DOEAM 11/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 11 de setembro de 2023
30
<#E.G.B#148984#30#151937>
ESPÉCIE: Portaria nº 966/2023/DPA-1, de 11SET2023. O Comandante-Geral
da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais.
Considerando o Decreto n.º 41.166, de 19 de agosto de 2019 que delegou
a competência aos Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar do Amazonas para expedição de atos de agregação e
reversão de Policiais e Bombeiros Militares; Considerando o Decreto de 04
de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 35.061, de
mesma data, que exonerou o CEL QOPM ALGENOR MARIA DA COSTA
TEIXEIRA FILHO (14108), do cargo de confiança de Subcomandante-Geral
da Polícia Militar do Amazonas; Considerando o Decreto de 04 de setembro
de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 35.061, de mesma data,
que nomeou o CEL QOPM THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA (15792),
para o cargo de confiança de Subcomandante-Geral da Polícia Militar do
Amazonas;
RESOLVE: 1. AGREGAR, a contar de 31 de agosto de 2023, nos termos
do Art. 75, § 1º, alínea “a’’, Art. 77, da Lei nº 1.154, de 09 de dezembro
de1975, e Decreto de 41.166 de 19 de agosto de 2019, o CEL QOPM
THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA (15792), por haver sido nomeado para
exercer o cargo de confiança de Subcomandante-Geral da Policia Militar do
Amazonas. 2. REVERTER, a contar de 31 de agosto de 2023, nos termos
do art. 78 e 79, da Lei nº 1.154, de 9 de dezembro de 1975, o CEL QOPM
ALGENOR MARIA DA COSTA TEIXEIRA FILHO (14108), por haver sido
exonerado do cargo de confiança de Subcomandante-Geral da Polícia Militar
do Amazonas. 3. CLASSIFICAR, nos termos do item 1, alínea “a”, § 1º do
art. 5º, do Decreto nº 4.541, de 7 de março de 1979, no Comando Geral da
PMAM, a contar de 31 de agosto de 2023, o CEL QOPM ALGENOR MARIA
DA COSTA TEIXEIRA FILHO (14108). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Gabinete do Comandante-Geral
da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/ AM, 11 de setembro de 2023.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#148984#30#151937/>
Protocolo 148984
<#E.G.B#148986#30#151939>
ESPÉCIE: Portaria nº 967/2023/DPA-1, de 11SET2023. O Comandante-Geral
da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais.
Considerando o Decreto n.º 41.166, de 19 de agosto de 2019 que delegou
a competência aos Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar do Amazonas para expedição de atos de agregação e
reversão de Policiais e Bombeiros Militares; Considerando o Decreto de
04 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 35.061,
de mesma data, que exonerou o CEL QOPM CHARLES SEIXAS DO
NASCIMENTO (14323), do cargo de confiança de Chefe do Estado-Maior
Geral da Polícia Militar do Amazonas; Considerando o Decreto de 04 de
setembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 35.061, de
mesma data, que nomeou o CEL QOPM BRUNO PATRICIO DE AZEVEDO
CAMPOS (15803), para o cargo de confiança de Chefe do Estado-Maior
Geral da Polícia Militar do Amazonas;
RESOLVE: 1. AGREGAR, a contar de 04 de setembro de 2023, nos termos
do Art. 75, § 1º, alínea “a’’, Art. 77, da Lei nº 1.154, de 09 de dezembro
de1975, e Decreto de 41.166 de 19 de agosto de 2019, o CEL QOPM BRUNO
PATRICIO DE AZEVEDO CAMPOS (15803), por haver sido nomeado para
exercer o cargo de confiança de Chefe do Estado-Maior Geral da Polícia
Militar do Amazonas. 2. REVERTER, a contar de 04 de setembro de 2023,
nos termos do art. 78 e 79, da Lei nº 1.154, de 9 de dezembro de 1975, o
CEL QOPM CHARLES SEIXAS DO NASCIMENTO (14323), por haver sido
exonerado do cargo de confiança de Chefe do Estado-Maior Geral da Polícia
Militar do Amazonas. 3. CLASSIFICAR, nos termos do item 1, alínea “a”, § 1º
do art. 5º, do Decreto nº 4.541, de 7 de março de 1979, no Comando Geral
da PMAM, a contar de 04 de setembro de 2023, o CEL QOPM CHARLES
SEIXAS DO NASCIMENTO (14323). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Gabinete do Comandante-Geral
da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/ AM, 11 de setembro de 2023.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#148986#30#151939/>
Protocolo 148986
<#E.G.B#148988#30#151941>
RESENHA DA PORTARIA Nº 014/DF-5/2023. O Cmt Geral da PMAM
autoriza de acordo com o Decreto nº 40.691, de 16 de maio de 2019, o
seguinte: CONCESSÃO DE PASSAGENS: Destino: Manaus/Manicoré/
Novo Aripuanã/Manaus: Período: 07/08/2023 a 30/08/2023; Objetivo:
Reforçar o policiamento. Nota para BR nº 136/ACIPMAM. 3º Sgt PM Saulo
Freitas Caldas (19559); 3º SgtPM Edleno Marques da Silva (21334); Destino:
Manaus (AM)/ Apuí (AM)/Humaitá (AM)/ Porto Velho (RO)/ Manaus (AM):
Período: 10 a 30/08/2023; Objetivo: Reforçar o policiamento. Nota para BR
nº 136/ACIPMAM. Cap PM Aldenildo do Carmo Silva (13214); Cb PM Taiane
Flávia Morais Pará (22741). Destino: Manaus/Coari/Manaus: Período:
06/09/2023 a 05/10/2023; Objetivo: Reforçar o policiamento. Nota para BR
nº 144/ACIPMAM. 1º Sgt PM Francisco das Chagas Negreiros Castilho
(14566); 2º Sgt PM Oziel Lima Rocha (16919);
Manaus-AM, 11 de setembro de 2023.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#148988#30#151941/>
Protocolo 148988
<#E.G.B#149039#30#151992>
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 030/2023/AJGERAL-2023/PMAM
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.819, de 31 de março de 2016,
que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo
Estadual e a Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011(Lei de
Acesso à Informação);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 46.558, de 04 de novembro de
2022, que estabelece a obrigatoriedade do uso da assinatura eletrônica,
com certificação digital (e-CPF), no sistema de Administração Financeira
Integrada - AFI, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2023, que institui o acesso
ao Sistema AFI e a concessão de Assinatura Digital no âmbito do Poder
Executivo Estadual;
RESOLVE:
I - DISPENSAR o Cel QOPM THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA, matrícula
nº 159.944-5 A, CPF nº 660.551.642-72, da função de GESTOR
ORÇAMENTÁRIO da UNIDADE GESTORA 022103, a partir de 05/09/2023;
II - DESIGNAR o Ten Cel QOPM RENATO SCHMITZ BEZERRA, matrícula
n° 159.946-1 A, CPF nº 041.377.246-28, que está ocupando o cargo
DIRETOR DE FINANÇAS - DF/PMAM, para exercer a função de GESTOR
ORÇAMENTÁRIO da UNIDADE GESTORA 022103, a partir de 05/09/2023;
III - RECONDUZIR o Cap QOAPM CARLOS HILTON ROCHA LEÃO, que
está ocupando o cargo Chefe da Seção de Liquidação e Pagamentos - DF/1,
matrícula nº 138.308-6 A, CPF nº 143.365.882-87, na função de GESTOR
FINANCEIRO da UNIDADE GESTORA 022103, a partir de 05/09/2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Manaus/AM, 11 de setembro de 2023.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#149039#30#151992/>
Protocolo 149039
Junta Comercial do Estado do
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#148965#30#151918>
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
Na publicação do Diário Oficial do Estado de 23/08/2023, Edição nº 35.053,
Poder Executivo, Seção II, referente ao extrato do Termo de Contrato nº
003/2023 firmado com a Prodam-Processamento de Dados S.A., ONDE
SE LÊ: Valor Global: R$11.437,14 (onze mil, quatrocentos e trinta e sete
reais e quatorze centavos); LEIA-SE CORRETO: Valor Global: R$ 22.874,28
(vinte e dois mil, oitocentos e setenta e quatro reais e vinte e oito centavos).
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Manaus, 31 de agosto de 2023.
JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA
Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#148965#30#151918/>
Protocolo 148965
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#148954#30#151907>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 683/2023
PROCESSO N°: 01.01.030201.007974/2022-95-IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 530/2021
- GEFA
INTERESSADO: ERALDO KONRAD
1. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 530/2021-GEFA, na sua
integralidade, em face da AUSÊNCIA DA DEFESA ADMINISTRATIVA por
parte do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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