DOMCE 14/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3293 
 
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DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial o Art. 72, e dá outras providências, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - EXONERAR a senhora VALESKA FERREIRA LIMA, 
CPF 061.419.443-10 do cargo em comissão de SECRETÁRIA do 
âmbito da Secretaria Municipal de Administração; 
  
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação; 
  
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário especialmente 
a Portaria nº 2023.03.01-005/GABPREF de 01 de Março de 2023. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 13 
de Setembro de 2023 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
Publicado por: 
Joyce Lemos Freitas 
Código Identificador:4E4283B1 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2023.09.13-003 /GABPREF 
 
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial o Art. 72, e dá outras providências, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - EXONERAR o senhor CARLOS ZILWELLINGTON 
SIMÕES MATEUS , CPF 499.869.293-34 do cargo em comissão de 
SECRETÁRIO do âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e 
Gestão de Finanças; 
  
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação; 
  
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário especialmente 
a Portaria nº 2023.03.01-001/GABPREF de 01 de Março de 2023. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 13 
de Setembro de 2023 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
Publicado por: 
Joyce Lemos Freitas 
Código Identificador:AD849DB5 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2023.09.13-005/GABPREF 
 
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial o Art. 72, e dá outras providências, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - NOMEAR o Senhor CARLOS ZILWELLINGTON 
SIMOES MATEUS portador do CPF n° 499.869.293-34 para exercer 
o cargo em comissão de SECRETÁRIO no âmbito da Secretaria 
Municipal de Administração. 
  
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do 
Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão 
por conta de quem autorizou. 
  
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina 
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal. 
  
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação; 
  
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 13 
de Setembro de 2023. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
Publicado por: 
Joyce Lemos Freitas 
Código Identificador:580A7B1C 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2023.09.13-006/GABPREF 
 
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial o Art. 72, e dá outras providências, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - NOMEAR a Senhora NARA ZILANY MAIA MOREIRA 
portadora do CPF n° 931.384.403-63 para exercer o cargo em 
comissão de SECRETÁRIA no âmbito da Secretaria Municipal de 
Planejamento e Gestão de Finanças. 
  
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do 
Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão 
por conta de quem autorizou. 
  
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina 
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal. 
  
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação; 
  
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, 
  

                            

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