DOMCE 14/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3293 
 
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O Parecer CEB/CNE nº 03/04 determinou que o Estado e a sociedade 
devem adotar medidas para ressarcir os descendentes de africanos 
negros 
dos danos psicológicos, materiais, sociais, políticos e 
educacionais sofridos durante e após o regime escravista; 
  
I. A observância ao disposto na Resolução CNE/CP nº 01/2004 que 
institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das 
Relações Étnico-Raciais e para o Ensino da História e Cultura Afro-
Brasileira; 
II. O que preconiza as manifestações da Lei n.º 11.645/2008 alterando 
a Lei no 9.394/1996, modificada pela Lei no 10.639/2003, que 
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no 
currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática 
“História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”; 
III. O que enfatiza a Lei Municipal nº 2.755-2015, que instituiu o 
Plano Municipal de Educação de Quixadá - Ceará; 
  
Por fim, a observância ao Parecer CNE/CEB nº 14/2015, que institui 
as Diretrizes Operacionais para a implementação da história e das 
culturas dos povos indígenas na Educação Básica; 
  
Cont. Parecer Nº 134/2023 
  
Diante do desafio, empreendemos estudos, consultas e reuniões no 
formato de audiência pública para formular consultas acerca das 
questões deste parecer, inclusive a participação em Fórum Municipal 
das Relações Étnicos-raciais com o fim de oportunizar a discussão e o 
aprofundamento 
do 
tema, 
representações institucionais e dos 
movimentos sociais, além da participação de cidadãos empenhados 
com a construção de uma sociedade justa, independentemente de seu 
pertencimento racial. 
  
A orientação deste instrumento é que o município de Quixadá e as 
unidades que integram o seu Sistema Municipal de Ensino se 
fundamentem no antedito Parecer CNE/CEB nº 14/2015 e na 
Resolução Nº 1, de 17 de junho de 2004, ambas do Conselho Nacional 
de Educação, para programar as políticas públicas nesta temática 
específica. 
  
III – VOTO DO RELATOR 
  
A proposta deste documento em tela é um apelo institucional à ação 
dos que fazem o ambiente escolar, familiar e dos demais segmentos 
sociais, para se comprometerem a erradicar o mal do racismo. É 
preciso reconhecer o legado do povo cativo na construção desta 
nação, rever os erros da história e desmistificar a falácia da 
supremacia. Tudo isso exige coragem, a persistência diária em todos 
os níveis e segmentos da sociedade, para promover a real justiça 
social. 
  
É imperativo que se conceba e internalize a dinâmica das relações a 
serem observadas no Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, 
Africana e Indígena para além do postulado legal, para que esta ação 
não se torne letra morta da lei, sem aplicabilidade prática. Em 
verdade, o homem não nasce sendo, ele se torna. Logo, tudo que é 
ensinado e aprendido ocorre nas relações dentro da escola, família e 
sociedade, daí a responsabilidade do conteúdo que pensamos, 
projetamos em nossas relações e ensinamos, seja no âmbito escolar, 
familiar ou em outras relações sociais. O ser humano não nasce 
racista, ele se torna racista por ação ou omissão dos que contribuem 
para sua educação e formação. 
  
Com este entendimento, recomenda-se que os Regimentos Escolares 
das unidades educacionais sejam alterados, visando incluir normas 
para a avaliação e encaminhamentos de solução para situações de 
discriminação, prevendo adotar didáticas educativas voltadas para o 
reconhecimento, valorização e respeito à 
  
Cont. Parecer Nº 134/2023 
  
diversidade. Recomenda-se, igualmente, a promoção da revisão do 
Projeto Político Pedagógico da Escola, enquanto documento fundante 
e instrumento norteador das atividades a serem desenvolvidas no 
âmbito escolar, diante da realidade em tela. É através dele que se deve 
intensificar ações voltadas para as famílias, considerando que para 
trabalhar o comportamento dos filhos, faz-se necessário oportunizar 
aos pais se permitirem refletir sobre a carga ideológica com a qual 
foram educados. 
  
A Organização das Nações Unidas – ONU definiu o dia de hoje como 
sendo “O Dia Internacional de Pessoas Afrodescendentes”. Logo, 
hoje, 31 de agosto de 2023 é um dia histórico: é a celebração do 
primeiro dia comemorativo desta causa, como pauta internacional e o 
Conselho Municipal de Educação de Quixadá, sensível à realidade em 
tela, elegeu a data para aprovar a presente Resolução, versando sobre 
a temática. 
  
É público, notório e inconteste as relevantes contribuições históricas e 
culturais afro-brasileira, africana e dos Indígenas em todos os campos 
da atividade humana, apesar das profundas injustiças e discriminações 
sociais escancaradas e veladas, além de discriminações e das marcas 
profundas sistêmicas que estes povos têm sofrido ao longo dos 
séculos e, ainda, continuam a enfrentá-las, apresar do postulado e 
evolução da legislação. 
  
Consoante entendimento elencado no corpo deste documento, em 
sintonia com a legislação pátria e com as disposições do Regimento 
Interno deste Conselho, este relator propõe, que o presente Parecer se 
torne a matriz que lançará a elaboração de resolução normativa a ser 
aprovada pelo Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Educação 
de Quixadá, com o intuito de regulamentar a respectiva matéria no 
âmbito da jurisdição do Sistema municipal de Ensino de Quixadá – 
Ceará. 
  
In verbis, encaminhamos o presente parecer ao Conselho Pleno do 
Conselho Municipal de Educação de Quixadá – Ceará, para ciência, 
apreciação e aprovação. 
  
É o parecer, salvo melhor juízo. 
  
Quixadá – Ceará, 31 de agosto de 2023. 
  
ANTÔNIO MARTINS DE ALMEIDA FILHO 
Conselheiro Relator 
  
Cont. Parecer Nº 134/2023 
  
IV – CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO   
Processo em ordem. Foram cumpridas as formalidades legais. Somos 
pela aprovação integral do voto do relator. Fica autorizada a 
elaboração de Resolução normativa nº 001/2023, instituindo a 
regulamentação do Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, 
Africana e Indígena no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de 
Quixadá – Ceará. 
  
Sala de Sessões do Conselho Pleno do Conselho Municipal de 
Educação de Quixadá – Ceará, aos 31 de agosto de 2023.  
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ANTÔNIO MARTINS DE ALMEIDA FILHO 
Presidente do CMEQ 
  
V. HOMOLOGAÇÃO  
  
Somos pela aprovação do Parecer. 
  
Gabinete da Secretária Municipal da Educação de Quixadá – Ceará, 
aos 31 de agosto de 2023. 
  
VERÚZIA JARDIM DE QUEIROZ 
Secretária Municipal da Educação 

                            

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