PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 11 de setembro de 2023 10 MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#149423#10#152387/> Protocolo 149423 <#E.G.B#149424#10#152388> DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de Inspeção de Saúde, Sessão n.º 050/2018, constante do Processo n.º 2023.M.04939EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001343/2023-31), resolve REFORMAR, por invalidez, a contar de 05 de julho de 2018, nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, II e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM ALOIR MARTINS DE MATOS, Matrícula n.º 133.180-9A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$4.339,22 (quatro mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte e dois centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril 1999); R$3.710,56 (três mil, setecentos e dez reais e cinquenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$8.097,55 (oito mil, noventa e sete reais e cinquenta e cinco centavos) mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de setembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#149424#10#152388/> Protocolo 149424 <#E.G.B#149425#10#152389> DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de Inspeção de Saúde, Sessão n.° 073/2020, constante do Processo n.° 2022.M.06758EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001348/2023-64), resolve REFORMAR, por invalidez a contar de 29 de setembro de 2020, nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, V, e 99, I, da Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei Complementar n.° 43, de 20 de maio de 2005, a Cabo QPPM HELLEN PASSOS SANTANA DO AMARAL, Matrícula n.º 204.647-4A, com direito a percepção de 10/30 (dez, trinta avos), do soldo correspondente à graduação de Cabo, no valor de R$1.378,19 (um mil, trezentos e setenta e oito reais e dezenove centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido da seguinte parcela: R$768,40 (setecentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos), proporcionalizada à base de 10/30 (dez, trinta avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$2.146,59 (dois mil, cento e quarenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de setembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#149425#10#152389/> Protocolo 149425 Leis Decretos Convocação de Concursos Processos Seletivos Nomeações Exonerações Aposentadorias Editais Portarias Resenhas Extratos Balanços www.imprensaoficial.am.gov.br TRABALHO QUE TRANSFORMA VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar