICADOS
4
6
R$ 422.161,92
.
T OT A L
18
29
R$ 2.994.188,16
PORTARIA GM/MS Nº 1.250, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, referente à
Região Ampliada de Saúde Triângulo do Sul e estabelece recurso financeiro do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais
e municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as
normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor
do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de
Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB-SUS nº 4.154, de 19 de abril de 2023, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Triângulo do Sul,
no âmbito do Sistema Único de Saúde do estado de Minas Gerais, e dá outras providências; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através
de Parecer Técnico nº 485/2023, constante do NUP-SEI nº 25000.171783/2021-79, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, referente à Região Ampliada de Saúde Triângulo do Sul do estado de Minas
Gerais e municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 9.615.807,36 (nove
milhões seiscentos e quinze mil oitocentos e sete reais e trinta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e
municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2° desta Portaria referem-se ao custeio diferenciado de Porta de Entrada e de leitos de Unidade de Terapia Intensiva
- UTI Adulto e Pediátrico.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Municipais de
Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. Nº
UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
LEITOS/PORTA DE
ENTRADA
A
QUALIFICAR
TOTAL
DE
LEITOS/PORTA DE
ENTRADA RAU
VALOR
DE
CUSTEIO
(ANUAL R$)
. 1
MG 310400
ARAXÁ
2164620 SANTA
CASA
DE
M I S E R I CÓ R D I A
MUNICIPAL
N ÃO
82.74 - UTI ADULTO TIPO II
QUALIFICADOS
7
7
738.783,36
. 2
2180776 HOSPITAL
CASA
DO
CAMINHO
82.74 - UTI ADULTO TIPO II
QUALIFICADOS
5
5
527.702,40
. 3
317010
U B E R A BA
2206595
HOSPITAL DE CLÍNICAS
DA UFTM
82.14
- PORTA
DE
ENTRADA
HOSPITALAR DE URGÊNCIA (PEHU)
- HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO
II
1
1
3.600.000,00
. 4
82.74 - UTI ADULTO TIPO II
QUALIFICADOS
15
15
1.583.107,20
. 5
82.76 - UTI PEDIÁTRICO TIPO II
QUALIFICADOS
3
3
316.621,44
. 6
2195585 CLÍNICAS
INTEGRADAS
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
MÁRIO PALMÉRIO
82.74 - UTI ADULTO TIPO II
QUALIFICADOS
7
7
738.783,36
. 7
9141839 HOSPITAL REGIONAL JOSÉ
ALENCAR
82.74 - UTI ADULTO TIPO II
QUALIFICADOS
20
20
2.110.809,60
.
T OT A L
58
58
9.615.807,36
PORTARIA GM/MS Nº 1.251, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Desabilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao paciente portador de obesidade
grave e habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade e
estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e
Compensação (FAEC) ao estado do Pará.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispôs sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II, que redefine as diretrizes para a organização da prevenção e do tratamento do sobrepeso e obesidade como linha de cuidado prioritária
da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas e, institui, o Regulamento Técnico, Normas e Critérios para o Serviço de Assistência de Alta Complexidade ao
Indivíduo com Obesidade da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução CIB/PA nº 127/2021, de 10 de setembro de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite do estado do Pará;
Considerando a Resolução CIB/PA nº 43/2022, de 13 de abril de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do estado do Pará; e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 169587 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento
de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº25000.036634/2023-26, resolve:
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