DOMCE 14/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3293
www.diariomunicipal.com.br/aprece 21
VALDISLAN MENDES ANTUNES
Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por:
Francisco Martegiane da Silva Lima
Código Identificador:1E7DE199
SECRETARIO MEIO AMBIENTE
EXPEDIÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
O Senhor Manoel Nogueira Neto público que recebeu na Secretaria
Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por Adesão e
Compromisso (LAC) de número 00778, localizado no Sítio Três
Irmãos, Cariús - CE, referente a atividade de Bovinocultura. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento.
Cariús, 05 de Setembro de 2023.
VALDISLAN MENDES ANTUNES
Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por:
Francisco Martegiane da Silva Lima
Código Identificador:4868DF90
SECRETARIO MEIO AMBIENTE
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
O Senhor Lucas Dos Santos Alves público que requereu na Secretaria
Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por Adesão e
Compromisso (LAC) de número 00779, localizado no Sítio Serrinha,
Cariús - CE, referente a atividade de Bovinocultura. Foi determinado
o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de
Licenciamento.
Cariús, 06 de Setembro de 2023.
VALDISLAN MENDES ANTUNES
Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por:
Francisco Martegiane da Silva Lima
Código Identificador:4A1BA6F8
SECRETARIO MEIO AMBIENTE
EXPEDIÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
O Senhor Lucas Dos Santos Alves público que recebeu na Secretaria
Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por Adesão e
Compromisso (LAC) de número 00779, localizado no Sítio Serrinha,
Cariús - CE, referente a atividade de Bovinocultura. Foi determinado
o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de
Licenciamento.
Cariús, 06 de Setembro de 2023.
VALDISLAN MENDES ANTUNES
Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por:
Francisco Martegiane da Silva Lima
Código Identificador:E6470611
SECRETARIO MEIO AMBIENTE
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
O Senhor Wesley Teixeira Alves público que requereu na Secretaria
Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por Adesão e
Compromisso (LAC) de número 00780, localizado no Sítio Estreito,
Cariús - CE, referente a atividade de Bovinocultura. Foi determinado
o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de
Licenciamento.
Cariús, 11 de Setembro de 2023.
VALDISLAN MENDES ANTUNES
Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por:
Francisco Martegiane da Silva Lima
Código Identificador:02B2C744
SECRETARIO MEIO AMBIENTE
EXPEDIÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
O Senhor Wesley Teixeira Alves público que recebeu na Secretaria
Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por Adesão e
Compromisso (LAC) de número 00780, localizado no Sítio Estreito,
Cariús - CE, referente a atividade de Bovinocultura. Foi determinado
o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de
Licenciamento.
Cariús, 12 de Setembro de 2023.
VALDISLAN MENDES ANTUNES
Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por:
Francisco Martegiane da Silva Lima
Código Identificador:458EF34C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 560/2023, DE 13 DE SETEMBRO DE
2023.
“AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
A
PROMOVER A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
INSERVÍVEIS
PARA
A
ADMINISTRAÇÃO,
MEDIANTE LEILÃO PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, pela
modalidade licitatória de leilão, bens móveis municipais e sucatas
inservíveis
desativados
por mau estado de conservação em
consequência do uso intensivo e prolongado.
Art. 2º. A alienação efetuar-se-á por meio de leilão, processado por
leiloeiro oficial, observada a legislação pertinente.
Art. 3º. Os bens a serem leiloados serão previamente avaliados pela
Administração para fixação do valor mínimo dos mesmos.
§1º. A avaliação de que trata o caput deste artigo será efetuada por
Comissão instituída através de ato do Chefe do Poder Executivo.
§2º. Decorridos mais de 60 (sessenta) dias da avaliação, o material
deverá ter seu valor automaticamente atualizado, tomando-se por base
de correção aplicável às demonstrações contábeis e considerando-se o
período decorrido entre a avaliação e conclusão do processo de
alienação.
Art. 4º. A publicidade para o certame licitatório será assegurada com
a publicação, no mínimo por 2 (duas) vezes, com intervalos de 5
(cinco) dias, de resumo de edital na forma da Lei Orgânica Municipal,
bem como, em jornal de grande circulação.
Parágrafo Único - A Administração poderá utilizar outros meios de
divulgação
para ampliar a área de competição, desde que
economicamente viável.
Art. 5º. O prazo de realização do certame, contado da última
publicação do edital resumido, será de no mínimo 15 (quinze) dias.
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