DOMCE 14/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3293
www.diariomunicipal.com.br/aprece 28
RESOLVE:
Art. 1º. DECLARAR a VACÂNCIA do cargo efetivo de
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS em virtude da aposentadoria da
servidora MARIA VILANI DA SILVA, matrícula 1206, de
conformidade com o disposto no art. 31, inciso V da Lei nº. 1.178 de
20 de Novembro de 2006.
Art. 2º. A Divisão de Pessoal deve providenciar a baixa no
Assentamento Individual e o desligamento do quadro de servidores
ativos desta municipalidade.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 31 DE AGOSTO DE 2023.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Suzimara Gonçalves Santos
Código Identificador:704A2365
GABINETE DO PREFEITO
REDISTRIBUIÇÃO
PORTARIA Nº 01050923/2023.
Dispõe sobre deslocamento do servidor no interesse
da Administração e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos
69, X, e 99, II, alíneas “a” e “b” da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade administrativa de reorganizar o
quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Infraestrutura, para
o melhor funcionamento das atividades;
CONSIDERANDO o interesse do Município e a necessidade de
pessoal na Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que o Município reveste-se de poderes e de força
para
cumprir
as
suas
finalidades,
ou seja, corresponder á
responsabilidade
tutelar
de
que
está
investido,
genérica
e
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público,
o bem-estar dos cidadãos e prover as ações administrativas, e,
considerando que estar sendo afetada a ordem publica e a ordem
administrativa e para resguardar os altos interesses administrativos, e
ainda, a Supremacia do Interesse Público;
CONSIDERANDO que a remoção que se pretende não implica em
mudança de domicilio, e, assim sendo, não há necessidade da
mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a
alteração do local de trabalho como transferência;
CONSIDERANDO, ademais, que o servidor publico não goza de
inamovibilidade;
CONSIDERANDO que “os atos discricionários são aqueles que a
administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos
termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de
realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas”.
Enquanto o agente publico está rigidamente adstrito à lei quando a
todos os elementos de um ato vinculado (competência, finalidade,
forma, motivo e objetivo), ao praticar um ato discricionário possui ele
certa liberdade (dentro dos limites da lei) quanto à valoração dos
motivos e à escolha do objeto (conteúdo), segundo os seu privativos
critérios de oportunidade e conveniência administrativa, fica a critério
da administração, sempre obedecidos, entre outros, os princípios da
moralidade e da impessoalidade, valorar a oportunidade e a
conveniência da pratica, ou não, do ato. Nessas situações, a
administração, dentre as possibilidades de atuação juridicamente
legitimas, determinará a mais oportuna e conveniente, tendo em vista
o interesse publico; o poder judiciário não pode substituir a
administração nesse juízo de valor (porque se trata de um juízo de
mérito administrativo).
RESOLVE:
Art. 1º. DESLOCAR/REMAJEJAR o(a) servidor(a) FRANCISCA
FRANCELI DA SILVA, brasileiro(a), servidor(a) pública, CPF
473.***.**1-68, para a Secretaria Municipal de Educação, tendo
em vista a necessidade de um profissional para nela atuar.
Art.
2º.
O
deslocamento/remanejamento
de
servidor é ato
discricionário da administração, com base em oportunidade e
conveniência, justificado pelo o interesse público de melhoria da
prestação dos serviços, quando necessária a reorganização das
unidades a fim de adequar os quadros à realidade atual.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 05 DE SETEMBRO DE 2023.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Suzimara Gonçalves Santos
Código Identificador:942797BB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
PORTARIA N°090/2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, Sra.
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI, de acordo com a
Resolução nº 002/2023 e no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder a Presidente do Legislativo Sra. Kath Anne Meira
da Silva Simonassi, 03 (três) diárias para fora do estado, no valor
unitário de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), perfazendo o
total de R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais) para a
mesma viajar à cidade de João Pessoa – PB, no período de 26 a
28/09/2023, para participar do Encontro Nacional de Gestores e
Legislativos Municipais e Fórum da Mulher Parlamentar, que
acontecerá no Hotel Nord Luxxor Cabo Branco, localizado na
Avenida Cabo Branco, 1930, Cabo Branco, João Pessoa – PB.
Art. 2º - As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da
dotação orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de
despesa: 3.3.90.14.00.
Art.3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM.
Em, 11 de setembro de 2023.
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI
Presidente do Legislativo
Publicado por:
Cínthia de Aquino Moreira
Código Identificador:B8B63108
Fechar