DOMCE 14/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3293
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MARIA GARDENIA GONÇALVES FEITOSA
Agente de Contratação
Publicado por:
Jose Martins Sousa Junior
Código Identificador:0A33E1A1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA DE SAÚDE
LEI MUNICIPAL N.º257/2023, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
Lei Municipal n.º257/2023, de 13 de setembro de 2023.
Dispõe sobre a regulamentação da Assistência
Financeira Complementar repassada pela União
Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei
Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022, que
instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do
Técnico
de
Enfermagem
e
do Auxiliar de
Enfermagem e adota outras providências.
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Esta lei regulamenta, no Município de Assaré, o valor
adicional repassado pela União Federal a este Município a título de
Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao
disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que
instituiu o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e
do Auxiliar de Enfermagem.
Art. 2º. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor
remuneratório
dos
profissionais,
equivalente
ao
somatório
do
vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa,
Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa forma,
parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais
ou transitórias.
Art. 3°. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o
vencimento básico dos respectivos servidores.
Art. 4°. A Assistência Financeira Complementar transferida pela
União não implica em aumento automático de outras parcelas ou
vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou
às remunerações dos profissionais contemplados.
Art. 5°. Compete a União custear, nos termos da Emenda
Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título
de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso
salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma
automática
ao
Município,
estando
este
desobrigado
do
seu
cumprimento em caso de não custeio pela União.
Parágrafo único. Fica autorizado o Município de Assaré a conceder o
pagamento da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e
auxiliares de enfermagem, vinculados à Administração Municipal
para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência
Financeira Complementar transferida pela União.
Art.
6°.
O
pagamento
da
diferença
salarial
a
título
de
complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não
altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores.
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a
remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores.
Art. 7°. Os valores repassados a título de Assistência Financeira
Complementar da União, serão destacados no contracheque dos
profissionais com rubrica específica.
Art. 8°. Os valores referentes à Assistência Financeira Complementar
estão dispostas em Portaria do Ministério da Saúde, e serão
divulgados por ato da Secretária Municipal de Saúde do Município de
Assaré.
Art. 9. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a contar de 01 de maio de 2023, revogando as disposições em
contrário.
PAÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do
Ceará, aos13 (treze) dias do mês de setembro do ano de 2023 (dois
mil e três).
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:624985F5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) ADITIVO CONTRATUAL
TOMADA DE PREÇOS N° 2022.01.10.1.
EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) ADITIVO CONTRATUAL
TOMADA DE PREÇOS N° 2022.01.10.1.
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA
PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE
PASSAGENS MOLHADAS, EM DIVERSAS LOCALIDADES DO
MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE.
VALOR DO CONTRATO ORIGINAL:R$ 1.847.185,04 ( um
milhão oitocentos e quarenta e sete mil cento e oitenta e cinco reais e
quatro centavos).
VALOR DE REAJUSTE:R$ 49.968,21 (quarenta e nove mil,
novecentos e sessenta e oito reais e vinte e um centavos)
VALOR ACRESCIDO APÓS ACRÉSCIMO:R$ 1.897.153,25 (um
milhão, oitocentos e noventa e sete mil, centos e cinquenta e três reais
e vinte e cinco centavos).
FUNDAMENTO LEGAL:Artigo 65, inciso II, alínea “b” c/c § 1º da
Lei Federal n. 8.666/93 e art. 2º da Lei 10.192/01.
CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Assaré/CE, através da
Secretaria Municipal de Infraestrutura.
CONTRATADA:DINÂMICA
EMPREENDIMENTOS
E
SERVIÇOS EIRELI.
SIGNATÁRIOS:José Flávio Onofre Paiva e Rafael de Sá Cruz.
DATA:05 de setembro de 2023.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:C7E6966E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2023.09.13.1
AVISO
DE
LICITAÇÃO
-
PREGÃO
ELETRÔNICO
Nº2023.09.13.1.A Pregoeira Oficial do Município de Assaré/CE torna
público que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão
Eletrônico -Objeto:Aquisição de pré-moldados para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município
de Assaré/CE.Início de acolhimento das propostas: 18 de setembro
de 2023 a partir das 17:00 horas.Abertura das propostas:28 de
setembro de 2023 às 08:30 horas.Início da sessão e disputa de
preços:28
de
setembro
de
2023
às
09:00
-
através
do
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