Ceará , 14 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3293 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 III - a decretação da falência do sujeito passivo, quando pessoa jurídica; IV - a cisão, fusão, incorporação ou transformação da pessoa jurídica, exceto se a nova sociedade ou a incorporadora permanecerem estabelecidas no Município e assumirem a responsabilidade solidária ou não do Programa “REFIS 2023”; V - a prática de qualquer ato ou procedimento tendente a omitir informações, a dirimir ou subtrair receita do contribuinte optante. Parágrafo único. A exclusão das pessoas físicas e jurídicas do Programa “REFIS 2023” implicará na exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago e, se for o caso, automática execução do débito ou continuidade da dívida já ajuizada, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores. Art. 7º. O prazo para adesão ao Programa “REFIS 2023” encerra-se, impreterivelmente, em 31 de outubro de 2023, período no qual o contribuinte deverá ter efetuado o pagamento total ou da primeira parcela do débito, podendo o Chefe do Poder Executivo prorrogar o prazo do Programa por meio de Decreto. Art. 8º. O disposto nesta Lei não se aplica aos créditos tributários lançados de ofício decorrentes de infrações praticadas com dolo, fraude ou simulação, ou de isenções ou imunidades concedidas ou reconhecidas em processos eivados daqueles vícios, bem como aos casos de falta de recolhimento de imposto retido pelo contribuinte substituto, na forma da legislação pertinente. Parágrafo único. Além do previsto no caput, deste artigo, o disposto nesta Lei não se aplica aos casos em que mediante processo de fiscalização, fique comprovada a apropriação indébita e a contumácia de evasão das obrigações fiscais pelo contribuinte. Art. 9. A fruição dos benefícios contemplados por esta Lei não confere direito à restituição ou compensação de importâncias pagas, a qualquer título. Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a elaborar os atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei. Art. 11. Será dada ampla publicidade a esta Lei, devendo ser veiculada em todos os meios de comunicação a disposição da Administração Pública Municipal. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, aos 13 de Agosto de 2023. FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:E988E949 SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE JULGAMENTO FASE DE HABILITAÇÃO Aviso de Julgamento Fase de Habilitação - A CPL da Prefeitura Municipal de Altaneira/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público, que fora concluído o julgamento referente à fase de habilitação do Certame Licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 2023.08.18.1, sendo os seguintes: Empresa Habilitada MARCÍLIO MOREIRA MONTEIRO - ME, por cumprimento integral às exigências editalícias. A Empresa : F2 CONTABILIDADE E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA, restou impossibilitada de participar do certame por descumprimento das condições de participação conforme Art. 22, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93. Maiores informações na sede da Comissão de Licitação, sito na Rua Dep. Furtado Leite, nº 272 - Centro, Altaneira/CE, no horário de 08:00 às 12:00 horas. Informações poderão ser obtidas ainda pelo e- mail licialtaneira.ce@hotmail.com, Altaneira/CE, 12 de setembro de 2023. AMANDA LUIZA NUNES DE ALMEIDA Presidente da CPL. Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:12BE8556 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 033 O Prefeito de Alto Santo/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado do Ceará, pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal n° 802/2022, resolve tornar pública a CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS relacionados a seguir, que foram aprovados no concurso público regulamentado pelo Edital n° 01/2022 e homologado pelo Decreto n° 011/2023, para tomar posse dos seus respectivos cargos. MOTORISTA CATEGORIA B INSCRIÇÃO CANDIDATO CARGO POSIÇÃO 357003417 AMARO PAULINO DA SILVA DE FRANCA MOTORISTA CATEGORIA B 3º Os candidatos relacionados acima deverão comparecer à Secretaria de Administração, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alto Santo/CE, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 14, §1º da Lei Municipal nº 307/95 (Estatuto dos Servidores do Município de Alto Santo), contados a partir do dia seguinte à publicação deste edital, de Segunda a Quinta - das 07:00h às 11:30h e 13:30h às 17:00h e Sexta-feira das 07:00h às 13:00h, munidos de cópias, autenticadas ou acompanhadas das vias originais, dos documentos solicitados no anexo I. PAÇO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA FREIRE, 14 de setembro de 2023. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Alto Santo-CE ANEXO I Os candidatos classificados e ora convocados, deverão se apresentar pessoalmente no ato da Convocação conforme cronograma abaixo com os seguintes documentos: 01 FOTO 3X4. DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG, CPF, CNH, REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE). CARTEIRA DE TRABALHO – FRENTE, VERSO E Nº PIS/PASEP. COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE – DIPLOMA DA HABILITAÇÃO PARA O CARGO. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL EM NOME DO EMPOSSADO (CASO NÃO TENHA, CONFORME ANEXO II). TÍTULO DE ELEITOR (FRENTE E VERSO). CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL. CERTIDÃO DE RESERVISTA OU CERTIFICADO DE DISPENSA (MASCULINO). CERTIDÃO DE ANTECEDENTES, EMITIDO PELO ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO RESPECTIVO ESTADO. CERTIDÃO NEGATIVA CÍVIL E CRIMINAL DE 1º GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL, INCLUINDO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. CND – CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS MUNICIPAIS. COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF.Fechar