DOE 13/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº172  | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2023
SECRETARIA DO TRABALHO
PORTARIA Nº21/2023 - SET - 59000.000125/2023-87 O SECRETÁRIO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições, RESOLVE AUTORIZAR a 
servidora MARA RÚBIA REINALDO DE VASCONCELOS, Coordenadora da Assessoria Jurídica, matrícula 300000.2-1, a viajar para Brasília/DF, no 
período de 01 a 06 de outubro de 2023, a fim de participar do curso “LICITAWeek – O Sucesso da Transição (Aplicação da Lei nº 14.133/21)”, conceden-
do-lhe 5,5 diárias, no valor unitário de R$189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), mais acréscimo no percentual de 60% (sessenta por 
cento) e ajuda de custo no valor de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), totalizando o valor de R$ 1.854,65 (um mil, oitocentos 
e cinquenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu §1º; arts. 6º, 8º e 10, da classe 
III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. 59100001.04.12
2.211.21405.03.339014.2.5009100000.0. SECRETARIA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2023.
Vladyson da Silva Viana
SECRETÁRIO DO TRABALHO
SECRETARIA DO TURISMO 
PORTARIA Nº63/2023 - A SECRETÁRIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o 
servidor THIAGO FONSECA MARQUES, ocupante do cargo de Coordenador, matrícula nº 300.001.4-5, desta secretaria, a viajar com o objetivo de 
representar o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Turismo, no período de 27 a 30 de agosto de 2023, para a cidade de Porto Seguro – BA, 
para participação e fiscalização no evento Roadshow da Operadora Diversa , concedendo-lhe 3,5 (três) diárias e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento 
e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), no valor total de R$ 662,38 (seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e oito centavos), mais 01 (uma) ajuda 
de custo no valor total de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagens aéreas, para o trecho Fortaleza/Recife/Brasília/Porto 
Seguro/Brasília/Fortaleza, no valor de R$ 6.078,44 (seis mil setenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), perfazendo um total de R$ 6.930,07 (seis mil 
novecentos e trinta reais e sete centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe III do anexo I 
do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO 
DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de agosto de 2023.
Yrwana Albuquerque Guerra
SECRETÁRIA DO TURISMO
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AVISO DE REVOGAÇÃO ORIGINÁRIO DA SECRETARIA DO TURISMO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220006 - SETUR
A SECRETÁRIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo XII, Art. 6º. do 35.072, de 21 de 
dezembro de 2022, considerando as razões expostas na Comunicação Interna nº º 000106/2023/SETUR/CEGEP, considerando não mais subsistirem os motivos 
alegados em representação que determinou a suspensão do certame, considerando a edição da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº003/2022 - 
SEPLAG/CGE/SEFAZ, de 07 de novembro de 2022, considerando a orientação contida no ofício 3761/2023/CELIC/PGE, considerando a necessidade de 
ajustes na disposição de vagas da planilha de custos da licitação, decide REVOGAR, por razões de interesse público decorrente de fatos supervenientes 
comprovados, a licitação de que trata o Edital do Pregão Eletrônico nº20220006/SETUR, em conformidade com o art. 49 da Lei nº 8.666/93, por ser 
essa a medida que melhor protege o interesse público.
Yrwana Albuquerque Guerra
SECRETÁRIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ
Publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº19/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO; 36001.000772/2023-83 II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, pessoa jurídica de 
direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.671.077/0001-93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, 
Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: FAZ EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 
10.533.966/0001-48; V - ENDEREÇO: Rua Souza Girão, nº 180, bairro José Bonifácio, Fortaleza - CE, CEP: 60.055-370; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, tudo em conformidade com o processo NUP nº 
36001.000772/2023-83, parte que compõe este Termo, independente de transcrição.; VII- FORO: FORTALEZA - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo 
Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 19/2022 por mais 12 (doze) meses, contada a partir 02 de setembro de 2023. ; 
IX - VALOR GLOBAL: O valor global do contrato, diante da prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, será no valor de R$ 1.441.389,96 
(hum milhão, quatrocentos e quarenta e um mil, trezentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), e o mensal em R$ 120.115,83 (cento e vinte mil, 
cento e quinze reais e oitenta e três centavos). A execução do objeto deste aditivo correrá a conta de recursos oriundos do Tesouro do Estado do Ceará, através 
da dotação orçamentária nº 36100006.23.695.371.20622.08.339037.1.500.9100000.0 e intenção de gastos nº 1278807000, fls. 61 à 63. ; X - DA VIGÊNCIA: 
Por deste TERMO ADITIVO, o prazo de vigência do Contrato nº 19/2022 será até 01 de setembro de 2024, dada a presente prorrogação por mais 12 (doze) 
meses.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições 
ora estipuladas.; XII - DATA: 01 de setembro de 2023.; XIII - SIGNATÁRIOS: Jonas Dezidoro da Silva Filho (Secretário Executivo do Turismo) e Francisco 
Adaly Arrais Fortaleza (Faz Empreendimentos e Serviços Ltda.).
Nathália Macêdo de Morais
COORDENADORA - ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº36/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-
93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341, Fortaleza/CE; IV 
- CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.468.050/0001-47; V - ENDE-
REÇO: Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, nº 515, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE, CEP: 60.810-700; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo nos artigos 40, inciso XI, 55, inciso III e 65, §5º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; Cláusula Quinta, subitem 
5.2. do Contrato nº 36/2022, Convenção Coletiva de Trabalho SEACEC x SINDPd 2023/2024, registrada no MTE com o número CE000522/2023, tudo 
em conformidade com o processo nº 36001.000449/2023-18, parte que compõe este Termo, independente de transcrição.; VII- FORO: FORTALEZA - CE; 
VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a Repactuação Financeira do Contrato nº36/2022, tendo em vista a realização da Convenção 
Coletiva de Trabalho SEACEC x SINDPd 2023/2024, que estabeleceu como data-base para a categoria asseio e conservação 1º de janeiro de 2023, de acordo 
com a Cláusula Primeira do referido instrumento, assegurando o reajuste do piso salarial, vale-alimentação e cesta básica dos empregados que compõem 
a categoria profissional, conforme análise e planilha COSET/SEPLAG, p.059/062.; IX - VALOR GLOBAL: Em decorrência da repactuação financeira e 
do realinhamento, o valor mensal do contrato passará a ser de R$ 44.613,59 (quarenta e quatro mil, seiscentos e treze reais e cinquenta e nove centavos), 
conforme despacho COSET/SEPLAG, p. 061/062, sendo necessário aporte financeiro no montante de R$ 30.424,80 (trinta mil, quatrocentos e vinte e quatro 
reais e oitenta centavos) para custear tais despesas, retratado na dotação orçamentária: 36100006.23.695.211.20865.03.339037.15009100000.0, como retra-
tado na p.099.; X - DA REMISSÃO: A contratada em comum acordo com a contratante, concede a remissão do excedente ao valor mensal de R$44.512,35 
(quarenta e quatro mil, quinhentos e doze reais e trinta e cinco centavos) que corresponde ao limite máximo para a repactuação tomando por base o IPCA 
como apontam os cálculos feitos pela COAFI/SETUR p. 092/093 dos autos do processo que instruiu a solicitação. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, 
neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas.; XII - DATA: 30 de agosto de 
2023.; XIII - SIGNATÁRIOS: Camila de Oliveira e Lima (Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna do Turismo) e Marinalva Lima Pereira 
(Certa Serviços Empresariais e Representação Eireli).
Nathália Macêdo de Morais
COORDENADORA - ASJUR
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