DOMCE 14/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3293 
 
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11 Declaração de Bens e Valores que constituam o patrimônio do(a) 
candidato(a) e, se casado(a), a do cônjuge (Anexo II), podendo ser 
substituída pela Declaração de Imposto de Renda; 
12 Declaração de que o(a) candidato(a) não exerce outro cargo, 
função ou emprego público na Administração Pública Federal, 
Estadual e/ou Municipal, que gere impedimento legal, e sobre o 
recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão 
(Anexo III). 
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias 
autenticadas ou apresentados juntos dos originais. 
  
ANEXO II 
DECLARAÇÃO DE BENS 
Eu, ________________, titular do documento de identidade RG nº. 
_______________, inscrito(a) no CPF sob o nº. __________, 
DECLARO, nos termos da Lei, que até a presente data: 
( ) Não possuo bens a declarar. 
( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo: 
RELAÇÃO DE BENS E VALORES 
DISCRIMINAÇÃO 
VALOR (R$) 
  
Icapuí-CE, ____ de ___________ de 2023 
_________________ 
Assinatura 
  
ANEXO III 
DECLARAÇÃO 
Eu, ______________, titular do documento de identidade RG nº. 
_______________, inscrito(a) no CPF sob o nº ________________, 
DECLARO, para os devidos fins de provimento de cargo público, que 
não exerço nenhum cargo, função e emprego público em quaisquer 
das esferas Federal, Estadual e/ou Municipal, da Administração 
Pública, que gere impedimento legal nos termos do artigo 37, incisos 
XVI e XVII, da Constituição Federal, não comprometendo, dessa 
forma, minha nomeação e posse para o cargo de _______________, 
do Município de ICAPUÍ-CE. 
DECLARO que não percebo proventos de aposentadoria e pensão 
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, 
que sejam inacumuláveis com o cargo em que tomarei posse. 
E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei. 
  
ICAPUÍ-CE, ____ de ______________ de 2023 
_________________ 
Assinatura 
  
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos 
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios 
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
(...) 
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, 
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer 
caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de 
um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois 
cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com 
profissões regulamentadas; 
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e 
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de 
economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou 
indiretamente, pelo poder público; 
(...) 
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria 
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de 
cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis 
na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em 
comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.” 
  
ANEXO IV 
ESCOLARIDADE / PRÉ-REQUISITOS CONFORME ANEXO I DO EDITAL 002/2023 
CARGOS 
ESCOLARIDADE / PRÉ-REQUISITOS 
Coordenador Escolar 
– Educação Infantil 
Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou áreas afins e com curso de Gestão Escolar 
(no ato da contratação o candidato deverá apresentar o Certificado do Curso de 
Gestão Escolar ou o comprovante de Matrícula no Curso de Gestão Escolar). 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:98B4DAED 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 022/2023, DE 11 DE SETEMBRO 
DE 2023 
 
Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica 
  
DECRETO MUNICIPAL Nº 022/2023, DE 11 DE SETEMBRO 
DE 2023. 
  
CONVOCA A 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE 
CULTURA 
DE 
ICAPUÍ 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei 
Orgânica do Município de Icapuí, 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 215 da Constituição Federal, 
que dispõe sobre o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às 
fontes da cultura nacional; 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 216-A da Constituição 
Federal, que preconiza acerca do Sistema Nacional de Cultura e sua 
organização; 
  
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, §2º do artigo 216-A da 
Constituição Federal, que versa sobre as conferências de cultura como 
estrutura do Sistema Nacional de Cultura nas respectivas esferas da 
Federação; 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 20 da Lei Estadual 
18.012/2022, onde estabelece que a Conferência de Cultura do Estado 
do Ceará constitui instância de articulação e participação social, 
voltada à análise da conjuntura do setor cultural cearense; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Portaria da Secretaria da Cultura - 
Secult nº 134, de 26 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência 
Estadual de Cultura; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Portaria do Ministério da Cultura - 
MinC nº 45, de 14 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência 
Nacional de Cultura. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Municipal de Cultura - 4ª 
CMC de Icapuí. 
  
Parágrafo único. A etapa municipal da 4ª CMC de Icapuí será 
realizada no dia 20 de setembro de 2023. 
  
Art. 2º Aprovar o Regimento Interno da 4ª CMC, construído pela 
SECULT-CE e CEPC. 
  
Art. 3º A 4ª CMC de Icapuí terá como tema geral: “Democracia e o 
exercício dos direitos culturais no Município de Icapuí”. 
  
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 
11 DE SETEMBRO DE 2023. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal de Icapuí-CE 
  
ANEXO I 
  
REGIMENTO INTERNO DA 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL 
DE CULTURA 
  

                            

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