DOMCE 14/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3293
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O Parecer CEB/CNE nº 03/04 determinou que o Estado e a sociedade
devem adotar medidas para ressarcir os descendentes de africanos
negros
dos danos psicológicos, materiais, sociais, políticos e
educacionais sofridos durante e após o regime escravista;
I. A observância ao disposto na Resolução CNE/CP nº 01/2004 que
institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das
Relações Étnico-Raciais e para o Ensino da História e Cultura Afro-
Brasileira;
II. O que preconiza as manifestações da Lei n.º 11.645/2008 alterando
a Lei no 9.394/1996, modificada pela Lei no 10.639/2003, que
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no
currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática
“História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”;
III. O que enfatiza a Lei Municipal nº 2.755-2015, que instituiu o
Plano Municipal de Educação de Quixadá - Ceará;
Por fim, a observância ao Parecer CNE/CEB nº 14/2015, que institui
as Diretrizes Operacionais para a implementação da história e das
culturas dos povos indígenas na Educação Básica;
Cont. Parecer Nº 134/2023
Diante do desafio, empreendemos estudos, consultas e reuniões no
formato de audiência pública para formular consultas acerca das
questões deste parecer, inclusive a participação em Fórum Municipal
das Relações Étnicos-raciais com o fim de oportunizar a discussão e o
aprofundamento
do
tema,
representações institucionais e dos
movimentos sociais, além da participação de cidadãos empenhados
com a construção de uma sociedade justa, independentemente de seu
pertencimento racial.
A orientação deste instrumento é que o município de Quixadá e as
unidades que integram o seu Sistema Municipal de Ensino se
fundamentem no antedito Parecer CNE/CEB nº 14/2015 e na
Resolução Nº 1, de 17 de junho de 2004, ambas do Conselho Nacional
de Educação, para programar as políticas públicas nesta temática
específica.
III – VOTO DO RELATOR
A proposta deste documento em tela é um apelo institucional à ação
dos que fazem o ambiente escolar, familiar e dos demais segmentos
sociais, para se comprometerem a erradicar o mal do racismo. É
preciso reconhecer o legado do povo cativo na construção desta
nação, rever os erros da história e desmistificar a falácia da
supremacia. Tudo isso exige coragem, a persistência diária em todos
os níveis e segmentos da sociedade, para promover a real justiça
social.
É imperativo que se conceba e internalize a dinâmica das relações a
serem observadas no Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira,
Africana e Indígena para além do postulado legal, para que esta ação
não se torne letra morta da lei, sem aplicabilidade prática. Em
verdade, o homem não nasce sendo, ele se torna. Logo, tudo que é
ensinado e aprendido ocorre nas relações dentro da escola, família e
sociedade, daí a responsabilidade do conteúdo que pensamos,
projetamos em nossas relações e ensinamos, seja no âmbito escolar,
familiar ou em outras relações sociais. O ser humano não nasce
racista, ele se torna racista por ação ou omissão dos que contribuem
para sua educação e formação.
Com este entendimento, recomenda-se que os Regimentos Escolares
das unidades educacionais sejam alterados, visando incluir normas
para a avaliação e encaminhamentos de solução para situações de
discriminação, prevendo adotar didáticas educativas voltadas para o
reconhecimento, valorização e respeito à
Cont. Parecer Nº 134/2023
diversidade. Recomenda-se, igualmente, a promoção da revisão do
Projeto Político Pedagógico da Escola, enquanto documento fundante
e instrumento norteador das atividades a serem desenvolvidas no
âmbito escolar, diante da realidade em tela. É através dele que se deve
intensificar ações voltadas para as famílias, considerando que para
trabalhar o comportamento dos filhos, faz-se necessário oportunizar
aos pais se permitirem refletir sobre a carga ideológica com a qual
foram educados.
A Organização das Nações Unidas – ONU definiu o dia de hoje como
sendo “O Dia Internacional de Pessoas Afrodescendentes”. Logo,
hoje, 31 de agosto de 2023 é um dia histórico: é a celebração do
primeiro dia comemorativo desta causa, como pauta internacional e o
Conselho Municipal de Educação de Quixadá, sensível à realidade em
tela, elegeu a data para aprovar a presente Resolução, versando sobre
a temática.
É público, notório e inconteste as relevantes contribuições históricas e
culturais afro-brasileira, africana e dos Indígenas em todos os campos
da atividade humana, apesar das profundas injustiças e discriminações
sociais escancaradas e veladas, além de discriminações e das marcas
profundas sistêmicas que estes povos têm sofrido ao longo dos
séculos e, ainda, continuam a enfrentá-las, apresar do postulado e
evolução da legislação.
Consoante entendimento elencado no corpo deste documento, em
sintonia com a legislação pátria e com as disposições do Regimento
Interno deste Conselho, este relator propõe, que o presente Parecer se
torne a matriz que lançará a elaboração de resolução normativa a ser
aprovada pelo Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Educação
de Quixadá, com o intuito de regulamentar a respectiva matéria no
âmbito da jurisdição do Sistema municipal de Ensino de Quixadá –
Ceará.
In verbis, encaminhamos o presente parecer ao Conselho Pleno do
Conselho Municipal de Educação de Quixadá – Ceará, para ciência,
apreciação e aprovação.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Quixadá – Ceará, 31 de agosto de 2023.
ANTÔNIO MARTINS DE ALMEIDA FILHO
Conselheiro Relator
Cont. Parecer Nº 134/2023
IV – CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO
Processo em ordem. Foram cumpridas as formalidades legais. Somos
pela aprovação integral do voto do relator. Fica autorizada a
elaboração de Resolução normativa nº 001/2023, instituindo a
regulamentação do Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira,
Africana e Indígena no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de
Quixadá – Ceará.
Sala de Sessões do Conselho Pleno do Conselho Municipal de
Educação de Quixadá – Ceará, aos 31 de agosto de 2023.
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ANTÔNIO MARTINS DE ALMEIDA FILHO
Presidente do CMEQ
V. HOMOLOGAÇÃO
Somos pela aprovação do Parecer.
Gabinete da Secretária Municipal da Educação de Quixadá – Ceará,
aos 31 de agosto de 2023.
VERÚZIA JARDIM DE QUEIROZ
Secretária Municipal da Educação
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