DOEAM 11/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 11 de setembro de 2023
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I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2016, a data da promoção grafada
no Decreto de 09 de abril 2018, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM
JOSENEI APARICIO DE CARVALHO (13313), Matrícula n.º 142.911-6 A,
à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas;
II - RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, a data da promoção grafada
no Decreto de 25 de abril 2019, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM
JOSENEI APARICIO DE CARVALHO (13313), Matrícula n.º 142.911-6 A,
à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas;
III - RETIFICAR, para 21 de abril de 2018, a data da promoção grafada
no Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, na parte em que promoveu o 1.º Sargento PM
JOSENEI APARICIO DE CARVALHO (13313), Matrícula n.º 142.911-6 A,
à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#149412#7#152375/>
Protocolo 149412
<#E.G.B#149413#7#152376>
DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 1.ª TURMA
RECURSAL DOS JUIZADOS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso
Inominado n.º 0651748-70.2019.8.04.0001, que conheceu e deu provimento
ao recurso interposto por LAURO CAVALCANTE RATTES, a fim de reformar
a sentença a quo e julgar procedente a demanda, determinando a retificação
da promoção do Recorrente à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de
21 de abril de 2016, bem como o promova à graduação de Subtenente PM,
a contar de 21 de abril de 2019;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 03429/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de
1.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 21 de setembro de 2018,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010020/2023-04,
resolve
I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2016, a data da promoção grafada
no Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento
PM LAURO CAVALCANTE RATTES (13616), Matrícula n.º 148.673-0 A,
à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2019, pelo
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso
V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM LAURO
CAVALCANTE RATTES (13616), Matrícula n.º 148.673-0 A, à graduação
de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#149413#7#152376/>
Protocolo 149413
<#E.G.B#149414#7#152377>
DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002276-21.2018.8.04.0000,
impetrado pela Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia e
Bombeiros Militares do Estado do Amazonas, que concedeu a segurança
para determinar a promoção dos representados pela Impetrante, de 1.º
Sargento PM ou Subtenente PM ao posto de 2.º Tenente PM, com especial
atenção para a modulação dos efeitos, constantes dos itens 4, 7 e 8;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida na Solicitação n.º 01249/2023, no sentido de promover JOSEMAR
SOUZA DE MELO, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de
Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a contar de 21
de abril de 2018, encaminhada pelo Ofício n.º 1587/2023-DPA-4/PMAM do
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Decreto de 13 de junho de 2022, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu o policial militar
ao posto de 2.º Tenente PM, pela promoção especial ao posto imediato, a
contar de 01 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial,
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.009104/2023-03, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 13 de junho de 2022, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o Subtenente
PM JOSEMAR SOUZA DE MELO (12881), Matrícula n.º 141.769-0 A, ao
posto de 2.º Tenente PM do Quadro Oficiais de Administração (QOAPM) da
Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de
Administração - CHOA, a contar de 21 de abril de 2018, nos termos dos
artigos 25, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM
JOSEMAR SOUZA DE MELO (12881), Matrícula n.º 141.769-0 A, ao posto
de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da
Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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