DOMCE 14/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3293 
 
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Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:E3F1AE41 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
RESOLUÇÃO CMEQ Nº 001/2023 
 
RESOLUÇÃO CMEQ Nº 001/2023 
  
Regulamenta o Ensino de História e Cultura Afro-
Brasileira, Africana e Indígena no âmbito do Sistema 
Municipal de Ensino de Quixadá – Ceará e dá outras 
providências. 
  
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUIXADÁ – 
CEARÁ, órgão de estado da administração pública municipal, 
integrante do Sistema Municipal de Ensino de Quixadá – Ceará, com 
funções precípuas de mobilizar, deliberar, normatizar, propor e 
responder consultas em sua área de competência e jurisdição, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e 
considerando:  
I. os compromissos em que o Brasil é signatário no tocante ao 
combate do racismo, em todos os níveis, modalidades e formas de 
ensino e na Convenção da UNESCO, em 1960, a Conferência 
Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e 
Discriminações Correlatas, em 2001; 
  
II. o que preconiza a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º. 
Inciso 42, estabelecendo que a prática do racismo se configura como 
crime inafiançável e imprescritível e, ainda, no seu Artigo 215, §1º, 
dispondo sobre a proteção das manifestações culturais; 
  
III. o que estabelece o Decreto nº 1.904/96, assegurando a presença 
histórica das lutas dos negros na construção do país; 
  
IV. o postulado da Lei nº 9394/96 estabelecendo as Diretrizes e Bases 
da Educação Nacional - LDB, que ao estabelecer a formação básica 
comum prevê: 
  
Cont. Res. CMEQ Nº 001/2023 
  
a) o respeito aos valores culturais como princípio constitucional da 
educação, tanto quanto da dignidade da pessoa humana; 
b) a garantia da promoção do bem de todos, sem preconceitos; 
c) a prevalência dos direitos humanos e o repúdio ao racismo; 
d) a vinculação da educação com a prática social; 
e) consideração com a diversidade étnico-racial; 
  
V. o pálio da Lei nº 10.639/2003, que torna obrigatório o ensino da 
História e da Cultura Afro-Brasileira nos Estabelecimentos de Ensino 
Fundamental e Médio, tanto da rede pública oficial de ensino, quanto 
da rede particular, observando-se, que em se tratando da realidade do 
Sistema Municipal de Ensino de Quixadá, a regra abrangerá a rede 
municipal de ensino e apenas a educação infantil da rede particular; 
  
VI. às disposições do Parecer CEB/CNE nº 03/04 determinando que o 
Estado e a sociedade adotem medidas para ressarcir os descendentes 
de africanos negros dos danos psicológicos, materiais, sociais, 
políticos e educacionais sofridos durante e após o regime escravista; 
  
VII. a observância ao disposto na Resolução CNE/CP nº 01/2004 que 
institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das 
Relações Étnico-Raciais e para o Ensino da História e Cultura Afro-
Brasileira; 
  
VIII. o que preconiza as manifestações da Lei n.º 11.645/2008, 
alterando a Lei nº 9.394/1996, modificada pela Lei nº 10.639/2003, 
que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir 
no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática 
“História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”; 
  
IX. o que enfatiza a Lei Municipal nº 2.755/2015, que instituiu o 
Plano Municipal de Educação de Quixadá - Ceará; 
  
Cont. Res. CMEQ Nº 001/2023 
  
X. por fim, a observância ao Parecer CNE/CEB nº 14/2015, que 
institui as Diretrizes Operacionais para a implementação da história e 
das culturas dos povos indígenas na Educação Básica; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Determinar que as instituições de ensino integrantes do 
Sistema Municipal de Ensino de Quixadá – Ceará, tanto da rede 
pública municipal de ensino, quanto da rede particular, em todos os 
níveis e modalidades da educação básica, adotem as normas contidas 
nesta Resolução para o cumprimento das Diretrizes Curriculares, para 
a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e 
Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena. 
  
Parágrafo único – A abordagem curricular, a que se refere o caput do 
artigo anterior, tem por meta promover a educação de cidadãos 
conscientes e conhecedores da sociedade multicultural e pluriétnica do 
Brasil, buscando o nível de convivências étnico-sociais positivas, 
rumo à construção de uma nação justa e democrática. 
  
Art. 2º – Para tornar exequível as finalidades desta Resolução, as 
escolas, mediante orientações da Secretaria Municipal da Educação de 
Quixadá, reorganizarão suas propostas curriculares e pedagógicas 
fundamentando-as com as disposições das Diretrizes Curriculares 
Nacionais para a Educação Básica, conforme Parecer nº CEB/CNE nº 
07/2010. 
  
Art. 3º – Na observância da Interdisciplinaridade as escolas terão 
presente que: 
  
I. os conteúdos programáticos referentes à História e à Cultura Afro-
Brasileira e Indígena serão ministrados no âmbito de todo o currículo 
escolar, em especial na área de Arte, de Literatura e História 
Brasileira e de Geografia; 
  
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II. o ensino deve ir além da descrição dos fatos e procurar constituir 
nos alunos a capacidade de reconhecer e valorizar a história, a cultura, 
a identidade e as contribuições dos afrodescendentes na construção, 
no desenvolvimento e na economia da Nação Brasileira; 
  
III. os conteúdos programáticos devem estar fundada em dimensões 
históricas, sociais e antropológicas referentes à realidade brasileira, 
com vistas a combater o racismo e as discriminações que atingem 
particularmente os negros; 
  
IV. a abordagem temática deve visar à formação de atitudes, posturas 
e valores que eduquem cidadãos orgulhosos de seu pertencimento 
étnico-racial, como descendentes de africanos, de povos indígenas, de 
europeus e de asiáticos, nas bases da fundação de uma nação 
democrática e plural em que todos, igualmente, tenham seus direitos 
garantidos e sua identidade valorizada; 
  
V. a pesquisa, a leitura, os estudos e a reflexão sobre este tema 
introduzido pelas Leis nº 9.394/96, nº 10.639/03 e nº 14.645/2008 têm 
por meta adotar Políticas de Reparação, de Reconhecimento e 
Valorização de Ações Afirmativas, que impliquem justiça e iguais 
direitos sociais, civis, culturais e econômicos, bem como valorização 
da diversidade daquilo que distingue os negros dos outros grupos, que 
compõem a população brasileira; 
  
VI. o ponto central das abordagens temáticas subsidiadas por recursos 
didáticos diversos, inclusive pela Pedagogia de Projetos, será a 
reparação com reconhecimento, fatores que requerem mudança nos 
discursos, raciocínios, lógicas, gestos, posturas, modo de tratar as 
pessoas negras, além da desconstrução do mito da democracia racial 
na sociedade brasileira, considerando as desigualdades seculares, que 
a estrutura social hierárquica criou com prejuízos para os negros. 
  
Cont. Res. CMEQ Nº 001/2023 
  

                            

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