DOE 13/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº172 | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2023
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIA Nº1016/2023 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o VIPROC nº 05544299/2023 RESOLVE DESIGNAR a SERVIDORA relacionada
no anexo único desta Portaria, para prestar serviços extraordinários no mes de Abril do ano de 2023, atribuindo-lhes uma gratificação de 50% (cinquenta
por cento) sobre a hora normal de trabalho na forma do art. 7º, inciso XVI, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 e artigos 132, item 1, 133, da
Lei nº 9.826 de 14 de junho de 1974, combinado com o art. 1º da Lei nº 12.913, de 17 de junho de 1999, devendo as despesas correr por conta de recursos
de Tesouro próprio do Estado. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2023.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
NÚCLEO DE PAGAMENTO E BENEFÍCIOS
Unidade: HOSPITAL JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR - HPM. Folha 0069
Mês - Abril/2023
ORDEM
NÚMERO DA
MATRÍCULA
SERVIDOR(A)
CARGO /
FUNÇÃO
LOTAÇÃO
(SETOR)
VALOR BASE
/CÁLCULO
DIAS
MÊS
HORA
DIA
VALOR
HORA
QUANT.
(H)
VALOR
TOTAL
1
492553.1.4
ANA CLAUDIA
DE LIMA LEÃO
AUX. DE
ENFERMAGEM
ENFERMAGEM
2.578,76
30
85,96
21,49
36
773,63
TOTAL
36
773,63
*** *** ***
PORTARIA Nº1047/2023 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o VIPROC nº 05592935/2023 RESOLVE DESIGNAR aos SERVIDORES relacionados no
anexo único desta Portaria, para prestarem serviços extraordinários no mes de Abril do ano de 2023, atribuindo-lhes uma gratificação de 50% (cinquenta
por cento) sobre a hora normal de trabalho na forma do art. 7º, inciso XVI, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 e artigos 132, item 1, 133, da
Lei nº 9.826 de 14 de junho de 1974, combinado com o art. 1º da Lei nº 12.913, de 17 de junho de 1999, devendo as despesas correr por conta de recursos
de Tesouro próprio do Estado. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2023.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
NÚCLEO DE PAGAMENTO E BENEFÍCIOS
Unidade: HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA
DIFERENÇA DE HORA EXTRA DE ABRIL/2023 DA FOLHA: 0065
NUM
NÚMERO
DA
NOME DO(A)
CARGO /
LOTAÇÃO
VALOR
BASE
DIAS
HORA
VALOR
QUANT.
VALOR
1
300041-6-7
ANDRE LUIZ DA SILVA
TEC. DE
FARMACIA
COORD. DE APOIO
ASSISTENCIAL
R$ 1.465,09
30
R$ 48,84
R$ 12,21
32
R$ 390,69
2
300041-0-8
ISRAEL RIBEIRO SOUZA
TEC. DE
FARMACIA
COORD. DE APOIO
ASSISTENCIAL
R$ 1.465,09
30
R$ 48,84
R$ 12,21
32
R$ 390,69
3
300055-5-4
LUCIMAR GONZAGA
ADRIANO
TEC. DE
ENFERMAGEM
CUIDADO CLINICA
MÉDICA
R$ 1.868,87
30
R$ 62,30
R$ 15,57
8
R$ 124,59
4
300075-0-6
MARIA MAQUEL
PACHECO DA SILVA
TEC. DE
ENFERMAGEM
CUIDADO CLINICA
MÉDICA
R$ 1.868,87
30
R$ 62,30
R$ 15,57
12
R$ 186,89
R$ 1.092,86
*** *** ***
PORTARIA Nº1095/2023.
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA SECRETARIA
DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº241/2022, DE 31 DE MARÇO DE 2022,
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE 06 DE ABRIL DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição
Estadual, o art. 17 da Lei. 8.080/90, o art. 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710/2018, e considerando o disposto no artigo 15, do Decreto 33.545, de 20
de abril de 2020, que regulamenta as Leis nº 17.132, de 16 de dezembro de 2019 e nº 17.184, de 23 de março de 2020. RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição da Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, constituída pela Portaria
nº 241/2022, de 31 de março de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 06 de abril de 2022.
Art. 2º A comissão que trata o art. 1º, passará a ser composta pelos seguintes membros listados no anexo único desta portaria, e coordenada pelo primeiro.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, mais especificamente os efeitos da Portaria nº 241/2022, de 31 de março de 2022, publicada no
Diário Oficial do Estado em 06 de abril de 2022, com exceção de seu artigo 3º.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 16 de agosto de 2023.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2º DA PORTARIA Nº1095/2023
Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará
NOME
MATRÍCULA
Tereza Neuman Bessa Aragão
007269-1-5
Carla Mônica Nunes Pombo
125072-1-6 e 403111-1-4
Francisco José Rodrigues Lindozo
801050-1-0
Leoniti Dantas de Queiroz Lima
132186-1-7
Maria de Fátima Paiva Sales
007476-1-0
Patrice Vale Falcão Gomes
405510-1-8
Regina Cláudia do Amaral Borges
007999-1-2
Silvania Maria dos Santos Lopes
491703-1-9
Sílvia Maria Costa Tavares Moreira
132181-1-0
Luciana Pinheiro de Alencar
301633-3-8
Ana Paula Vieira de Gusmão Berg
300013-5-4
Patrícia Neilla Diniz Nazareth
300092-9-0
*** *** ***
PORTARIA Nº1208/2023 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o VIPROC nº 05403270/2023 RESOLVE DESIGNAR aos SERVIDORES relacionados no
anexo único desta Portaria, para prestarem serviços extraordinários no mês de Abril do ano de 2023, atribuindo-lhes uma gratificação de 50% (cinquenta
por cento) sobre a hora normal de trabalho na forma do art. 7º, inciso XVI, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 e artigos 132, item 1, 133, da
Lei nº 9.826 de 14 de junho de 1974, combinado com o art. 1º da Lei nº 12.913, de 17 de junho de 1999, devendo as despesas correr por conta de recursos
de Tesouro próprio do Estado. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2023.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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