DOMCE 14/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3293
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11 Declaração de Bens e Valores que constituam o patrimônio do(a)
candidato(a) e, se casado(a), a do cônjuge (Anexo II), podendo ser
substituída pela Declaração de Imposto de Renda;
12 Declaração de que o(a) candidato(a) não exerce outro cargo,
função ou emprego público na Administração Pública Federal,
Estadual e/ou Municipal, que gere impedimento legal, e sobre o
recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão
(Anexo III).
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias
autenticadas ou apresentados juntos dos originais.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE BENS
Eu, ________________, titular do documento de identidade RG nº.
_______________, inscrito(a) no CPF sob o nº. __________,
DECLARO, nos termos da Lei, que até a presente data:
( ) Não possuo bens a declarar.
( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo:
RELAÇÃO DE BENS E VALORES
DISCRIMINAÇÃO
VALOR (R$)
Icapuí-CE, ____ de ___________ de 2023
_________________
Assinatura
ANEXO III
DECLARAÇÃO
Eu, ______________, titular do documento de identidade RG nº.
_______________, inscrito(a) no CPF sob o nº ________________,
DECLARO, para os devidos fins de provimento de cargo público, que
não exerço nenhum cargo, função e emprego público em quaisquer
das esferas Federal, Estadual e/ou Municipal, da Administração
Pública, que gere impedimento legal nos termos do artigo 37, incisos
XVI e XVII, da Constituição Federal, não comprometendo, dessa
forma, minha nomeação e posse para o cargo de _______________,
do Município de ICAPUÍ-CE.
DECLARO que não percebo proventos de aposentadoria e pensão
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal,
que sejam inacumuláveis com o cargo em que tomarei posse.
E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei.
ICAPUÍ-CE, ____ de ______________ de 2023
_________________
Assinatura
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer
caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de
um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois
cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com
profissões regulamentadas;
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de
economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou
indiretamente, pelo poder público;
(...)
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de
cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis
na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em
comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.”
ANEXO IV
ESCOLARIDADE / PRÉ-REQUISITOS CONFORME ANEXO I DO EDITAL 002/2023
CARGOS
ESCOLARIDADE / PRÉ-REQUISITOS
Coordenador Escolar
– Educação Infantil
Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou áreas afins e com curso de Gestão Escolar
(no ato da contratação o candidato deverá apresentar o Certificado do Curso de
Gestão Escolar ou o comprovante de Matrícula no Curso de Gestão Escolar).
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:98B4DAED
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 022/2023, DE 11 DE SETEMBRO
DE 2023
Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica
DECRETO MUNICIPAL Nº 022/2023, DE 11 DE SETEMBRO
DE 2023.
CONVOCA A 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
CULTURA
DE
ICAPUÍ
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei
Orgânica do Município de Icapuí,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 215 da Constituição Federal,
que dispõe sobre o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às
fontes da cultura nacional;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 216-A da Constituição
Federal, que preconiza acerca do Sistema Nacional de Cultura e sua
organização;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, §2º do artigo 216-A da
Constituição Federal, que versa sobre as conferências de cultura como
estrutura do Sistema Nacional de Cultura nas respectivas esferas da
Federação;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 20 da Lei Estadual
18.012/2022, onde estabelece que a Conferência de Cultura do Estado
do Ceará constitui instância de articulação e participação social,
voltada à análise da conjuntura do setor cultural cearense;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria da Secretaria da Cultura -
Secult nº 134, de 26 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência
Estadual de Cultura;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria do Ministério da Cultura -
MinC nº 45, de 14 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência
Nacional de Cultura.
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Municipal de Cultura - 4ª
CMC de Icapuí.
Parágrafo único. A etapa municipal da 4ª CMC de Icapuí será
realizada no dia 20 de setembro de 2023.
Art. 2º Aprovar o Regimento Interno da 4ª CMC, construído pela
SECULT-CE e CEPC.
Art. 3º A 4ª CMC de Icapuí terá como tema geral: “Democracia e o
exercício dos direitos culturais no Município de Icapuí”.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS
11 DE SETEMBRO DE 2023.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DE CULTURA
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