DOMCE 14/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3293
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Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:E3F1AE41
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO CMEQ Nº 001/2023
RESOLUÇÃO CMEQ Nº 001/2023
Regulamenta o Ensino de História e Cultura Afro-
Brasileira, Africana e Indígena no âmbito do Sistema
Municipal de Ensino de Quixadá – Ceará e dá outras
providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUIXADÁ –
CEARÁ, órgão de estado da administração pública municipal,
integrante do Sistema Municipal de Ensino de Quixadá – Ceará, com
funções precípuas de mobilizar, deliberar, normatizar, propor e
responder consultas em sua área de competência e jurisdição, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e
considerando:
I. os compromissos em que o Brasil é signatário no tocante ao
combate do racismo, em todos os níveis, modalidades e formas de
ensino e na Convenção da UNESCO, em 1960, a Conferência
Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e
Discriminações Correlatas, em 2001;
II. o que preconiza a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º.
Inciso 42, estabelecendo que a prática do racismo se configura como
crime inafiançável e imprescritível e, ainda, no seu Artigo 215, §1º,
dispondo sobre a proteção das manifestações culturais;
III. o que estabelece o Decreto nº 1.904/96, assegurando a presença
histórica das lutas dos negros na construção do país;
IV. o postulado da Lei nº 9394/96 estabelecendo as Diretrizes e Bases
da Educação Nacional - LDB, que ao estabelecer a formação básica
comum prevê:
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a) o respeito aos valores culturais como princípio constitucional da
educação, tanto quanto da dignidade da pessoa humana;
b) a garantia da promoção do bem de todos, sem preconceitos;
c) a prevalência dos direitos humanos e o repúdio ao racismo;
d) a vinculação da educação com a prática social;
e) consideração com a diversidade étnico-racial;
V. o pálio da Lei nº 10.639/2003, que torna obrigatório o ensino da
História e da Cultura Afro-Brasileira nos Estabelecimentos de Ensino
Fundamental e Médio, tanto da rede pública oficial de ensino, quanto
da rede particular, observando-se, que em se tratando da realidade do
Sistema Municipal de Ensino de Quixadá, a regra abrangerá a rede
municipal de ensino e apenas a educação infantil da rede particular;
VI. às disposições do Parecer CEB/CNE nº 03/04 determinando que o
Estado e a sociedade adotem medidas para ressarcir os descendentes
de africanos negros dos danos psicológicos, materiais, sociais,
políticos e educacionais sofridos durante e após o regime escravista;
VII. a observância ao disposto na Resolução CNE/CP nº 01/2004 que
institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das
Relações Étnico-Raciais e para o Ensino da História e Cultura Afro-
Brasileira;
VIII. o que preconiza as manifestações da Lei n.º 11.645/2008,
alterando a Lei nº 9.394/1996, modificada pela Lei nº 10.639/2003,
que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir
no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática
“História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”;
IX. o que enfatiza a Lei Municipal nº 2.755/2015, que instituiu o
Plano Municipal de Educação de Quixadá - Ceará;
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X. por fim, a observância ao Parecer CNE/CEB nº 14/2015, que
institui as Diretrizes Operacionais para a implementação da história e
das culturas dos povos indígenas na Educação Básica;
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar que as instituições de ensino integrantes do
Sistema Municipal de Ensino de Quixadá – Ceará, tanto da rede
pública municipal de ensino, quanto da rede particular, em todos os
níveis e modalidades da educação básica, adotem as normas contidas
nesta Resolução para o cumprimento das Diretrizes Curriculares, para
a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e
Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena.
Parágrafo único – A abordagem curricular, a que se refere o caput do
artigo anterior, tem por meta promover a educação de cidadãos
conscientes e conhecedores da sociedade multicultural e pluriétnica do
Brasil, buscando o nível de convivências étnico-sociais positivas,
rumo à construção de uma nação justa e democrática.
Art. 2º – Para tornar exequível as finalidades desta Resolução, as
escolas, mediante orientações da Secretaria Municipal da Educação de
Quixadá, reorganizarão suas propostas curriculares e pedagógicas
fundamentando-as com as disposições das Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Básica, conforme Parecer nº CEB/CNE nº
07/2010.
Art. 3º – Na observância da Interdisciplinaridade as escolas terão
presente que:
I. os conteúdos programáticos referentes à História e à Cultura Afro-
Brasileira e Indígena serão ministrados no âmbito de todo o currículo
escolar, em especial na área de Arte, de Literatura e História
Brasileira e de Geografia;
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II. o ensino deve ir além da descrição dos fatos e procurar constituir
nos alunos a capacidade de reconhecer e valorizar a história, a cultura,
a identidade e as contribuições dos afrodescendentes na construção,
no desenvolvimento e na economia da Nação Brasileira;
III. os conteúdos programáticos devem estar fundada em dimensões
históricas, sociais e antropológicas referentes à realidade brasileira,
com vistas a combater o racismo e as discriminações que atingem
particularmente os negros;
IV. a abordagem temática deve visar à formação de atitudes, posturas
e valores que eduquem cidadãos orgulhosos de seu pertencimento
étnico-racial, como descendentes de africanos, de povos indígenas, de
europeus e de asiáticos, nas bases da fundação de uma nação
democrática e plural em que todos, igualmente, tenham seus direitos
garantidos e sua identidade valorizada;
V. a pesquisa, a leitura, os estudos e a reflexão sobre este tema
introduzido pelas Leis nº 9.394/96, nº 10.639/03 e nº 14.645/2008 têm
por meta adotar Políticas de Reparação, de Reconhecimento e
Valorização de Ações Afirmativas, que impliquem justiça e iguais
direitos sociais, civis, culturais e econômicos, bem como valorização
da diversidade daquilo que distingue os negros dos outros grupos, que
compõem a população brasileira;
VI. o ponto central das abordagens temáticas subsidiadas por recursos
didáticos diversos, inclusive pela Pedagogia de Projetos, será a
reparação com reconhecimento, fatores que requerem mudança nos
discursos, raciocínios, lógicas, gestos, posturas, modo de tratar as
pessoas negras, além da desconstrução do mito da democracia racial
na sociedade brasileira, considerando as desigualdades seculares, que
a estrutura social hierárquica criou com prejuízos para os negros.
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