DOMCE 14/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3293 
 
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Art. 4º – Para atender ao princípio da contextualização da temática, as 
escolas terão presente que: 
  
I. a associação da relação entre teoria e prática requer a utilização dos 
conteúdos curriculares no cotidiano da vida dos alunos, em situações 
mais próximas e familiares destes, seja no âmbito do trabalho ou no 
exercício da cidadania; 
  
II. o professor deverá criar situações-problema que permitam a 
aplicação dos conhecimentos estudados e adquiridos, associadas às 
circunstâncias corriqueiras da vida dos alunos, induzindo-os a 
perceber, reconhecer, criticar e revisar os procedimentos, conceitos e 
preconceitos superados; 
  
III. é necessário, ao aluno, proceder a transposição didática dos 
conteúdos estudados na escola, a tudo que ele lê, observa, percebe e 
reproduz no seu entorno e na sua experiência de vida, a fim de que 
tenham significado social; 
  
Art. 5º – As entidades mantenedoras tanto da rede pública municipal 
de Quixadá, quanto da rede privada que integra o Sistema Municipal 
de Ensino de Quixadá, no âmbito de sua competência, incentivarão e 
proverão as escolas, professores e alunos, de material bibliográfico e 
de outros recursos didáticos necessários, para o desenvolvimento 
curricular do tema tratado, nesta Resolução. 
  
§ 1º - A Secretaria Municipal da Educação de Quixadá, no âmbito de 
sua jurisdição educacional, deverá: 
  
a) estabelecer parceria com órgãos públicos, segmentos da sociedade 
civil organizada, grupos culturais, mestres da cultura, benzedeiras, 
rezadeiras e afins, remanescentes de quilombo e outras manifestações 
histórico-artístico-religiosa-culturais 
para 
o 
enriquecimento 
do 
currículo escolar; 
  
b) o Projeto Político Pedagógico da Escola, enquanto documento 
fundante, 
é 
instrumento 
norteador 
das 
atividades 
a 
serem 
desenvolvidas no âmbito escolar; 
  
Cont. Res. CMEQ Nº 001/2023 
  
c) o Calendário Escolar Anual das unidades educacionais deverá 
prever no cotidiano escolar, ações rotineiras, podendo nas datas 
comemorativas realizar a culminância de atividades interdisciplinares, 
que versem sobre Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, 
Africana e Indígena no âmbito da Comunidade Escolar; 
  
d) os Projetos Educacionais deverão valorizar a cultura do povo 
originário, dos representantes de quilombo e outras manifestações 
étnico-raciais que formam a nação brasileira, valorizando a vivência, 
as rodas de conversas, contações de histórias, teatro, dramas, 
encenações, danças e outras formas de traduzir a riqueza cultural. 
  
§ 2º - A Secretaria Municipal da Educação de Quixadá deverá 
promover formações continuadas para que os professores concebam e 
desenvolvam unidades de estudos, projetos e programas que abranjam 
os diferentes componentes curriculares; 
  
§ 3º - A Secretaria Municipal da Educação de Quixadá deverá 
promover formações continuadas e estudos com os demais atores do 
cotidiano escolar e comunitários, para a realização da implementação 
desta política pública; 
  
§ 4º - As coordenações pedagógicas deverão promover e orientar 
estudos para que os professores concebam e desenvolvam projetos e 
programas abrangendo os diferentes componentes curriculares; 
  
§ 5º - O Regimento Escolar será alterado, visando incluir normas para 
a avaliação e encaminhamentos de solução para situações de 
discriminação, prevendo adotar didáticas educativas voltadas para o 
reconhecimento, valorização e respeito à diversidade. 
  
§ 6º - As escolas deverão revisar o Projeto Político Pedagógico - PPP, 
enquanto documento fundante e instrumento norteador das atividades 
a serem desenvolvidas no âmbito escolar, diante da realidade exposta. 
  
Cont. Res. CMEQ Nº 001/2023 
  
Art. 6º – As unidades educacionais poderão estabelecer parcerias com 
grupos culturais do Movimento Negro, instituições formadoras de 
professores, núcleos de estudo e pesquisas, antropólogos e com os 
Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros, com a finalidade de busca de 
subsídios para planos institucionais, propostas pedagógicas e projetos 
de ensino. 
  
Art. 7º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Sala de Sessões do Conselho Pleno do Conselho Municipal de 
Educação de Quixadá Ceará, aos 31 de agosto de 2023. 
  
ANTÔNIO MARTINS DE ALMEIDA FILHO 
Presidente do CMEQ 
Relator da Resolução 
  
AÍLA MARIA HOLANDA ALBUQUERQUE 
Vice-Presidente do CMEQ 
  
ANTONIA AUCILENE MAIA DE SOUSA 
Conselheira 
  
ANA AMÉLIA ALVES DA SILVA 
Conselheira 
  
EMIDIA GLÁUCIA TAVARES GONÇALVES 
Conselheira 
  
CÍCERA KUÍCIA BARROS DE AGUIAR 
Conselheira 
  
SIMONE MARIA ANDRÉ DE MEDEIROS 
Suplente de Conselheira em Respondência 
  
BRENA KELY RODRIGUES DE ALMEIDA 
Conselheira Representante de Pais 
  
LUCIMAR MOREIRA DE OLIVEIRA CASTILHO 
Suplente de Conselheiro 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:BB19DA22 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO CONTRATO 
 
CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 
URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA 
  
CONTRATADA: MF CONSTRUCOES LTDA. 
  
OBJETO: PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO DAS 
RUAS PADRE JOAQUIM DE MENEZES, TRAV. MANOEL 
INACIO DA COSTA, RUA JOSÉ GONÇALVES FERREIRA DE 
LIMA E RUA JOÃO MARTINS DE SOUSA NO BAIRRO 
PONTAL, JUNTO A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 
URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRA ESTRUTURA 
  
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: TOMADA DE PREÇOS Nº 
2807.01/2022; 
  
VALOR 
GLOBAL 
CONTRATADO: 
R$ 
312.229,64 
(TREZENTOS E DOZE MIL, DUZENTOS E VINTE E NOVE 
REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS).  

                            

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