DOMCE 14/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3293 
 
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CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 1º. A 4ª Conferência Municipal de Cultura - 4ª CMC de Icapuí 
terá como tema central “Democracia e o exercício dos direitos 
culturais”, em simetria plena com o tema da 4ª Conferência Nacional 
da Cultura e da 4ª Conferência Estadual de Cultura, e tem como 
objetivo geral promover o debate sobre as políticas culturais com 
ampla participação da sociedade, visando o fortalecimento da 
democracia e a garantia dos direitos culturais em todos os âmbitos da 
federação, de forma transversal com todas as políticas públicas sociais 
e econômicas no Município de Icapuí. 
  
Art. 2º. São objetivos específicos da 4ª CMC de Icapuí: 
I- Ampliar o debate com a sociedade sobre o conceito de cultura como 
política; 
II- Elaborar o Plano Municipal de Cultura; 
III- Definir diretrizes prioritárias para garantir transversalidades nas 
políticas públicas de cultura; 
IV- Implementar o Sistema Municipal da Cultura; 
V- Viabilizar a adesão do Município ao Sistema Estadual de Cultura - 
SIEC; 
VI- Debater sobre a divisão de atribuições entre os entes federados; e 
VII- Construir uma política sociocultural que fortaleça a democracia 
participativa. 
  
Art. 3º. As discussões das etapas da 4ª CMC de Icapuí serão 
realizadas a partir dos seguintes eixos: 
I- Eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de 
Cultura; 
II- Eixo 2 - Democratização do acesso à Cultura, Territórios e 
Participação Social; 
III- Eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória; 
IV- Eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, 
Sexualidade, Raça e Acessibilidade na Política Cultural; 
V- Eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e 
VI- Eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais. 
CAPÍTULO II 
  
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO 
  
Art. 4º. A 4ª CMC de Icapuí será presidida pelo Gestor Municipal de 
Cultura e na sua ausência ou impedimento eventual pelo Presidente do 
Conselho Municipal de Cultura. 
Parágrafo único. A Coordenação-Geral da 4ª CMC de Icapuí será 
exercida pelo titular da pasta responsável pela gestão da política 
pública de cultura no âmbito municipal. 
  
Art. 5º. A 4ª CMC será composta pelas seguintes etapas: 
I- Conferência Municipal de Cultura; 
II- Pré-Conferências. 
§ 1º As Conferências referidas nos incisos I e II são de 
responsabilidade do Município e tem caráter mobilizador, propositivo, 
eletivo e consolidativo. 
§ 2º A Conferência Municipal poderá ser antecedida por pré-
conferências de caráter mobilizador. 
  
Art. 6º. Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 4ª 
CMC de Icapuí contará com uma Comissão Organizadora Municipal. 
  
Art. 7º. A Comissão Organizadora Municipal será composta por 
representantes do órgão gestor de Cultura do Município, do Conselho 
Municipal de Cultura, além de representantes da sociedade civil e 
membros de Instituições convidadas. 
§ 1º A Comissão Organizadora Municipal será presidida pelo titular 
do órgão gestor de cultura e na sua ausência ou impedimento eventual, 
Presidente do Conselho Municipal de Cultura. 
§ 2º A Coordenação-Geral da Comissão Organizadora Municipal - 
COM será exercida pelo titular do órgão gestor de cultura no 
município. 
§ 3º As reuniões da Comissão Organizadora Municipal serão 
instaladas com a presença de um terço dos seus membros e as 
deliberações serão tomadas por maioria simples de votos. 
  
Art. 8º. Compete à Comissão Organizadora Municipal: 
I- Coordenar, supervisionar e promover a realização da 4ª CMC de 
Icapuí; 
II- Aprovar a proposta de programação da 4ª CMC de Icapuí; 
III- Assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos 
relacionados à realização 4ª CMC de Icapuí; 
IV- Acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e 
proposições da 4ª CMC de Icapuí; 
V- Definir os critérios para a escolha dos convidados e observadores 
para participação na etapa 4ª CMC de Icapuí; 
VI- Definir metodologia e elaborar a proposta de programação da 4ª 
CMC de Icapuí; 
VII- Sistematizar o relatório da 4ª CMC de Icapuí; 
VIII- Coordenar a divulgação da 4ª CMC de Icapuí; 
IX- Coordenar a elaboração do documento sobre o temário central, do 
relatório final e anais da 4ª CMC de Icapuí; 
X- Dar conhecimento à Câmara Municipal de Icapuí, visando 
informá-la do andamento, da organização da 4ª CMC de Icapuí, bem 
como dos seus resultados; e XI- Deliberar sobre os demais casos, 
omissos ou conflitantes, deste Regimento. 
  
Art. 9º. O relatório da 4ª CMC de Icapuí deverá ser entregue à 
Coordenação Executiva Estadual, no prazo máximo de 05 (cinco) dias 
após o término da conferência, para que possam ser consolidados e 
sirvam de subsídio à 4ª CEC com a devida inserção desses 
documentos no site da 4ª CEC, alojado na página da Secult. 
  
Art. 10. A 4ª CMC de Icapuí poderá ser realizada até 30 de outubro 
de 2023, de acordo com a Portaria do Ministério da Cultura - MinC nº 
45 de 14 Julho de 2023, em consonância com a portaria da Secretaria 
da Cultura - Secult nº 134, de 26 de julho de 2023. 
  
Parágrafo único. Eventuais alterações no calendário da 4ª CNC e 4ª 
CEC serão aplicadas automaticamente à 4ª CMC de Icapuí; 
  
CAPÍTULO III DOS PARTICIPANTES 
  
Art. 11. A 4ª CMC de Icapuí terá assegurada a ampla participação de 
representantes da sociedade civil e do poder público. 
  
Art. 12. Na 4ª CMC de Icapuí, os participantes serão constituídos em 
duas categorias: 
  
I- Delegados(as) com direito a voz e voto; 
  
II- Observadores(as) de outros municípios, representantes da Secult 
CE, de outros órgãos do governo do estado, do Ministério da 
Cultura/MINC ou de outros órgãos do governo federal, além de 
parlamentares estaduais e federais, com direito à voz. 
  
CAPÍTULO IV 
DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA A 4ª CEC 
  
Art. 13. A eleição de delegados à etapa estadual levará em conta a 
proporção de 5 % do número de participantes da plenária, ou até 25 
delegados, conforme tabela abaixo, devendo respeitar a proporção de 
2/3 sociedade civil e 1/3 poder público. A aferição do número de 
presentes dar-se-á por meio da lista de presença. 
  
Quantitativo de Participantes  
Nº de Delegados para a Conferência  Estadual 
De 25 a 500 
5% do número de participantes 
Acima de 500 
25 Delegados 
  
§ 1º Caso a conferência municipal tenha sido realizada com 
quantitativo menor que 25 (vinte e cinco) participantes, deverão ser 
eleitos como delegados um 1 representante da sociedade civil e 1 
representante do poder público, cabendo à Comissão Organizadora 
Estadual a referida validação. 
§ 2º A escolha dos delegados deve considerar a diversidade e 
transversalidade, com adoção de critérios que contemplem a 
representação de pessoas com deficiência, os diversos territórios e 
segmentos artísticos e culturais, além das dimensões simbólica, cidadã 
e econômica da cultura, bem como a diversidade étnica, racial, de 
gênero e orientação sexual. 

                            

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