DOMCE 14/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3293
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CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. A 4ª Conferência Municipal de Cultura - 4ª CMC de Icapuí
terá como tema central “Democracia e o exercício dos direitos
culturais”, em simetria plena com o tema da 4ª Conferência Nacional
da Cultura e da 4ª Conferência Estadual de Cultura, e tem como
objetivo geral promover o debate sobre as políticas culturais com
ampla participação da sociedade, visando o fortalecimento da
democracia e a garantia dos direitos culturais em todos os âmbitos da
federação, de forma transversal com todas as políticas públicas sociais
e econômicas no Município de Icapuí.
Art. 2º. São objetivos específicos da 4ª CMC de Icapuí:
I- Ampliar o debate com a sociedade sobre o conceito de cultura como
política;
II- Elaborar o Plano Municipal de Cultura;
III- Definir diretrizes prioritárias para garantir transversalidades nas
políticas públicas de cultura;
IV- Implementar o Sistema Municipal da Cultura;
V- Viabilizar a adesão do Município ao Sistema Estadual de Cultura -
SIEC;
VI- Debater sobre a divisão de atribuições entre os entes federados; e
VII- Construir uma política sociocultural que fortaleça a democracia
participativa.
Art. 3º. As discussões das etapas da 4ª CMC de Icapuí serão
realizadas a partir dos seguintes eixos:
I- Eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de
Cultura;
II- Eixo 2 - Democratização do acesso à Cultura, Territórios e
Participação Social;
III- Eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória;
IV- Eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero,
Sexualidade, Raça e Acessibilidade na Política Cultural;
V- Eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e
VI- Eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 4º. A 4ª CMC de Icapuí será presidida pelo Gestor Municipal de
Cultura e na sua ausência ou impedimento eventual pelo Presidente do
Conselho Municipal de Cultura.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral da 4ª CMC de Icapuí será
exercida pelo titular da pasta responsável pela gestão da política
pública de cultura no âmbito municipal.
Art. 5º. A 4ª CMC será composta pelas seguintes etapas:
I- Conferência Municipal de Cultura;
II- Pré-Conferências.
§ 1º As Conferências referidas nos incisos I e II são de
responsabilidade do Município e tem caráter mobilizador, propositivo,
eletivo e consolidativo.
§ 2º A Conferência Municipal poderá ser antecedida por pré-
conferências de caráter mobilizador.
Art. 6º. Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 4ª
CMC de Icapuí contará com uma Comissão Organizadora Municipal.
Art. 7º. A Comissão Organizadora Municipal será composta por
representantes do órgão gestor de Cultura do Município, do Conselho
Municipal de Cultura, além de representantes da sociedade civil e
membros de Instituições convidadas.
§ 1º A Comissão Organizadora Municipal será presidida pelo titular
do órgão gestor de cultura e na sua ausência ou impedimento eventual,
Presidente do Conselho Municipal de Cultura.
§ 2º A Coordenação-Geral da Comissão Organizadora Municipal -
COM será exercida pelo titular do órgão gestor de cultura no
município.
§ 3º As reuniões da Comissão Organizadora Municipal serão
instaladas com a presença de um terço dos seus membros e as
deliberações serão tomadas por maioria simples de votos.
Art. 8º. Compete à Comissão Organizadora Municipal:
I- Coordenar, supervisionar e promover a realização da 4ª CMC de
Icapuí;
II- Aprovar a proposta de programação da 4ª CMC de Icapuí;
III- Assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos
relacionados à realização 4ª CMC de Icapuí;
IV- Acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e
proposições da 4ª CMC de Icapuí;
V- Definir os critérios para a escolha dos convidados e observadores
para participação na etapa 4ª CMC de Icapuí;
VI- Definir metodologia e elaborar a proposta de programação da 4ª
CMC de Icapuí;
VII- Sistematizar o relatório da 4ª CMC de Icapuí;
VIII- Coordenar a divulgação da 4ª CMC de Icapuí;
IX- Coordenar a elaboração do documento sobre o temário central, do
relatório final e anais da 4ª CMC de Icapuí;
X- Dar conhecimento à Câmara Municipal de Icapuí, visando
informá-la do andamento, da organização da 4ª CMC de Icapuí, bem
como dos seus resultados; e XI- Deliberar sobre os demais casos,
omissos ou conflitantes, deste Regimento.
Art. 9º. O relatório da 4ª CMC de Icapuí deverá ser entregue à
Coordenação Executiva Estadual, no prazo máximo de 05 (cinco) dias
após o término da conferência, para que possam ser consolidados e
sirvam de subsídio à 4ª CEC com a devida inserção desses
documentos no site da 4ª CEC, alojado na página da Secult.
Art. 10. A 4ª CMC de Icapuí poderá ser realizada até 30 de outubro
de 2023, de acordo com a Portaria do Ministério da Cultura - MinC nº
45 de 14 Julho de 2023, em consonância com a portaria da Secretaria
da Cultura - Secult nº 134, de 26 de julho de 2023.
Parágrafo único. Eventuais alterações no calendário da 4ª CNC e 4ª
CEC serão aplicadas automaticamente à 4ª CMC de Icapuí;
CAPÍTULO III DOS PARTICIPANTES
Art. 11. A 4ª CMC de Icapuí terá assegurada a ampla participação de
representantes da sociedade civil e do poder público.
Art. 12. Na 4ª CMC de Icapuí, os participantes serão constituídos em
duas categorias:
I- Delegados(as) com direito a voz e voto;
II- Observadores(as) de outros municípios, representantes da Secult
CE, de outros órgãos do governo do estado, do Ministério da
Cultura/MINC ou de outros órgãos do governo federal, além de
parlamentares estaduais e federais, com direito à voz.
CAPÍTULO IV
DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA A 4ª CEC
Art. 13. A eleição de delegados à etapa estadual levará em conta a
proporção de 5 % do número de participantes da plenária, ou até 25
delegados, conforme tabela abaixo, devendo respeitar a proporção de
2/3 sociedade civil e 1/3 poder público. A aferição do número de
presentes dar-se-á por meio da lista de presença.
Quantitativo de Participantes
Nº de Delegados para a Conferência Estadual
De 25 a 500
5% do número de participantes
Acima de 500
25 Delegados
§ 1º Caso a conferência municipal tenha sido realizada com
quantitativo menor que 25 (vinte e cinco) participantes, deverão ser
eleitos como delegados um 1 representante da sociedade civil e 1
representante do poder público, cabendo à Comissão Organizadora
Estadual a referida validação.
§ 2º A escolha dos delegados deve considerar a diversidade e
transversalidade, com adoção de critérios que contemplem a
representação de pessoas com deficiência, os diversos territórios e
segmentos artísticos e culturais, além das dimensões simbólica, cidadã
e econômica da cultura, bem como a diversidade étnica, racial, de
gênero e orientação sexual.
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