Ceará , 14 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3293 www.diariomunicipal.com.br/aprece 28 RESOLVE: Art. 1º. DECLARAR a VACÂNCIA do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS em virtude da aposentadoria da servidora MARIA VILANI DA SILVA, matrícula 1206, de conformidade com o disposto no art. 31, inciso V da Lei nº. 1.178 de 20 de Novembro de 2006. Art. 2º. A Divisão de Pessoal deve providenciar a baixa no Assentamento Individual e o desligamento do quadro de servidores ativos desta municipalidade. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE – SE. PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 31 DE AGOSTO DE 2023. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Suzimara Gonçalves Santos Código Identificador:704A2365 GABINETE DO PREFEITO REDISTRIBUIÇÃO PORTARIA Nº 01050923/2023. Dispõe sobre deslocamento do servidor no interesse da Administração e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 69, X, e 99, II, alíneas “a” e “b” da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a necessidade administrativa de reorganizar o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Infraestrutura, para o melhor funcionamento das atividades; CONSIDERANDO o interesse do Município e a necessidade de pessoal na Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO que o Município reveste-se de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder á responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público, o bem-estar dos cidadãos e prover as ações administrativas, e, considerando que estar sendo afetada a ordem publica e a ordem administrativa e para resguardar os altos interesses administrativos, e ainda, a Supremacia do Interesse Público; CONSIDERANDO que a remoção que se pretende não implica em mudança de domicilio, e, assim sendo, não há necessidade da mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a alteração do local de trabalho como transferência; CONSIDERANDO, ademais, que o servidor publico não goza de inamovibilidade; CONSIDERANDO que “os atos discricionários são aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas”. Enquanto o agente publico está rigidamente adstrito à lei quando a todos os elementos de um ato vinculado (competência, finalidade, forma, motivo e objetivo), ao praticar um ato discricionário possui ele certa liberdade (dentro dos limites da lei) quanto à valoração dos motivos e à escolha do objeto (conteúdo), segundo os seu privativos critérios de oportunidade e conveniência administrativa, fica a critério da administração, sempre obedecidos, entre outros, os princípios da moralidade e da impessoalidade, valorar a oportunidade e a conveniência da pratica, ou não, do ato. Nessas situações, a administração, dentre as possibilidades de atuação juridicamente legitimas, determinará a mais oportuna e conveniente, tendo em vista o interesse publico; o poder judiciário não pode substituir a administração nesse juízo de valor (porque se trata de um juízo de mérito administrativo). RESOLVE: Art. 1º. DESLOCAR/REMAJEJAR o(a) servidor(a) FRANCISCA FRANCELI DA SILVA, brasileiro(a), servidor(a) pública, CPF 473.***.**1-68, para a Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista a necessidade de um profissional para nela atuar. Art. 2º. O deslocamento/remanejamento de servidor é ato discricionário da administração, com base em oportunidade e conveniência, justificado pelo o interesse público de melhoria da prestação dos serviços, quando necessária a reorganização das unidades a fim de adequar os quadros à realidade atual. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE – SE. PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 05 DE SETEMBRO DE 2023. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Suzimara Gonçalves Santos Código Identificador:942797BB ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM PORTARIA N°090/2023 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, Sra. KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI, de acordo com a Resolução nº 002/2023 e no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º. – Conceder a Presidente do Legislativo Sra. Kath Anne Meira da Silva Simonassi, 03 (três) diárias para fora do estado, no valor unitário de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), perfazendo o total de R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais) para a mesma viajar à cidade de João Pessoa – PB, no período de 26 a 28/09/2023, para participar do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais e Fórum da Mulher Parlamentar, que acontecerá no Hotel Nord Luxxor Cabo Branco, localizado na Avenida Cabo Branco, 1930, Cabo Branco, João Pessoa – PB. Art. 2º - As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 3.3.90.14.00. Art.3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM. Em, 11 de setembro de 2023. KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI Presidente do Legislativo Publicado por: Cínthia de Aquino Moreira Código Identificador:B8B63108Fechar