DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 1.254, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC
do Estado de Santa Catarina e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.763, 21 de dezembro de 2021, que aprova Aditivo do Componente Hospitalar do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Santa
Catarina Macrorregião Vale do Itajaí e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao Grupo de Atenção
de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Santa Catarina;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do
incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às
Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das
ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação 143/CIB/2020, de 10 de dezembro de 2020, que aprova as atualizações e revisão do Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Atenção à Urgência/RUE, da
Macrorregião Planalto Norte / Nordeste, Grande Oeste, Meio Oeste, Planalto Serrano, Foz do Rio Itajaí, Vale do Itajaí, Sul e Grande Florianópolis; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante Parecer Técnico nº 451/2023 do NUP-SEI nº 25000.103251/2019-94,
resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.110.809,60 (dois
milhões, cento e dez mil, oitocentos e nove reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Santa Cataria e Municípios, conforme
Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria refere-se ao complemento do custeio diferenciado de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo
II do Hospital Beatriz Ramos, CNES 2521873, localizado no Município de Indaial/SC e Hospital de Gaspar, CNES 2691485, localizado no Município de Gaspar/SC, previstos em Plano de Ação Regional
da Rede de Atenção às Urgência do Estado de Santa Catarina, aprovados por meio da Portaria GM/MS nº 3.673, 21 de dezembro de 2021.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Municipais de Saúde, em
parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nova) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO
LEITOS
N OV O S
TOTAL DE LEITOS NOVOS
VALOR ANUAL (R$)
. SC
420750
I N DA I A L
2521873 HOSPITAL BEATRIZ RAMOS
MUNICIPAL
82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS
10
10
1.055.404,80
.
420590
GASPAR
2691485 HOSPITAL DE GASPAR
10
10
1.055.404,80
. T OT A L
20
20
2.110.809,60
PORTARIA GM/MS Nº 1.256, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Tornar sem efeito a Portaria GM/MS nº 912, de 14 de julho de 2023, que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do
Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria GM/MS nº 912, de 14 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 134, de 17 de julho de 2023, Seção 1, pág. 132.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 1.257, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Estado de Sergipe.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das
ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício Externo n° 791/2023-SES, de 24 de março de 2023, que encaminha Notas Informativas do Estado de Sergipe;
Considerando a Deliberação CIE Nº 248, de 28 de julho de 2023, do Colegiado Interfederativo Estadual do Estado de Sergipe, que aprova a atualização da Recomposição do Teto Financeiro
de Sergipe; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, por meio do Despacho CGCAN/SAES/MS,
constante no NUP-SEI nº 25000.025486/2023-14, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 17.064.262,08
(dezessete milhões, sessenta e quatro mil duzentos e sessenta e dois reais e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Sergipe,
conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Estado
de Sergipe, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF IBGE
MUNICÍPIO
MACRORREGIÃO DE SAÚDE
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
T OT A L
. SE
280030
ARACA JÚ
MACRO ÚNICA
0002283
HOSPITAL DE CIRURGIA
ES T A D U A L
2.484.662,08
.
2816210
HOSPITAL GOVERNADOR JOAO ALVES FILHO
14.579.600,00
. T OT A L
17.064.262,08
PORTARIA GM/MS Nº 1.258, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Adulto e Pediátrico Tipo III) e estabelece
recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC) do Estado da Paraíba e Município de Campina Grande.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/PB nº 27, de 05 de maio de 2023, e CIB-PB nº 28, de 05 de maio de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Campina Grande na Proposta SAIPS nº 165526 e nº 165527 e a correspondente avaliação pela Coordenação-
Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.103893/2023-70, resolve:

                            

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