DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 175-A
Brasília - DF, quarta-feira, 13 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
1
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Sumário
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
Atos do Poder Executivo
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.187, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023,
para criar o Ministério do Empreendedorismo, da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 17. .....................................................................................................
.....................................................................................................................
XII-A - Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte;
..........................................................................................................." (NR)
"Seção XIII-A
Do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa
de Pequeno Porte
Art. 
30-A.
Constituem 
áreas
de 
competência
do 
Ministério
do
Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:
I - políticas, programas e ações de apoio ao empreendedorismo;
II - políticas, programas e ações de apoio à microempresa e à empresa de
pequeno porte;
III
-
políticas, programas
e
ações
de
apoio
ao artesanato
e
ao
microempreendedor;
IV - políticas de apoio à formalização da microempresa e da empresa de
pequeno porte;
V - incentivo e promoção de arranjos produtivos locais relacionados às
microempresas
e
às empresas
de
pequeno
porte
e de
desenvolvimento
da
produção;
VI 
-
ações 
de 
qualificação
e 
extensão 
empresarial
destinadas 
à
microempresa, à empresa de pequeno porte e ao artesanato;
VII - promoção da competitividade e da inovação das microempresas e
empresas de pequeno porte;
VIII - articulação e incentivo à participação da microempresa, da empresa
de pequeno porte
e do artesanato nas exportações brasileiras
de bens e
serviços;
IX - políticas destinadas ao microempreendedorismo e ao microcrédito;
X - promoção de ações de fomento da cultura empreendedora, incluídos
programas de capacitação e de acesso a recursos financeiros; e
XI - registro público de empresas mercantis e atividades afins." (NR)
"Art. 76. .....................................................................................................
....................................................................................................................
§ 2º A Secretaria de Gestão Corporativa que, em 31 de dezembro de 2022,
constava
da
estrutura regimental
do
Ministério
da
Economia passa
a
ser
denominada Secretaria de Serviços Compartilhados e fica transferida para o
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
§ 3º A Secretaria de Serviços Compartilhados atenderá às demandas
administrativas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do
Ministério dos Povos Indígenas, do Ministério da Fazenda, do Ministério do
Planejamento e Orçamento, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio
e Serviços e do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa
de Pequeno Porte." (NR)
Art.
2º 
Fica
criado,
por
desmembramento 
do
Ministério
do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o Ministério do Empreendedorismo,
da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Art. 3º Ficam criados por transformação:
I - o cargo de Ministro de Estado do Empreendedorismo, da Microempresa
e da Empresa de Pequeno Porte; e
II - um Cargo Comissionado Executivo de nível 18 - CCE-18.
Parágrafo único.
Para a
transformação de
que trata
o caput, serão
utilizados:
I - cinco CCE-13; e
II - um CCE-7.
Art. 4º Aplica-se o disposto no Capítulo IX da Lei nº 14.600, de 2023, à
criação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte.
Art. 5º Ficam revogados os incisos IX e X do caput do art. 34 da Lei nº
14.600, de 2023.
Art. 6º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Presidência da República
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 461, de 13 de setembro de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da
Medida Provisória nº 1.187, de 13 de setembro de 2023.
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