Ceará , 14 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3293 www.diariomunicipal.com.br/aprece 36 11 Declaração de Bens e Valores que constituam o patrimônio do(a) candidato(a) e, se casado(a), a do cônjuge (Anexo II), podendo ser substituída pela Declaração de Imposto de Renda; 12 Declaração de que o(a) candidato(a) não exerce outro cargo, função ou emprego público na Administração Pública Federal, Estadual e/ou Municipal, que gere impedimento legal, e sobre o recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão (Anexo III). Todos os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas ou apresentados juntos dos originais. ANEXO II DECLARAÇÃO DE BENS Eu, ________________, titular do documento de identidade RG nº. _______________, inscrito(a) no CPF sob o nº. __________, DECLARO, nos termos da Lei, que até a presente data: ( ) Não possuo bens a declarar. ( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo: RELAÇÃO DE BENS E VALORES DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$) Icapuí-CE, ____ de ___________ de 2023 _________________ Assinatura ANEXO III DECLARAÇÃO Eu, ______________, titular do documento de identidade RG nº. _______________, inscrito(a) no CPF sob o nº ________________, DECLARO, para os devidos fins de provimento de cargo público, que não exerço nenhum cargo, função e emprego público em quaisquer das esferas Federal, Estadual e/ou Municipal, da Administração Pública, que gere impedimento legal nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, não comprometendo, dessa forma, minha nomeação e posse para o cargo de _______________, do Município de ICAPUÍ-CE. DECLARO que não percebo proventos de aposentadoria e pensão decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, que sejam inacumuláveis com o cargo em que tomarei posse. E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei. ICAPUÍ-CE, ____ de ______________ de 2023 _________________ Assinatura CONSTITUIÇÃO FEDERAL “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (...) § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.” ANEXO IV ESCOLARIDADE / PRÉ-REQUISITOS CONFORME ANEXO I DO EDITAL 002/2023 CARGOS ESCOLARIDADE / PRÉ-REQUISITOS Coordenador Escolar – Educação Infantil Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou áreas afins e com curso de Gestão Escolar (no ato da contratação o candidato deverá apresentar o Certificado do Curso de Gestão Escolar ou o comprovante de Matrícula no Curso de Gestão Escolar). Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:98B4DAED GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 022/2023, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica DECRETO MUNICIPAL Nº 022/2023, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023. CONVOCA A 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE ICAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei Orgânica do Município de Icapuí, CONSIDERANDO o disposto no artigo 215 da Constituição Federal, que dispõe sobre o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional; CONSIDERANDO o disposto no artigo 216-A da Constituição Federal, que preconiza acerca do Sistema Nacional de Cultura e sua organização; CONSIDERANDO o disposto no inciso III, §2º do artigo 216-A da Constituição Federal, que versa sobre as conferências de cultura como estrutura do Sistema Nacional de Cultura nas respectivas esferas da Federação; CONSIDERANDO o disposto no artigo 20 da Lei Estadual 18.012/2022, onde estabelece que a Conferência de Cultura do Estado do Ceará constitui instância de articulação e participação social, voltada à análise da conjuntura do setor cultural cearense; CONSIDERANDO o disposto na Portaria da Secretaria da Cultura - Secult nº 134, de 26 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência Estadual de Cultura; CONSIDERANDO o disposto na Portaria do Ministério da Cultura - MinC nº 45, de 14 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Cultura. DECRETA: Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Municipal de Cultura - 4ª CMC de Icapuí. Parágrafo único. A etapa municipal da 4ª CMC de Icapuí será realizada no dia 20 de setembro de 2023. Art. 2º Aprovar o Regimento Interno da 4ª CMC, construído pela SECULT-CE e CEPC. Art. 3º A 4ª CMC de Icapuí terá como tema geral: “Democracia e o exercício dos direitos culturais no Município de Icapuí”. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 11 DE SETEMBRO DE 2023. RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal de Icapuí-CE ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURAFechar