DOMCE 14/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3293
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III - a decretação da falência do sujeito passivo, quando pessoa
jurídica;
IV - a cisão, fusão, incorporação ou transformação da pessoa jurídica,
exceto se a nova sociedade ou a incorporadora permanecerem
estabelecidas no Município e assumirem a responsabilidade solidária
ou não do Programa “REFIS 2023”;
V - a prática de qualquer ato ou procedimento tendente a omitir
informações, a dirimir ou subtrair receita do contribuinte optante.
Parágrafo único. A exclusão das pessoas físicas e jurídicas do
Programa “REFIS 2023” implicará na exigibilidade imediata da
totalidade do crédito confessado e ainda não pago e, se for o caso,
automática execução do débito ou continuidade da dívida já ajuizada,
restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos
legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos
respectivos fatos geradores.
Art. 7º. O prazo para adesão ao Programa “REFIS 2023” encerra-se,
impreterivelmente, em 31 de outubro de 2023, período no qual o
contribuinte deverá ter efetuado o pagamento total ou da primeira
parcela do débito, podendo o Chefe do Poder Executivo prorrogar o
prazo do Programa por meio de Decreto.
Art. 8º. O disposto nesta Lei não se aplica aos créditos tributários
lançados de ofício decorrentes de infrações praticadas com dolo,
fraude ou simulação, ou de isenções ou imunidades concedidas ou
reconhecidas em processos eivados daqueles vícios, bem como aos
casos de falta de recolhimento de imposto retido pelo contribuinte
substituto, na forma da legislação pertinente.
Parágrafo único. Além do previsto no caput, deste artigo, o disposto
nesta Lei não se aplica aos casos em que mediante processo de
fiscalização, fique comprovada a apropriação indébita e a contumácia
de evasão das obrigações fiscais pelo contribuinte.
Art. 9. A fruição dos benefícios contemplados por esta Lei não
confere direito à restituição ou compensação de importâncias pagas, a
qualquer título.
Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
elaborar os atos regulamentares que se fizerem necessários à
implementação desta Lei.
Art. 11. Será dada ampla publicidade a esta Lei, devendo ser
veiculada em todos os meios de comunicação a disposição da
Administração Pública Municipal.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se às disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, aos 13 de Agosto de 2023.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:E988E949
SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE JULGAMENTO FASE DE HABILITAÇÃO
Aviso de Julgamento Fase de Habilitação - A CPL da Prefeitura
Municipal de Altaneira/CE, no uso de suas atribuições legais, torna
público, que fora concluído o julgamento referente à fase de
habilitação do Certame Licitatório na modalidade Tomada de Preços
nº 2023.08.18.1, sendo os seguintes: Empresa Habilitada MARCÍLIO
MOREIRA MONTEIRO - ME, por cumprimento integral às
exigências editalícias. A Empresa : F2 CONTABILIDADE E
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA, restou impossibilitada
de participar do certame por descumprimento das condições de
participação conforme Art. 22, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93.
Maiores informações na sede da Comissão de Licitação, sito na Rua
Dep. Furtado Leite, nº 272 - Centro, Altaneira/CE, no horário de
08:00 às 12:00 horas. Informações poderão ser obtidas ainda pelo e-
mail licialtaneira.ce@hotmail.com,
Altaneira/CE, 12 de setembro de 2023.
AMANDA LUIZA NUNES DE ALMEIDA
Presidente da CPL.
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:12BE8556
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 033
O Prefeito de Alto Santo/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de
suas
atribuições
conferidas
pela
Constituição
Federal,
pela
Constituição do Estado do Ceará, pela Lei Orgânica do Município e
pela
Lei
Municipal
n°
802/2022,
resolve
tornar
pública
a
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS relacionados a seguir, que
foram aprovados no concurso público regulamentado pelo Edital n°
01/2022 e homologado pelo Decreto n° 011/2023, para tomar posse
dos seus respectivos cargos.
MOTORISTA CATEGORIA B
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
CARGO
POSIÇÃO
357003417
AMARO
PAULINO
DA
SILVA DE FRANCA
MOTORISTA CATEGORIA B
3º
Os candidatos relacionados acima deverão comparecer à Secretaria de
Administração, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de Alto Santo/CE, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o
art. 14, §1º da Lei Municipal nº 307/95 (Estatuto dos Servidores do
Município de Alto Santo), contados a partir do dia seguinte à
publicação deste edital, de Segunda a Quinta - das 07:00h às 11:30h e
13:30h às 17:00h e Sexta-feira das 07:00h às 13:00h, munidos de
cópias, autenticadas ou acompanhadas das vias originais, dos
documentos solicitados no anexo I.
PAÇO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA FREIRE, 14 de
setembro de 2023.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal de Alto Santo-CE
ANEXO I
Os candidatos classificados e ora convocados, deverão se apresentar
pessoalmente no ato da Convocação conforme cronograma abaixo
com os seguintes documentos:
01 FOTO 3X4.
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG, CPF, CNH, REGISTRO
EM ÓRGÃO DE CLASSE).
CARTEIRA DE TRABALHO – FRENTE, VERSO E Nº PIS/PASEP.
COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE – DIPLOMA DA
HABILITAÇÃO PARA O CARGO.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL EM NOME DO
EMPOSSADO (CASO NÃO TENHA, CONFORME ANEXO II).
TÍTULO DE ELEITOR (FRENTE E VERSO).
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL.
CERTIDÃO DE RESERVISTA OU CERTIFICADO DE DISPENSA
(MASCULINO).
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES, EMITIDO PELO ÓRGÃO DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO RESPECTIVO ESTADO.
CERTIDÃO NEGATIVA CÍVIL E CRIMINAL DE 1º GRAU DA
JUSTIÇA ESTADUAL, INCLUINDO DOS JUIZADOS ESPECIAIS
CRIMINAIS.
CND – CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS MUNICIPAIS.
COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF.
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