DOMCE 14/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3293 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               72 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:F05806EF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO N° 01.09.025/2023 
 
ATO Nº 01.09.025/2023 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Marcelo Costa 
Correia, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II 
– DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei 
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de 
Quixadá 
  
R E S O L V E: 
  
Nomear o(a) Senhor(a) FELIPE DE SOUSA SANTOS, para exercer 
o cargo em comissão GERENTE DE ESPORTE E LAZER, 
simbologia DAS 11, vinculado a SECRETARIA DE ESPORTE 
JUV. E PART. POPULAR, competindo-lhe as obrigações e 
encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Setembro de 
2023. 
  
MARCELO COSTA CORREIA 
Prefeito Interino 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:E869127D 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO 
AMBIENTE 
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de 
Quixadá, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio 
Ambiente e Serviços Públicos, torna público o extrato do 1º Termo de 
Aditivo ao contrato nº 07.004/2022.1SEDUMASP, resultante da 
Tomada de Preços nº 07.004/2022-TP - CONTRATANTE: Secretaria 
de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos. 
CONTRATADO: Abrav Construção Serviços, Eventos e Locações 
EIRELI-EPP, através de seu representante legal, o Alexandre Brasil 
Vieira. 
OBJETO: 
contratação 
de 
empresa 
especializada em 
construção civil para executar projeto de construção de uma praça 
com 514,8m2 de área construída na Avenida Estados Unidos, 
localizada ao lado da Escola Modelo, Bairro São João, Quixadá/Ce. O 
presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de 
vigência e execução pelo período de 06 meses, a partir de 14 de julho 
de 2023. Signatário:Carlos Artur Nogueira de Medeiros, Secretário. 
Data da assinatura: 13 de julho de 2023 
  
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:ACBD330E 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
ESTADO 
DO 
CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
QUIXADÁ. O Município de Quixadá, através da Secretaria de 
Educação torna público o extrato da Ata de Registro de Preços 
resultante do Pregão Eletrônico nº 08.004/2023-PERP: ATA Nº 
08.004/2023-A-SRP 
– 
Valor 
global: 
R$ 
282.000,00 
– 
CONTRATADA: VGRE Confecções e Distribuição de Malhas e 
Brindes LTDA, através de seu representante legal, o Sr. Antônio 
Alves da Cruz. OBJETO: Registro de preços visando futuras e 
eventual aquisições de uniformes escolar para atender aos alunos da 
Rede Municipal de Ensino, de responsabilidade da Secretaria de 
Educação do Município de Quixadá/Ce. Prazo de vigência: 12 (doze) 
meses contados a partir de suas assinaturas. Assina pela contratante: 
Secretária da Educação, a Sra. Verúzia Jardim de Queiroz. Data da 
assinatura das Atas de Registro de Preços: 02 de maio de 2023 
 
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:9E9D4999 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PARECER Nº 134/2023 
 
INTERESSADO: Conselho Municipal de Educação de Quixadá 
EMENTA: Propõe a regulamentação do Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e 
Indígena no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Quixadá – Ceará. 
RELATOR: Antônio Martins de Almeida Filho 
PROCESSO SPU nº 1036/2023 
PARECER Nº 134/2023 
APROVADO Nº 31/08/2023 
  
I RELATÓRIO 
  
Mediante deliberação do Colegiado Pleno deste conselho, acolho e 
assumo a relatoria deste Parecer.. 
  
II FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
  
O Conselho Municipal de Educação de Quixadá – CMEQ, enquanto 
órgão de estado da administração pública recebeu do diploma legal 
que o criou e da legislação pátria, a missão de regulamentar as 
matérias de cunho educacional no âmbito de sua jurisdição e 
competência. Com este entendimento, o presente parecer tem caráter 
precípuo de ser elo entre o postulado da lei e da realidade do 
município de Quixadá enquanto ente federado. 
  
Compreendendo o princípio da hierarquia jurídica no ordenamento da 
legislação brasileira, invoco para fundamentar este documento o 
Parecer CNE/CEB nº 14/2015 e a Resolução nº 1, de 17 de junho de 
2004, ambas do Conselho Nacional de Educação e as demais 
disposições. 
  
Tem relevância os compromissos em que o Brasil é signatário no 
tocante ao combate do racismo, em todos os níveis, modalidades e 
formas de ensino e na Convenção da UNESCO, em 1960, a 
Conferência Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial, 
Xenofobia e Discriminações Correlatas, em 2001. 
  
Na sequência tem destaque o que preconiza a Constituição Federal de 
1988, em seu artigo 5º. Inciso 42, estabelecendo que a prática do 
racismo se configura como crime inafiançável e imprescritível e, 
ainda, no seu Artigo 215, §1º, dispondo sobre a proteção das 
manifestações culturais. 
  
Cont. Parecer Nº 134/2023 
  
Posteriormente, foi editado o Decreto nº 1.904/96, assegurando a 
presença histórica das lutas dos negros na construção do país. 
  
Com o advento da Lei nº 9394/96 que instituiu as Diretrizes e Bases 
da Educação Nacional - LDB, foi estabelecido que a básica comum 
prevê: 
  
• O respeito aos valores culturais como princípio constitucional da 
educação, tanto quanto da dignidade da pessoa humana; 
• A garantia da promoção do bem de todos, sem preconceitos; 
• A prevalência dos direitos humanos e o repúdio ao racismo; 
• A vinculação da educação com a prática social. 
  
A Lei nº 10.639/2003 tornou obrigatório o ensino da História e da 
Cultura Afro-Brasileira nos Estabelecimentos de Ensino Fundamental 
e Médio, tanto da rede pública oficial de ensino, quanto da rede 
particular, observando-se, que em se tratando da realidade do Sistema 
Municipal de Ensino de Quixadá a regra abrangerá apenas a educação 
infantil pública e a educação infantil privada, os anos iniciais e 
terminais do ensino fundamental. 
  

                            

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