Ceará , 14 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3293 www.diariomunicipal.com.br/aprece 37 CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. A 4ª Conferência Municipal de Cultura - 4ª CMC de Icapuí terá como tema central “Democracia e o exercício dos direitos culturais”, em simetria plena com o tema da 4ª Conferência Nacional da Cultura e da 4ª Conferência Estadual de Cultura, e tem como objetivo geral promover o debate sobre as políticas culturais com ampla participação da sociedade, visando o fortalecimento da democracia e a garantia dos direitos culturais em todos os âmbitos da federação, de forma transversal com todas as políticas públicas sociais e econômicas no Município de Icapuí. Art. 2º. São objetivos específicos da 4ª CMC de Icapuí: I- Ampliar o debate com a sociedade sobre o conceito de cultura como política; II- Elaborar o Plano Municipal de Cultura; III- Definir diretrizes prioritárias para garantir transversalidades nas políticas públicas de cultura; IV- Implementar o Sistema Municipal da Cultura; V- Viabilizar a adesão do Município ao Sistema Estadual de Cultura - SIEC; VI- Debater sobre a divisão de atribuições entre os entes federados; e VII- Construir uma política sociocultural que fortaleça a democracia participativa. Art. 3º. As discussões das etapas da 4ª CMC de Icapuí serão realizadas a partir dos seguintes eixos: I- Eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de Cultura; II- Eixo 2 - Democratização do acesso à Cultura, Territórios e Participação Social; III- Eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória; IV- Eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, Sexualidade, Raça e Acessibilidade na Política Cultural; V- Eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e VI- Eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 4º. A 4ª CMC de Icapuí será presidida pelo Gestor Municipal de Cultura e na sua ausência ou impedimento eventual pelo Presidente do Conselho Municipal de Cultura. Parágrafo único. A Coordenação-Geral da 4ª CMC de Icapuí será exercida pelo titular da pasta responsável pela gestão da política pública de cultura no âmbito municipal. Art. 5º. A 4ª CMC será composta pelas seguintes etapas: I- Conferência Municipal de Cultura; II- Pré-Conferências. § 1º As Conferências referidas nos incisos I e II são de responsabilidade do Município e tem caráter mobilizador, propositivo, eletivo e consolidativo. § 2º A Conferência Municipal poderá ser antecedida por pré- conferências de caráter mobilizador. Art. 6º. Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 4ª CMC de Icapuí contará com uma Comissão Organizadora Municipal. Art. 7º. A Comissão Organizadora Municipal será composta por representantes do órgão gestor de Cultura do Município, do Conselho Municipal de Cultura, além de representantes da sociedade civil e membros de Instituições convidadas. § 1º A Comissão Organizadora Municipal será presidida pelo titular do órgão gestor de cultura e na sua ausência ou impedimento eventual, Presidente do Conselho Municipal de Cultura. § 2º A Coordenação-Geral da Comissão Organizadora Municipal - COM será exercida pelo titular do órgão gestor de cultura no município. § 3º As reuniões da Comissão Organizadora Municipal serão instaladas com a presença de um terço dos seus membros e as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos. Art. 8º. Compete à Comissão Organizadora Municipal: I- Coordenar, supervisionar e promover a realização da 4ª CMC de Icapuí; II- Aprovar a proposta de programação da 4ª CMC de Icapuí; III- Assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização 4ª CMC de Icapuí; IV- Acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições da 4ª CMC de Icapuí; V- Definir os critérios para a escolha dos convidados e observadores para participação na etapa 4ª CMC de Icapuí; VI- Definir metodologia e elaborar a proposta de programação da 4ª CMC de Icapuí; VII- Sistematizar o relatório da 4ª CMC de Icapuí; VIII- Coordenar a divulgação da 4ª CMC de Icapuí; IX- Coordenar a elaboração do documento sobre o temário central, do relatório final e anais da 4ª CMC de Icapuí; X- Dar conhecimento à Câmara Municipal de Icapuí, visando informá-la do andamento, da organização da 4ª CMC de Icapuí, bem como dos seus resultados; e XI- Deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes, deste Regimento. Art. 9º. O relatório da 4ª CMC de Icapuí deverá ser entregue à Coordenação Executiva Estadual, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o término da conferência, para que possam ser consolidados e sirvam de subsídio à 4ª CEC com a devida inserção desses documentos no site da 4ª CEC, alojado na página da Secult. Art. 10. A 4ª CMC de Icapuí poderá ser realizada até 30 de outubro de 2023, de acordo com a Portaria do Ministério da Cultura - MinC nº 45 de 14 Julho de 2023, em consonância com a portaria da Secretaria da Cultura - Secult nº 134, de 26 de julho de 2023. Parágrafo único. Eventuais alterações no calendário da 4ª CNC e 4ª CEC serão aplicadas automaticamente à 4ª CMC de Icapuí; CAPÍTULO III DOS PARTICIPANTES Art. 11. A 4ª CMC de Icapuí terá assegurada a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público. Art. 12. Na 4ª CMC de Icapuí, os participantes serão constituídos em duas categorias: I- Delegados(as) com direito a voz e voto; II- Observadores(as) de outros municípios, representantes da Secult CE, de outros órgãos do governo do estado, do Ministério da Cultura/MINC ou de outros órgãos do governo federal, além de parlamentares estaduais e federais, com direito à voz. CAPÍTULO IV DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA A 4ª CEC Art. 13. A eleição de delegados à etapa estadual levará em conta a proporção de 5 % do número de participantes da plenária, ou até 25 delegados, conforme tabela abaixo, devendo respeitar a proporção de 2/3 sociedade civil e 1/3 poder público. A aferição do número de presentes dar-se-á por meio da lista de presença. Quantitativo de Participantes Nº de Delegados para a Conferência Estadual De 25 a 500 5% do número de participantes Acima de 500 25 Delegados § 1º Caso a conferência municipal tenha sido realizada com quantitativo menor que 25 (vinte e cinco) participantes, deverão ser eleitos como delegados um 1 representante da sociedade civil e 1 representante do poder público, cabendo à Comissão Organizadora Estadual a referida validação. § 2º A escolha dos delegados deve considerar a diversidade e transversalidade, com adoção de critérios que contemplem a representação de pessoas com deficiência, os diversos territórios e segmentos artísticos e culturais, além das dimensões simbólica, cidadã e econômica da cultura, bem como a diversidade étnica, racial, de gênero e orientação sexual.Fechar