DOMCE 14/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3293 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               7 
 
MARIA GARDENIA GONÇALVES FEITOSA 
Agente de Contratação  
Publicado por: 
Jose Martins Sousa Junior 
Código Identificador:0A33E1A1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
LEI MUNICIPAL N.º257/2023, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023. 
 
Lei Municipal n.º257/2023, de 13 de setembro de 2023. 
  
Dispõe sobre a regulamentação da Assistência 
Financeira Complementar repassada pela União 
Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei 
Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022, que 
instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do 
Técnico 
de 
Enfermagem 
e 
do Auxiliar de 
Enfermagem e adota outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei 
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de 
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º. Esta lei regulamenta, no Município de Assaré, o valor 
adicional repassado pela União Federal a este Município a título de 
Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao 
disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que 
instituiu o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e 
do Auxiliar de Enfermagem. 
  
Art. 2º. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor 
remuneratório 
dos 
profissionais, 
equivalente 
ao 
somatório 
do 
vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, 
Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa forma, 
parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais 
ou transitórias. 
  
Art. 3°. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o 
vencimento básico dos respectivos servidores. 
  
Art. 4°. A Assistência Financeira Complementar transferida pela 
União não implica em aumento automático de outras parcelas ou 
vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou 
às remunerações dos profissionais contemplados. 
  
Art. 5°. Compete a União custear, nos termos da Emenda 
Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título 
de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso 
salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma 
automática 
ao 
Município, 
estando 
este 
desobrigado 
do 
seu 
cumprimento em caso de não custeio pela União. 
  
Parágrafo único. Fica autorizado o Município de Assaré a conceder o 
pagamento da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e 
auxiliares de enfermagem, vinculados à Administração Municipal 
para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência 
Financeira Complementar transferida pela União. 
  
Art. 
6°. 
O 
pagamento 
da 
diferença 
salarial 
a 
título 
de 
complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não 
altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores. 
  
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a 
remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores. 
  
Art. 7°. Os valores repassados a título de Assistência Financeira 
Complementar da União, serão destacados no contracheque dos 
profissionais com rubrica específica. 
  
Art. 8°. Os valores referentes à Assistência Financeira Complementar 
estão dispostas em Portaria do Ministério da Saúde, e serão 
divulgados por ato da Secretária Municipal de Saúde do Município de 
Assaré. 
  
Art. 9. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
a contar de 01 de maio de 2023, revogando as disposições em 
contrário. 
  
PAÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do 
Ceará, aos13 (treze) dias do mês de setembro do ano de 2023 (dois 
mil e três). 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:624985F5 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) ADITIVO CONTRATUAL 
TOMADA DE PREÇOS N° 2022.01.10.1. 
 
EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) ADITIVO CONTRATUAL 
  
TOMADA DE PREÇOS N° 2022.01.10.1. 
  
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA 
PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE 
PASSAGENS MOLHADAS, EM DIVERSAS LOCALIDADES DO 
MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE. 
  
VALOR DO CONTRATO ORIGINAL:R$ 1.847.185,04 ( um 
milhão oitocentos e quarenta e sete mil cento e oitenta e cinco reais e 
quatro centavos). 
  
VALOR DE REAJUSTE:R$ 49.968,21 (quarenta e nove mil, 
novecentos e sessenta e oito reais e vinte e um centavos) 
  
VALOR ACRESCIDO APÓS ACRÉSCIMO:R$ 1.897.153,25 (um 
milhão, oitocentos e noventa e sete mil, centos e cinquenta e três reais 
e vinte e cinco centavos). 
  
FUNDAMENTO LEGAL:Artigo 65, inciso II, alínea “b” c/c § 1º da 
Lei Federal n. 8.666/93 e art. 2º da Lei 10.192/01. 
  
CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Assaré/CE, através da 
Secretaria Municipal de Infraestrutura. 
  
CONTRATADA:DINÂMICA 
EMPREENDIMENTOS 
E 
SERVIÇOS EIRELI. 
  
SIGNATÁRIOS:José Flávio Onofre Paiva e Rafael de Sá Cruz. 
  
DATA:05 de setembro de 2023. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:C7E6966E 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2023.09.13.1 
 
AVISO 
DE 
LICITAÇÃO 
- 
PREGÃO 
ELETRÔNICO 
Nº2023.09.13.1.A Pregoeira Oficial do Município de Assaré/CE torna 
público que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão 
Eletrônico -Objeto:Aquisição de pré-moldados para atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município 
de Assaré/CE.Início de acolhimento das propostas: 18 de setembro 
de 2023 a partir das 17:00 horas.Abertura das propostas:28 de 
setembro de 2023 às 08:30 horas.Início da sessão e disputa de 
preços:28 
de 
setembro 
de 
2023 
às 
09:00 
- 
através 
do 

                            

Fechar