DOMCE 14/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3293 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               28 
 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. DECLARAR a VACÂNCIA do cargo efetivo de 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS em virtude da aposentadoria da 
servidora MARIA VILANI DA SILVA, matrícula 1206, de 
conformidade com o disposto no art. 31, inciso V da Lei nº. 1.178 de 
20 de Novembro de 2006. 
  
Art. 2º. A Divisão de Pessoal deve providenciar a baixa no 
Assentamento Individual e o desligamento do quadro de servidores 
ativos desta municipalidade. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE – SE. 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 31 DE AGOSTO DE 2023. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Suzimara Gonçalves Santos 
Código Identificador:704A2365 
 
GABINETE DO PREFEITO 
REDISTRIBUIÇÃO 
 
PORTARIA Nº 01050923/2023. 
  
Dispõe sobre deslocamento do servidor no interesse 
da Administração e dá outras providencias. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 
69, X, e 99, II, alíneas “a” e “b” da Lei Orgânica Municipal. 
  
CONSIDERANDO a necessidade administrativa de reorganizar o 
quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Infraestrutura, para 
o melhor funcionamento das atividades; 
  
CONSIDERANDO o interesse do Município e a necessidade de 
pessoal na Secretaria Municipal de Educação; 
  
CONSIDERANDO que o Município reveste-se de poderes e de força 
para 
cumprir 
as 
suas 
finalidades, 
ou seja, corresponder á 
responsabilidade 
tutelar 
de 
que 
está 
investido, 
genérica 
e 
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público, 
o bem-estar dos cidadãos e prover as ações administrativas, e, 
considerando que estar sendo afetada a ordem publica e a ordem 
administrativa e para resguardar os altos interesses administrativos, e 
ainda, a Supremacia do Interesse Público; 
  
CONSIDERANDO que a remoção que se pretende não implica em 
mudança de domicilio, e, assim sendo, não há necessidade da 
mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a 
alteração do local de trabalho como transferência; 
  
CONSIDERANDO, ademais, que o servidor publico não goza de 
inamovibilidade; 
  
CONSIDERANDO que “os atos discricionários são aqueles que a 
administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos 
termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de 
realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas”. 
Enquanto o agente publico está rigidamente adstrito à lei quando a 
todos os elementos de um ato vinculado (competência, finalidade, 
forma, motivo e objetivo), ao praticar um ato discricionário possui ele 
certa liberdade (dentro dos limites da lei) quanto à valoração dos 
motivos e à escolha do objeto (conteúdo), segundo os seu privativos 
critérios de oportunidade e conveniência administrativa, fica a critério 
da administração, sempre obedecidos, entre outros, os princípios da 
moralidade e da impessoalidade, valorar a oportunidade e a 
conveniência da pratica, ou não, do ato. Nessas situações, a 
administração, dentre as possibilidades de atuação juridicamente 
legitimas, determinará a mais oportuna e conveniente, tendo em vista 
o interesse publico; o poder judiciário não pode substituir a 
administração nesse juízo de valor (porque se trata de um juízo de 
mérito administrativo). 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. DESLOCAR/REMAJEJAR o(a) servidor(a) FRANCISCA 
FRANCELI DA SILVA, brasileiro(a), servidor(a) pública, CPF 
473.***.**1-68, para a Secretaria Municipal de Educação, tendo 
em vista a necessidade de um profissional para nela atuar. 
  
Art. 
2º. 
O 
deslocamento/remanejamento 
de 
servidor é ato 
discricionário da administração, com base em oportunidade e 
conveniência, justificado pelo o interesse público de melhoria da 
prestação dos serviços, quando necessária a reorganização das 
unidades a fim de adequar os quadros à realidade atual. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE – SE. 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 05 DE SETEMBRO DE 2023. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Suzimara Gonçalves Santos 
Código Identificador:942797BB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM 
PORTARIA N°090/2023 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS. 
  
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, Sra. 
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI, de acordo com a 
Resolução nº 002/2023 e no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas por lei, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. – Conceder a Presidente do Legislativo Sra. Kath Anne Meira 
da Silva Simonassi, 03 (três) diárias para fora do estado, no valor 
unitário de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), perfazendo o 
total de R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais) para a 
mesma viajar à cidade de João Pessoa – PB, no período de 26 a 
28/09/2023, para participar do Encontro Nacional de Gestores e 
Legislativos Municipais e Fórum da Mulher Parlamentar, que 
acontecerá no Hotel Nord Luxxor Cabo Branco, localizado na 
Avenida Cabo Branco, 1930, Cabo Branco, João Pessoa – PB. 
  
Art. 2º - As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da 
dotação orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de 
despesa: 3.3.90.14.00. 
  
Art.3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM. 
Em, 11 de setembro de 2023. 
  
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI 
Presidente do Legislativo  
Publicado por: 
Cínthia de Aquino Moreira 
Código Identificador:B8B63108 
 

                            

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