Ceará , 14 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3293 www.diariomunicipal.com.br/aprece 21 VALDISLAN MENDES ANTUNES Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador:1E7DE199 SECRETARIO MEIO AMBIENTE EXPEDIÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL O Senhor Manoel Nogueira Neto público que recebeu na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) de número 00778, localizado no Sítio Três Irmãos, Cariús - CE, referente a atividade de Bovinocultura. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Cariús, 05 de Setembro de 2023. VALDISLAN MENDES ANTUNES Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador:4868DF90 SECRETARIO MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL O Senhor Lucas Dos Santos Alves público que requereu na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) de número 00779, localizado no Sítio Serrinha, Cariús - CE, referente a atividade de Bovinocultura. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Cariús, 06 de Setembro de 2023. VALDISLAN MENDES ANTUNES Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador:4A1BA6F8 SECRETARIO MEIO AMBIENTE EXPEDIÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL O Senhor Lucas Dos Santos Alves público que recebeu na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) de número 00779, localizado no Sítio Serrinha, Cariús - CE, referente a atividade de Bovinocultura. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Cariús, 06 de Setembro de 2023. VALDISLAN MENDES ANTUNES Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador:E6470611 SECRETARIO MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL O Senhor Wesley Teixeira Alves público que requereu na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) de número 00780, localizado no Sítio Estreito, Cariús - CE, referente a atividade de Bovinocultura. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Cariús, 11 de Setembro de 2023. VALDISLAN MENDES ANTUNES Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador:02B2C744 SECRETARIO MEIO AMBIENTE EXPEDIÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL O Senhor Wesley Teixeira Alves público que recebeu na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) de número 00780, localizado no Sítio Estreito, Cariús - CE, referente a atividade de Bovinocultura. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Cariús, 12 de Setembro de 2023. VALDISLAN MENDES ANTUNES Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador:458EF34C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 560/2023, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PARA A ADMINISTRAÇÃO, MEDIANTE LEILÃO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, pela modalidade licitatória de leilão, bens móveis municipais e sucatas inservíveis desativados por mau estado de conservação em consequência do uso intensivo e prolongado. Art. 2º. A alienação efetuar-se-á por meio de leilão, processado por leiloeiro oficial, observada a legislação pertinente. Art. 3º. Os bens a serem leiloados serão previamente avaliados pela Administração para fixação do valor mínimo dos mesmos. §1º. A avaliação de que trata o caput deste artigo será efetuada por Comissão instituída através de ato do Chefe do Poder Executivo. §2º. Decorridos mais de 60 (sessenta) dias da avaliação, o material deverá ter seu valor automaticamente atualizado, tomando-se por base de correção aplicável às demonstrações contábeis e considerando-se o período decorrido entre a avaliação e conclusão do processo de alienação. Art. 4º. A publicidade para o certame licitatório será assegurada com a publicação, no mínimo por 2 (duas) vezes, com intervalos de 5 (cinco) dias, de resumo de edital na forma da Lei Orgânica Municipal, bem como, em jornal de grande circulação. Parágrafo Único - A Administração poderá utilizar outros meios de divulgação para ampliar a área de competição, desde que economicamente viável. Art. 5º. O prazo de realização do certame, contado da última publicação do edital resumido, será de no mínimo 15 (quinze) dias.Fechar