DOMCE 14/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3293
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Art. 4º – Para atender ao princípio da contextualização da temática, as
escolas terão presente que:
I. a associação da relação entre teoria e prática requer a utilização dos
conteúdos curriculares no cotidiano da vida dos alunos, em situações
mais próximas e familiares destes, seja no âmbito do trabalho ou no
exercício da cidadania;
II. o professor deverá criar situações-problema que permitam a
aplicação dos conhecimentos estudados e adquiridos, associadas às
circunstâncias corriqueiras da vida dos alunos, induzindo-os a
perceber, reconhecer, criticar e revisar os procedimentos, conceitos e
preconceitos superados;
III. é necessário, ao aluno, proceder a transposição didática dos
conteúdos estudados na escola, a tudo que ele lê, observa, percebe e
reproduz no seu entorno e na sua experiência de vida, a fim de que
tenham significado social;
Art. 5º – As entidades mantenedoras tanto da rede pública municipal
de Quixadá, quanto da rede privada que integra o Sistema Municipal
de Ensino de Quixadá, no âmbito de sua competência, incentivarão e
proverão as escolas, professores e alunos, de material bibliográfico e
de outros recursos didáticos necessários, para o desenvolvimento
curricular do tema tratado, nesta Resolução.
§ 1º - A Secretaria Municipal da Educação de Quixadá, no âmbito de
sua jurisdição educacional, deverá:
a) estabelecer parceria com órgãos públicos, segmentos da sociedade
civil organizada, grupos culturais, mestres da cultura, benzedeiras,
rezadeiras e afins, remanescentes de quilombo e outras manifestações
histórico-artístico-religiosa-culturais
para
o
enriquecimento
do
currículo escolar;
b) o Projeto Político Pedagógico da Escola, enquanto documento
fundante,
é
instrumento
norteador
das
atividades
a
serem
desenvolvidas no âmbito escolar;
Cont. Res. CMEQ Nº 001/2023
c) o Calendário Escolar Anual das unidades educacionais deverá
prever no cotidiano escolar, ações rotineiras, podendo nas datas
comemorativas realizar a culminância de atividades interdisciplinares,
que versem sobre Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira,
Africana e Indígena no âmbito da Comunidade Escolar;
d) os Projetos Educacionais deverão valorizar a cultura do povo
originário, dos representantes de quilombo e outras manifestações
étnico-raciais que formam a nação brasileira, valorizando a vivência,
as rodas de conversas, contações de histórias, teatro, dramas,
encenações, danças e outras formas de traduzir a riqueza cultural.
§ 2º - A Secretaria Municipal da Educação de Quixadá deverá
promover formações continuadas para que os professores concebam e
desenvolvam unidades de estudos, projetos e programas que abranjam
os diferentes componentes curriculares;
§ 3º - A Secretaria Municipal da Educação de Quixadá deverá
promover formações continuadas e estudos com os demais atores do
cotidiano escolar e comunitários, para a realização da implementação
desta política pública;
§ 4º - As coordenações pedagógicas deverão promover e orientar
estudos para que os professores concebam e desenvolvam projetos e
programas abrangendo os diferentes componentes curriculares;
§ 5º - O Regimento Escolar será alterado, visando incluir normas para
a avaliação e encaminhamentos de solução para situações de
discriminação, prevendo adotar didáticas educativas voltadas para o
reconhecimento, valorização e respeito à diversidade.
§ 6º - As escolas deverão revisar o Projeto Político Pedagógico - PPP,
enquanto documento fundante e instrumento norteador das atividades
a serem desenvolvidas no âmbito escolar, diante da realidade exposta.
Cont. Res. CMEQ Nº 001/2023
Art. 6º – As unidades educacionais poderão estabelecer parcerias com
grupos culturais do Movimento Negro, instituições formadoras de
professores, núcleos de estudo e pesquisas, antropólogos e com os
Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros, com a finalidade de busca de
subsídios para planos institucionais, propostas pedagógicas e projetos
de ensino.
Art. 7º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Conselho Pleno do Conselho Municipal de
Educação de Quixadá Ceará, aos 31 de agosto de 2023.
ANTÔNIO MARTINS DE ALMEIDA FILHO
Presidente do CMEQ
Relator da Resolução
AÍLA MARIA HOLANDA ALBUQUERQUE
Vice-Presidente do CMEQ
ANTONIA AUCILENE MAIA DE SOUSA
Conselheira
ANA AMÉLIA ALVES DA SILVA
Conselheira
EMIDIA GLÁUCIA TAVARES GONÇALVES
Conselheira
CÍCERA KUÍCIA BARROS DE AGUIAR
Conselheira
SIMONE MARIA ANDRÉ DE MEDEIROS
Suplente de Conselheira em Respondência
BRENA KELY RODRIGUES DE ALMEIDA
Conselheira Representante de Pais
LUCIMAR MOREIRA DE OLIVEIRA CASTILHO
Suplente de Conselheiro
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:BB19DA22
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA
CONTRATADA: MF CONSTRUCOES LTDA.
OBJETO: PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO DAS
RUAS PADRE JOAQUIM DE MENEZES, TRAV. MANOEL
INACIO DA COSTA, RUA JOSÉ GONÇALVES FERREIRA DE
LIMA E RUA JOÃO MARTINS DE SOUSA NO BAIRRO
PONTAL, JUNTO A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRA ESTRUTURA
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: TOMADA DE PREÇOS Nº
2807.01/2022;
VALOR
GLOBAL
CONTRATADO:
R$
312.229,64
(TREZENTOS E DOZE MIL, DUZENTOS E VINTE E NOVE
REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS).
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