DOMCE 14/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3293
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9.437.409,38 m e E 569.201,35 m; deste, segue confrontando com
terreno da Prefeitura com os seguintes azimute plano e distância:
355º27'07,05'' e 45,00; até o vértice Pt1, de coordenadas N
9.437.452,26 m e E 569.197,78 m, encerrando esta descrição. ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
11 de setembro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:D2E16131
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.173, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a outorgar
Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel
pertencente ao Município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder, mediante contrato administrativo, direito real de uso à
Brisanet Serviços de Telecomunicações S.A, inscrita no CNPJ sob o
nº 04.601.397/0001-28, sobre o terreno pertencente ao Município,
localizado nesta Cidade, Centro, na Rua/Travessa Luiz Saturnino
Matos (Largo do Vaqueiro), de seguinte descrição: Um terreno de
formato
irregular,
com
as
seguintes
dminsões,
limitações
e
Coordenadas UTM: Inicia-se do lado Norte, partindo no sentido
horário, do Ponto 00 ao Ponto 01 medindo 8,00m (oito metros)de
distância, limitando-se com casa de Maria Laece Lemos Chaves; do
lado Leste, do Ponto 01 ao Ponto 02, medindo 26,00m (vinte e seis
metros), limitando-se com terreno de Francisco Elinaldo Nobre de
Oliveira e Maria Socorro Pinheiro Nobre; do lado Sul, do Ponto 02 ao
Ponto 03, medindo 0,90cm (noventa centímetros), limitando-se com o
Largo do Vaqueiro; por fim, do lado Oeste, do Ponto 03, fechando no
Ponto 00, medindo 23,50m (vinte e três metros e cinquenta
centíumetros), limita-se com Largo do Vaqueir. Coordenadas UTM:
Pt0: (569.679,94 E / 9.435.432,95 S); Pt1: (569.672,03 E /
9.435.434,15 S); Pt2: (569.664,10 E / 9.435.412,03 S); Pt3:
(569.664,98 E / 9.435.411,68 S), perfazendo um perímetro total de
58,45m (cinquenta e oito metros e quarenta e cinco centímetros) e
uma área de 104,00m² (cento e quatro metros quadrados).
Parágrafo único. O direito real de uso de que trata este artigo será
concedido, a título gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser
prorrogado até por igual período.
Art. 2º O terreno objeto da concessão do direito real de uso destina-se
à instalação de Torre Autoportante Metálica Treliçada de 42 metros de
altura para atender a demanda de cobertura de 5G para o Município de
Morada Nova.
Art. 3º O Poder Executivo celebrará com a concessionária o
competente Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, ficando
esta obrigada a observar as seguintes condições, sob pena de
revogação da concessão, independentemente de indenização pelas
benfeitorias realizadas:
I - não alterar a finalidade da concessão;
II - não transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos
decorrentes da concessão a terceiros;
III - atender, fielmente, as normas e exigências dos Poderes Públicos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
11 de setembro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:32D85DBE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.174, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a criação de logradouros públicos no
Município de Morada Nova/CE, com as seguintes
denominações: Rua da Esperança, Avenida Paraiso,
Rua da Paz, Rua da Fé, Rua da Amizade, Rua do
Amor, Rua da Conquista, Rua da Alegria, Rua da
Felicidade
e
Travessa
da Paz, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e denominado de Rua da Esperança, o
logradouro público no Município de Morada Nova/CE, paralelo à
Avenida Paraíso, com sentido de Sul a Norte, com início, ao Sul, da
CE-265 – Av. Vereador Paulo Rabelo de Brito (Coordenada UTM
570851.86 / 9437361.21) e final ao Norte, na Rua da Fé (Coordenada
UTM 570976.00 / 9437680.00), possuindo 346,14 metros de
comprimento, situado no Bairro Girão Maia em Morada Nova/CE.
Art. 2º Fica criado e denominado de Avenida Paraíso, o logradouro
público no Município de Morada Nova/CE, paralelo à Rua da Paz,
com sentido Norte e Sul, com início, ao Sul, da CE-265 – Av.
Vereador Paulo Rabelo de Brito (Coordenada UTM 570796.75 /
9437417.18) e final ao Norte, na Rua da Fé (Coordenada UTM
570908.25 / 9437704.23), possuindo 310,95 metros de comprimento,
situado no Bairro Girão Maia em Morada Nova/CE.
Art. 3º Fica criado e denominado de Rua da Paz, o logradouro
público no Município de Morada Nova/CE, paralelo à Avenida
Paraíso, com sentido Sul a Norte, com início, ao Sul, na Travessa da
Paz (Coordenada UTM 570716.82 / 943747.86) e final ao Norte, na
Rua da Fé (Coordenada UTM 570819.00 / 9437740.44), possuindo
280,53 metros de comprimento, situado no Bairro Girão Maia em
Morada Nova/CE.
Art. 4º Fica criado e denominado de Rua da Fé, o logradouro público
no Município de Morada Nova/CE, paralelo à Rua da Amizade, com
sentido Leste a Oeste, com início, ao Leste, na Rua da Esperança
(Coordenada UTM 570816.00 / 9437743.00) e final ao Oeste, na
Quadra Q2 (Coordenada UTM 570976.00 / 9437680.00), possuindo
172.77 metros de comprimento, situado no Bairro Girão Maia em
Morada Nova/CE.
Art. 5º Fica criado e denominado de Rua da Amizade, o logradouro
público no Município de Morada Nova/CE, paralelo à Rua da Fé, com
sentido de Leste a Oeste, com início, ao Leste, na Rua da Esperança
(Coordenada UTM 570801.18 / 9437685.42) e final ao Oeste, na Rua
da Paz (Coordenada UTM 570953.63 / 9437625.29), possuindo
176,00 metros de comprimento, situado no Bairro Girão Maia em
Morada Nova/CE.
Art. 6º Fica criado e denominado de Rua do Amor, o logradouro
público no Município de Morada Nova/CE, paralelo à Rua da
Amizade, com sentido Leste a Oeste, com início, ao Leste, na Rua da
Esperança (Coordenada UTM 570778.99 / 9437627.00) e final ao
Oeste, na Rua da Paz (Coordenada UTM 570934.85 / 9437563.09),
possuindo 176,00 metros de comprimento, situado no Bairro Girão
Maia em Morada Nova/CE.
Art. 7º Fica criado e denominado de Rua da Conquista, o logradouro
público no Município de Morada Nova/CE, paralelo à Rua da
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