DOMCE 14/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3293 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
9.437.409,38 m e E 569.201,35 m; deste, segue confrontando com 
terreno da Prefeitura com os seguintes azimute plano e distância: 
355º27'07,05'' e 45,00; até o vértice Pt1, de coordenadas N 
9.437.452,26 m e E 569.197,78 m, encerrando esta descrição. ” 
  
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
11 de setembro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:D2E16131 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.173, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 
 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a outorgar 
Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel 
pertencente ao Município, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder, mediante contrato administrativo, direito real de uso à 
Brisanet Serviços de Telecomunicações S.A, inscrita no CNPJ sob o 
nº 04.601.397/0001-28, sobre o terreno pertencente ao Município, 
localizado nesta Cidade, Centro, na Rua/Travessa Luiz Saturnino 
Matos (Largo do Vaqueiro), de seguinte descrição: Um terreno de 
formato 
irregular, 
com 
as 
seguintes 
dminsões, 
limitações 
e 
Coordenadas UTM: Inicia-se do lado Norte, partindo no sentido 
horário, do Ponto 00 ao Ponto 01 medindo 8,00m (oito metros)de 
distância, limitando-se com casa de Maria Laece Lemos Chaves; do 
lado Leste, do Ponto 01 ao Ponto 02, medindo 26,00m (vinte e seis 
metros), limitando-se com terreno de Francisco Elinaldo Nobre de 
Oliveira e Maria Socorro Pinheiro Nobre; do lado Sul, do Ponto 02 ao 
Ponto 03, medindo 0,90cm (noventa centímetros), limitando-se com o 
Largo do Vaqueiro; por fim, do lado Oeste, do Ponto 03, fechando no 
Ponto 00, medindo 23,50m (vinte e três metros e cinquenta 
centíumetros), limita-se com Largo do Vaqueir. Coordenadas UTM: 
Pt0: (569.679,94 E / 9.435.432,95 S); Pt1: (569.672,03 E / 
9.435.434,15 S); Pt2: (569.664,10 E / 9.435.412,03 S); Pt3: 
(569.664,98 E / 9.435.411,68 S), perfazendo um perímetro total de 
58,45m (cinquenta e oito metros e quarenta e cinco centímetros) e 
uma área de 104,00m² (cento e quatro metros quadrados). 
  
Parágrafo único. O direito real de uso de que trata este artigo será 
concedido, a título gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser 
prorrogado até por igual período. 
  
Art. 2º O terreno objeto da concessão do direito real de uso destina-se 
à instalação de Torre Autoportante Metálica Treliçada de 42 metros de 
altura para atender a demanda de cobertura de 5G para o Município de 
Morada Nova. 
  
Art. 3º O Poder Executivo celebrará com a concessionária o 
competente Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, ficando 
esta obrigada a observar as seguintes condições, sob pena de 
revogação da concessão, independentemente de indenização pelas 
benfeitorias realizadas: 
  
I - não alterar a finalidade da concessão; 
  
II - não transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos 
decorrentes da concessão a terceiros; 
  
III - atender, fielmente, as normas e exigências dos Poderes Públicos. 
  
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
11 de setembro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:32D85DBE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.174, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 
 
Dispõe sobre a criação de logradouros públicos no 
Município de Morada Nova/CE, com as seguintes 
denominações: Rua da Esperança, Avenida Paraiso, 
Rua da Paz, Rua da Fé, Rua da Amizade, Rua do 
Amor, Rua da Conquista, Rua da Alegria, Rua da 
Felicidade 
e 
Travessa 
da Paz, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica criado e denominado de Rua da Esperança, o 
logradouro público no Município de Morada Nova/CE, paralelo à 
Avenida Paraíso, com sentido de Sul a Norte, com início, ao Sul, da 
CE-265 – Av. Vereador Paulo Rabelo de Brito (Coordenada UTM 
570851.86 / 9437361.21) e final ao Norte, na Rua da Fé (Coordenada 
UTM 570976.00 / 9437680.00), possuindo 346,14 metros de 
comprimento, situado no Bairro Girão Maia em Morada Nova/CE. 
  
Art. 2º Fica criado e denominado de Avenida Paraíso, o logradouro 
público no Município de Morada Nova/CE, paralelo à Rua da Paz, 
com sentido Norte e Sul, com início, ao Sul, da CE-265 – Av. 
Vereador Paulo Rabelo de Brito (Coordenada UTM 570796.75 / 
9437417.18) e final ao Norte, na Rua da Fé (Coordenada UTM 
570908.25 / 9437704.23), possuindo 310,95 metros de comprimento, 
situado no Bairro Girão Maia em Morada Nova/CE. 
  
Art. 3º Fica criado e denominado de Rua da Paz, o logradouro 
público no Município de Morada Nova/CE, paralelo à Avenida 
Paraíso, com sentido Sul a Norte, com início, ao Sul, na Travessa da 
Paz (Coordenada UTM 570716.82 / 943747.86) e final ao Norte, na 
Rua da Fé (Coordenada UTM 570819.00 / 9437740.44), possuindo 
280,53 metros de comprimento, situado no Bairro Girão Maia em 
Morada Nova/CE. 
  
Art. 4º Fica criado e denominado de Rua da Fé, o logradouro público 
no Município de Morada Nova/CE, paralelo à Rua da Amizade, com 
sentido Leste a Oeste, com início, ao Leste, na Rua da Esperança 
(Coordenada UTM 570816.00 / 9437743.00) e final ao Oeste, na 
Quadra Q2 (Coordenada UTM 570976.00 / 9437680.00), possuindo 
172.77 metros de comprimento, situado no Bairro Girão Maia em 
Morada Nova/CE. 
  
Art. 5º Fica criado e denominado de Rua da Amizade, o logradouro 
público no Município de Morada Nova/CE, paralelo à Rua da Fé, com 
sentido de Leste a Oeste, com início, ao Leste, na Rua da Esperança 
(Coordenada UTM 570801.18 / 9437685.42) e final ao Oeste, na Rua 
da Paz (Coordenada UTM 570953.63 / 9437625.29), possuindo 
176,00 metros de comprimento, situado no Bairro Girão Maia em 
Morada Nova/CE. 
  
Art. 6º Fica criado e denominado de Rua do Amor, o logradouro 
público no Município de Morada Nova/CE, paralelo à Rua da 
Amizade, com sentido Leste a Oeste, com início, ao Leste, na Rua da 
Esperança (Coordenada UTM 570778.99 / 9437627.00) e final ao 
Oeste, na Rua da Paz (Coordenada UTM 570934.85 / 9437563.09), 
possuindo 176,00 metros de comprimento, situado no Bairro Girão 
Maia em Morada Nova/CE. 
  
Art. 7º Fica criado e denominado de Rua da Conquista, o logradouro 
público no Município de Morada Nova/CE, paralelo à Rua da 

                            

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