DOEAM 11/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 11 de setembro de 2023
10
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#149423#10#152387/>
Protocolo 149423
<#E.G.B#149424#10#152388>
DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção 
de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de 
Inspeção de Saúde, Sessão n.º 050/2018, constante do Processo n.º 
2023.M.04939EXE 
- 
AMAZONPREV 
(01.02.013301.001343/2023-31), 
resolve
REFORMAR, por invalidez, a contar de 05 de julho de 2018, nos termos 
dos artigos 93, 94, II, 96, II e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro 
de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 
de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM ALOIR MARTINS DE MATOS, 
Matrícula n.º 133.180-9A, com direito a percepção do soldo correspondente 
à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$4.339,22 (quatro mil, trezentos 
e trinta e nove reais e vinte e dois centavos), de acordo com o artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da 
Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: 
R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 
05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e 
sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril 
1999); R$3.710,56 (três mil, setecentos e dez reais e cinquenta e seis 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 
de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$8.097,55 (oito mil, 
noventa e sete reais e cinquenta e cinco centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#149424#10#152388/>
Protocolo 149424
<#E.G.B#149425#10#152389>
DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção 
de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de 
Inspeção de Saúde, Sessão n.° 073/2020, constante do Processo n.° 
2022.M.06758EXE 
- 
AMAZONPREV 
(01.02.013301.001348/2023-64), 
resolve
REFORMAR, por invalidez a contar de 29 de setembro de 2020, nos 
termos dos artigos 93, 94, II, 96, V, e 99, I, da Lei n.° 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei Complementar n.° 43, 
de 20 de maio de 2005, a Cabo QPPM HELLEN PASSOS SANTANA DO 
AMARAL, Matrícula n.º 204.647-4A, com direito a percepção de 10/30 (dez, 
trinta avos), do soldo correspondente à graduação de Cabo, no valor de 
R$1.378,19 (um mil, trezentos e setenta e oito reais e dezenove centavos), 
de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 
2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, 
acrescido da seguinte parcela: R$768,40 (setecentos e sessenta e oito reais 
e quarenta centavos), proporcionalizada à base de 10/30 (dez, trinta avos), 
de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 
2022), totalizando seus proventos em R$2.146,59 (dois mil, cento e quarenta 
e seis reais e cinquenta e nove centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#149425#10#152389/>
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