DOMCE 14/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3293
www.diariomunicipal.com.br/aprece 72
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:F05806EF
GABINETE DO PREFEITO
ATO N° 01.09.025/2023
ATO Nº 01.09.025/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Marcelo Costa
Correia, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II
– DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de
Quixadá
R E S O L V E:
Nomear o(a) Senhor(a) FELIPE DE SOUSA SANTOS, para exercer
o cargo em comissão GERENTE DE ESPORTE E LAZER,
simbologia DAS 11, vinculado a SECRETARIA DE ESPORTE
JUV. E PART. POPULAR, competindo-lhe as obrigações e
encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Setembro de
2023.
MARCELO COSTA CORREIA
Prefeito Interino
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:E869127D
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO
AMBIENTE
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de
Quixadá, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio
Ambiente e Serviços Públicos, torna público o extrato do 1º Termo de
Aditivo ao contrato nº 07.004/2022.1SEDUMASP, resultante da
Tomada de Preços nº 07.004/2022-TP - CONTRATANTE: Secretaria
de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos.
CONTRATADO: Abrav Construção Serviços, Eventos e Locações
EIRELI-EPP, através de seu representante legal, o Alexandre Brasil
Vieira.
OBJETO:
contratação
de
empresa
especializada em
construção civil para executar projeto de construção de uma praça
com 514,8m2 de área construída na Avenida Estados Unidos,
localizada ao lado da Escola Modelo, Bairro São João, Quixadá/Ce. O
presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de
vigência e execução pelo período de 06 meses, a partir de 14 de julho
de 2023. Signatário:Carlos Artur Nogueira de Medeiros, Secretário.
Data da assinatura: 13 de julho de 2023
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:ACBD330E
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ESTADO
DO
CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUIXADÁ. O Município de Quixadá, através da Secretaria de
Educação torna público o extrato da Ata de Registro de Preços
resultante do Pregão Eletrônico nº 08.004/2023-PERP: ATA Nº
08.004/2023-A-SRP
–
Valor
global:
R$
282.000,00
–
CONTRATADA: VGRE Confecções e Distribuição de Malhas e
Brindes LTDA, através de seu representante legal, o Sr. Antônio
Alves da Cruz. OBJETO: Registro de preços visando futuras e
eventual aquisições de uniformes escolar para atender aos alunos da
Rede Municipal de Ensino, de responsabilidade da Secretaria de
Educação do Município de Quixadá/Ce. Prazo de vigência: 12 (doze)
meses contados a partir de suas assinaturas. Assina pela contratante:
Secretária da Educação, a Sra. Verúzia Jardim de Queiroz. Data da
assinatura das Atas de Registro de Preços: 02 de maio de 2023
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:9E9D4999
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PARECER Nº 134/2023
INTERESSADO: Conselho Municipal de Educação de Quixadá
EMENTA: Propõe a regulamentação do Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e
Indígena no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Quixadá – Ceará.
RELATOR: Antônio Martins de Almeida Filho
PROCESSO SPU nº 1036/2023
PARECER Nº 134/2023
APROVADO Nº 31/08/2023
I RELATÓRIO
Mediante deliberação do Colegiado Pleno deste conselho, acolho e
assumo a relatoria deste Parecer..
II FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O Conselho Municipal de Educação de Quixadá – CMEQ, enquanto
órgão de estado da administração pública recebeu do diploma legal
que o criou e da legislação pátria, a missão de regulamentar as
matérias de cunho educacional no âmbito de sua jurisdição e
competência. Com este entendimento, o presente parecer tem caráter
precípuo de ser elo entre o postulado da lei e da realidade do
município de Quixadá enquanto ente federado.
Compreendendo o princípio da hierarquia jurídica no ordenamento da
legislação brasileira, invoco para fundamentar este documento o
Parecer CNE/CEB nº 14/2015 e a Resolução nº 1, de 17 de junho de
2004, ambas do Conselho Nacional de Educação e as demais
disposições.
Tem relevância os compromissos em que o Brasil é signatário no
tocante ao combate do racismo, em todos os níveis, modalidades e
formas de ensino e na Convenção da UNESCO, em 1960, a
Conferência Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial,
Xenofobia e Discriminações Correlatas, em 2001.
Na sequência tem destaque o que preconiza a Constituição Federal de
1988, em seu artigo 5º. Inciso 42, estabelecendo que a prática do
racismo se configura como crime inafiançável e imprescritível e,
ainda, no seu Artigo 215, §1º, dispondo sobre a proteção das
manifestações culturais.
Cont. Parecer Nº 134/2023
Posteriormente, foi editado o Decreto nº 1.904/96, assegurando a
presença histórica das lutas dos negros na construção do país.
Com o advento da Lei nº 9394/96 que instituiu as Diretrizes e Bases
da Educação Nacional - LDB, foi estabelecido que a básica comum
prevê:
• O respeito aos valores culturais como princípio constitucional da
educação, tanto quanto da dignidade da pessoa humana;
• A garantia da promoção do bem de todos, sem preconceitos;
• A prevalência dos direitos humanos e o repúdio ao racismo;
• A vinculação da educação com a prática social.
A Lei nº 10.639/2003 tornou obrigatório o ensino da História e da
Cultura Afro-Brasileira nos Estabelecimentos de Ensino Fundamental
e Médio, tanto da rede pública oficial de ensino, quanto da rede
particular, observando-se, que em se tratando da realidade do Sistema
Municipal de Ensino de Quixadá a regra abrangerá apenas a educação
infantil pública e a educação infantil privada, os anos iniciais e
terminais do ensino fundamental.
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