REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 175-A Brasília - DF, quarta-feira, 13 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002023091300001 1 Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Atos do Poder Executivo MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.187, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 Altera a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, para criar o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º A Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 17. ..................................................................................................... ..................................................................................................................... XII-A - Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; ..........................................................................................................." (NR) "Seção XIII-A Do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte Art. 30-A. Constituem áreas de competência do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte: I - políticas, programas e ações de apoio ao empreendedorismo; II - políticas, programas e ações de apoio à microempresa e à empresa de pequeno porte; III - políticas, programas e ações de apoio ao artesanato e ao microempreendedor; IV - políticas de apoio à formalização da microempresa e da empresa de pequeno porte; V - incentivo e promoção de arranjos produtivos locais relacionados às microempresas e às empresas de pequeno porte e de desenvolvimento da produção; VI - ações de qualificação e extensão empresarial destinadas à microempresa, à empresa de pequeno porte e ao artesanato; VII - promoção da competitividade e da inovação das microempresas e empresas de pequeno porte; VIII - articulação e incentivo à participação da microempresa, da empresa de pequeno porte e do artesanato nas exportações brasileiras de bens e serviços; IX - políticas destinadas ao microempreendedorismo e ao microcrédito; X - promoção de ações de fomento da cultura empreendedora, incluídos programas de capacitação e de acesso a recursos financeiros; e XI - registro público de empresas mercantis e atividades afins." (NR) "Art. 76. ..................................................................................................... .................................................................................................................... § 2º A Secretaria de Gestão Corporativa que, em 31 de dezembro de 2022, constava da estrutura regimental do Ministério da Economia passa a ser denominada Secretaria de Serviços Compartilhados e fica transferida para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. § 3º A Secretaria de Serviços Compartilhados atenderá às demandas administrativas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério dos Povos Indígenas, do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento e Orçamento, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte." (NR) Art. 2º Fica criado, por desmembramento do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Art. 3º Ficam criados por transformação: I - o cargo de Ministro de Estado do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; e II - um Cargo Comissionado Executivo de nível 18 - CCE-18. Parágrafo único. Para a transformação de que trata o caput, serão utilizados: I - cinco CCE-13; e II - um CCE-7. Art. 4º Aplica-se o disposto no Capítulo IX da Lei nº 14.600, de 2023, à criação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Art. 5º Ficam revogados os incisos IX e X do caput do art. 34 da Lei nº 14.600, de 2023. Art. 6º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Presidência da República DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 461, de 13 de setembro de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 1.187, de 13 de setembro de 2023. Biblioteca Machado de Assis À sua disposição. Venha! horário de funcionamento: dias úteis, das 8h às 17h. (61) 3441-9601/9602 ou dimab@in.gov.br Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 06, Lote 800, Brasília-DF, CEP: 70610-460 www.biblioteca.in.gov.br Ipê, árvore símbolo da IN Acervo de publicações oficiais Linha do tempo dos mais importantes atos oficiais desde o Brasil Império Coleção de obras raras e livros da literatura brasileira Fotografias e documentos históricosFechar