DOEAM 11/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 11 de setembro de 2023
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DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4008174-39.2023.8.04.0000, que 
deferiu a liminar, para determinar a promoção do Impetrante LUIZ CARLOS 
SOARES SILVA, à graduação de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de abril 
de 2023;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 03469/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.009054/2023-76, 
resolve
PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 
1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da 
Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o artigo 10, inciso 
IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho 2014, o Subtenente PM LUIZ 
CARLOS SOARES SILVA (13730), Matrícula n.º 149.318-3 A, à graduação 
de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais Administrativos (QOAPM) da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus,  11 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#149409#6#152372/>
Protocolo 149409
<#E.G.B#149410#6#152373>
DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ 
DE DIREITO DA 5.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos 
da Ação Ordinária n.º 0645792-39.2020.8.04.0001, que julgou procedentes 
o pedido do Autor MARCIO DE ALCANTARA CATARINO, para determinar 
a retificação da data da promoção à graduação de 2.º Sargento PM para 21 
de abril de 2016, à graduação de 1.º Sargento PM para 21 de abril de 2017, 
bem como promovê-lo à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de 
abril de 2019, todas pelo Quadro Normal de Acesso - QNA;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 03374/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação 
de 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, à graduação 
de 1.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 04 de fevereiro de 2021 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, pelo Quadro 
Especial de Acesso - QEA;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem 
judicial nos termos em que foi proferida;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009764/2023-86, 
resolve
I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 
3.º Sargento PM MARCIO DE ALCANTARA CATARINO (15583), Matrícula 
n.º 159.489-3 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças 
(QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2016, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso III, 
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM MARCIO DE 
ALCANTARA CATARINO (15583), Matrícula n.º 159.489-3 A, à graduação 
de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas;
III - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 04 de fevereiro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em 
que promoveu o 2.º Sargento PM MARCIO DE ALCANTARA CATARINO 
(15583), Matrícula n.º 159.489-3 A, à graduação de 1.º Sargento PM do 
Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
IV - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2017, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso IV, 
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM MARCIO DE 
ALCANTARA CATARINO (15583), Matrícula n.º 159.489-3 A, à graduação 
de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas;
V - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2019, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, 
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM MARCIO DE 
ALCANTARA CATARINO (15583), Matrícula n.º 159.489-3 A, à graduação 
de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#149410#6#152373/>
Protocolo 149410
<#E.G.B#149412#6#152375>
DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA 
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS, proferido 
nos autos do Recurso Inominado n.º 0608150-95.2021.8.04.0001, que 
conheceu e deu provimento ao recurso, para reformar parcialmente a 
sentença a quo e julgar procedentes os pedidos exordiais, para determinar 
a retificação das datas das promoções do Recorrente JOSENEI APARICIO 
DE CARVALHO, à graduação de 2.º Sargento PM e 1.º Sargento PM, para 
21 de abril de 2016 e de 21 de abril de 2017, respectivamente e ainda, o 
promova à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2018;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 02898/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal 
Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 1485/2023/DPA-4/PMAM, do então 
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação 
de 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, à 
graduação de 1.º Sargento PM, por meio do Decreto de 25 de abril de 2019 e 
à graduação de Subtenente PM, através do Decreto de 24 de maio de 2021 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem 
judicial nos termos em que foi proferida;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008778/2023-82, 
resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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