DOMCE 14/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3293 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
VALDISLAN MENDES ANTUNES 
Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental  
 
Publicado por: 
Francisco Martegiane da Silva Lima 
Código Identificador:1E7DE199 
 
SECRETARIO MEIO AMBIENTE 
EXPEDIÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL 
 
O Senhor Manoel Nogueira Neto público que recebeu na Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por Adesão e 
Compromisso (LAC) de número 00778, localizado no Sítio Três 
Irmãos, Cariús - CE, referente a atividade de Bovinocultura. Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento. 
  
Cariús, 05 de Setembro de 2023. 
  
VALDISLAN MENDES ANTUNES 
Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental  
 
Publicado por: 
Francisco Martegiane da Silva Lima 
Código Identificador:4868DF90 
 
SECRETARIO MEIO AMBIENTE 
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL 
 
O Senhor Lucas Dos Santos Alves público que requereu na Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por Adesão e 
Compromisso (LAC) de número 00779, localizado no Sítio Serrinha, 
Cariús - CE, referente a atividade de Bovinocultura. Foi determinado 
o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de 
Licenciamento. 
  
Cariús, 06 de Setembro de 2023. 
  
VALDISLAN MENDES ANTUNES 
Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental  
 
Publicado por: 
Francisco Martegiane da Silva Lima 
Código Identificador:4A1BA6F8 
 
SECRETARIO MEIO AMBIENTE 
EXPEDIÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL 
 
O Senhor Lucas Dos Santos Alves público que recebeu na Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por Adesão e 
Compromisso (LAC) de número 00779, localizado no Sítio Serrinha, 
Cariús - CE, referente a atividade de Bovinocultura. Foi determinado 
o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de 
Licenciamento. 
  
Cariús, 06 de Setembro de 2023. 
  
VALDISLAN MENDES ANTUNES 
Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental  
 
Publicado por: 
Francisco Martegiane da Silva Lima 
Código Identificador:E6470611 
 
SECRETARIO MEIO AMBIENTE 
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL 
 
O Senhor Wesley Teixeira Alves público que requereu na Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por Adesão e 
Compromisso (LAC) de número 00780, localizado no Sítio Estreito, 
Cariús - CE, referente a atividade de Bovinocultura. Foi determinado 
o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de 
Licenciamento. 
  
Cariús, 11 de Setembro de 2023. 
  
VALDISLAN MENDES ANTUNES 
Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental  
 
Publicado por: 
Francisco Martegiane da Silva Lima 
Código Identificador:02B2C744 
 
SECRETARIO MEIO AMBIENTE 
EXPEDIÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL 
 
O Senhor Wesley Teixeira Alves público que recebeu na Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por Adesão e 
Compromisso (LAC) de número 00780, localizado no Sítio Estreito, 
Cariús - CE, referente a atividade de Bovinocultura. Foi determinado 
o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de 
Licenciamento. 
  
Cariús, 12 de Setembro de 2023. 
  
VALDISLAN MENDES ANTUNES 
Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental 
 
Publicado por: 
Francisco Martegiane da Silva Lima 
Código Identificador:458EF34C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 560/2023, DE 13 DE SETEMBRO DE 
2023. 
 
“AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
A 
PROMOVER A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 
INSERVÍVEIS 
PARA 
A 
ADMINISTRAÇÃO, 
MEDIANTE LEILÃO PÚBLICO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente 
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, pela 
modalidade licitatória de leilão, bens móveis municipais e sucatas 
inservíveis 
desativados 
por mau estado de conservação em 
consequência do uso intensivo e prolongado. 
Art. 2º. A alienação efetuar-se-á por meio de leilão, processado por 
leiloeiro oficial, observada a legislação pertinente. 
Art. 3º. Os bens a serem leiloados serão previamente avaliados pela 
Administração para fixação do valor mínimo dos mesmos. 
§1º. A avaliação de que trata o caput deste artigo será efetuada por 
Comissão instituída através de ato do Chefe do Poder Executivo. 
§2º. Decorridos mais de 60 (sessenta) dias da avaliação, o material 
deverá ter seu valor automaticamente atualizado, tomando-se por base 
de correção aplicável às demonstrações contábeis e considerando-se o 
período decorrido entre a avaliação e conclusão do processo de 
alienação. 
Art. 4º. A publicidade para o certame licitatório será assegurada com 
a publicação, no mínimo por 2 (duas) vezes, com intervalos de 5 
(cinco) dias, de resumo de edital na forma da Lei Orgânica Municipal, 
bem como, em jornal de grande circulação. 
Parágrafo Único - A Administração poderá utilizar outros meios de 
divulgação 
para ampliar a área de competição, desde que 
economicamente viável. 
  
Art. 5º. O prazo de realização do certame, contado da última 
publicação do edital resumido, será de no mínimo 15 (quinze) dias. 

                            

Fechar