Ceará , 14 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3293 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 MARIA GARDENIA GONÇALVES FEITOSA Agente de Contratação Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador:0A33E1A1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ SECRETARIA DE SAÚDE LEI MUNICIPAL N.º257/2023, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023. Lei Municipal n.º257/2023, de 13 de setembro de 2023. Dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022, que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem e adota outras providências. O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Esta lei regulamenta, no Município de Assaré, o valor adicional repassado pela União Federal a este Município a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem. Art. 2º. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias. Art. 3°. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico dos respectivos servidores. Art. 4°. A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados. Art. 5°. Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União. Parágrafo único. Fica autorizado o Município de Assaré a conceder o pagamento da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, vinculados à Administração Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União. Art. 6°. O pagamento da diferença salarial a título de complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores. Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores. Art. 7°. Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União, serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica. Art. 8°. Os valores referentes à Assistência Financeira Complementar estão dispostas em Portaria do Ministério da Saúde, e serão divulgados por ato da Secretária Municipal de Saúde do Município de Assaré. Art. 9. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de maio de 2023, revogando as disposições em contrário. PAÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do Ceará, aos13 (treze) dias do mês de setembro do ano de 2023 (dois mil e três). JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:624985F5 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) ADITIVO CONTRATUAL TOMADA DE PREÇOS N° 2022.01.10.1. EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) ADITIVO CONTRATUAL TOMADA DE PREÇOS N° 2022.01.10.1. OBJETO:CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE PASSAGENS MOLHADAS, EM DIVERSAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE. VALOR DO CONTRATO ORIGINAL:R$ 1.847.185,04 ( um milhão oitocentos e quarenta e sete mil cento e oitenta e cinco reais e quatro centavos). VALOR DE REAJUSTE:R$ 49.968,21 (quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e oito reais e vinte e um centavos) VALOR ACRESCIDO APÓS ACRÉSCIMO:R$ 1.897.153,25 (um milhão, oitocentos e noventa e sete mil, centos e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos). FUNDAMENTO LEGAL:Artigo 65, inciso II, alínea “b” c/c § 1º da Lei Federal n. 8.666/93 e art. 2º da Lei 10.192/01. CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Assaré/CE, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura. CONTRATADA:DINÂMICA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI. SIGNATÁRIOS:José Flávio Onofre Paiva e Rafael de Sá Cruz. DATA:05 de setembro de 2023. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:C7E6966E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.09.13.1 AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº2023.09.13.1.A Pregoeira Oficial do Município de Assaré/CE torna público que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico -Objeto:Aquisição de pré-moldados para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de Assaré/CE.Início de acolhimento das propostas: 18 de setembro de 2023 a partir das 17:00 horas.Abertura das propostas:28 de setembro de 2023 às 08:30 horas.Início da sessão e disputa de preços:28 de setembro de 2023 às 09:00 - através doFechar