DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091300153
153
Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Fica desabilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao paciente portador de obesidade grave, código 02.02, o estabelecimento descrito no Anexo
I a esta Portaria.
Art. 2º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade, código 02.03, o estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de
R$ 3.453.205,08 (três milhões quatrocentos e cinquenta e três mil duzentos e cinco reais e oito centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e
Compensação (FAEC) ao estado do Pará e município de Belém.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde do Pará, após a apuração
da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
. PA
150140
BELÉM
HOSPITAL 
OPHIR
LOY O L A
2334321
ES T A D U A L
02.02 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE AO PACIENTE PORTADOR DE O B ES I DA D E
G R AV E
ANEXO II
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
VALOR ANUAL
. PA
150140
BELÉM
HOSPITAL 
JEAN
BITAR
7967012
ES T A D U A L
169587
02.03 - ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE AO INDIVIDUO COM
O B ES I DA D E
R$
3.453.205,08
PORTARIA GM/MS Nº 1.252, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade e estabelece
recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação -
FAEC ao Estado do Paraná e Município de Pato Branco.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção I - Do Regulamento Técnico, Normas e Critérios para o Serviço de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade, do Capítulo II - Das
Diretrizes para a Organização da Prevenção e do Tratamento do Sobrepeso e Obesidade no Âmbito da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção XI - Do Financiamento para o Serviço de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução CIB/PR nº 03, 03 de março de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do estado do Paraná; e
Considerando a documentação apresentada pelo município de Pato Branco/PR na Proposta SAIPS nº 166970 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção
Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.054895/2023-28, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 32.674,96
(trinta e dois mil seiscentos e setenta e quatro reais e noventa e seis centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao município de Pato
Branco.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Pato Branco, IBGE 411850, após a
apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO
. PR
411850 P AT O
B R A N CO
ISSAL INSTITUTO DE SAÚDE SÃO LUCAS DE PATO
B R A N CO
0017884
MUNICIPAL
166970
02.03 - ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE AO INDIVÍDUO
COM OBESIDADE
PORTARIA GM/MS Nº 1.253, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao
estado do Amapá, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave -
S R AG .
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 756, de 20 de junho de 2023, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de
crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando o Decreto nº 4.667, de 13 de maio de 2023, que declara no âmbito do estado do Amapá, a existência de situação anormal caracterizada como situação de
emergência, em razão da superlotação das unidades estaduais de saúde, causada pelo surto de síndrome gripal e síndrome respiratória aguda grave (SRAG), publicado no Diário Oficial do
Estado nº 7.918, de 13 de maio de 2023;
Considerando o Plano de Ação Emergencial em Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave - datado de maio/2023;
Considerando a Resolução nº 059/2023 - CIB/AP, de 14 de julho de 2023, que aprova o Plano de Ação Emergencial em Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave
2023 da Secretaria de Estado da Saúde do Amapá; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS,
constante do NUP-SEI: 25000.122192/2023-30, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidades de Terapia Intensiva Pediátrica
(UTIP).
Parágrafo único. Determinar que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme
requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 756, de 20 de junho de 2023.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 6.949.800,00
(seis milhões novecentos e quarenta e nove mil e oitocentos reais), correspondente a 03 (três) meses, a ser repassado ao Estado do Amapá.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais
consecutivas.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
UTIP SRAG
. UF
IBGE
MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS
Nº
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
NÚMERO DE LEITOS UTIP
S R AG
IMPACTO MENSAL
IMPACTO TRIMESTRAL
. AP
160030
M AC A P Á
185188
SES AP HOSPITAL DA CRIANÇA E DO
A D O L ES C E N T E
2019647
ES T A D U A L
33
R$ 2.316.600,00
R$ 6.949.800,00
.
TOTAL GERAL
33
R$ 2.316.600,00
R$ 6.949.800,00

                            

Fechar