DOMCE 14/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3293
www.diariomunicipal.com.br/aprece 79
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:373ED295
SECRETARIA DE SAÚDE
RESCISÃO DE CONTRATO N.º 037/2023.
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços,
em
caráter
excepcional,
necessário
ao
funcionamento
do
serviço
público
essencial,
conforme
prevê
a
Lei
N°
354/2001,
de
29.06.2001, que entre si celebraram o Município
de Quixeré, através da Secretaria de Saúde e o (a)
Sr.
(a) SAYMON CHARLES NOGUEIRA
SOUSA.
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo
Município de Quixeré, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n°
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Padre Joaquim de Menezes,
1183
doravante
denominado
CONTRATANTE,
neste
ato
representado pelo Secretário, Sr. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA
FERREIRA, RG n° XXXXXXXXXXXX SSPDS-CE, e CPF n.°
XXX.505.793-XX, e o(a) Sr.(a) SAYMON CHARLES NOGUEIRA
SOUSA,
RG
n°
XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.°
XXX.694.753-XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (A) ,
rescindido, de acordo com a Clausula Segunda, pela parte contratante,
por conveniência administrativa a partir de 01 de setembro de 2023.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza
os efeitos legais.
Quixeré – CE, 01 de setembro de 2023.
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretario de Saúde
Testemunhas:
1 - _____________________
2 - _____________________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:257A76EC
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE
RESOLUÇÃO ARIS CE Nº 29, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o reajuste dos valores das Tarifas de
Água, e dos Preços Públicos dos Demais Serviços a
serem aplicados no Município de Quixeré - CE, e dá
outras providências
O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA
INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO – ARIS CE, no uso das
atribuições que lhe conferem a Cláusula 33ª, incisos I e II, do
Protocolo de Intenções convertido em Contrato de Consórcio Público
e o art. 29, incisos I e II do Estatuto da ARIS CE, e,
CONSIDERANDO:
Que através das premissas constantes na Lei Federal nº 11.445, de
05/01/2007, no Decreto Federal nº 7.217, de 21/06/2010 e Lei
Municipal nº 864/2021 de 17 de agosto de 2021 pela qual o Município
de Quixeré ratificou o Protocolo de Intenções da Consórcio Público
Intermunicipal de Saneamento Básico – ARIS CE, convertido em
Contrato de Consórcio Público, e delegou as competências municipais
de regulação econômica e fiscalização da qualidade da prestação dos
serviços públicos de saneamento básico à ARIS CE;
Que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Quixeré, entidade
municipal responsável pelos serviços públicos de abastecimento de
água tratada e esgotamento sanitário do Município de Quixeré,
conforme a Resolução ARIS CE nº 16, de 22/11/2022, solicitou
reajuste dos valores das Tarifas de Abastecimento de Água e dos
Preços Públicos dos demais serviços correlatos;e
Que a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento – ARIS
CE, através do Parecer Consolidado ARIS CE nº 08/2023, emitiu
parecer em parte favorável ao pedido de reajuste tarifário, por
vislumbrar
plena
regularidade
do pleito em sua composição
documental, base jurídico-legal e atendimento aos prazos e premissas
definidas por esta Agência Reguladora;
Que o CONREG - Conselho Municipal de Regulação e Fiscalização
de Quixeré, instituído pelo Decreto Municipal 1.339/2021, reunido no
dia 21 de agosto de 2023, analisou e aprovou Parecer Consolidado nº
08/2023 inclusive os índices propostos para Tarifas de Abastecimento
de Água, as multas por infrações, e dos Preços Públicos dos demais
serviços correlatos praticados pelo Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Quixeré.
Que, em face do cumprimento de todas as etapas do processo de
reajuste tarifário do Município de Quixeré, a Diretoria Executiva da
ARIS CE, reunida no dia 08 de setembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º. Reajustar os valores das Tarifas de Água e Esgoto praticadas
pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Quixeré (SAAE
Quixeré) em 12,36% (doze inteiros e trinta e seis centésimos por
cento).
Parágrafo único. O reajuste será aplicado em todas as faixas e
categorias de consumo.
Art. 2º. Fixar as novas faixa de consumo e cria as categorias Mista,
Comercial 1, Comercial 2, Industrial e Pública, em atendimento a
Resolução ARIS CE nº 13 de 17 de agosto de 2022, conforme
apresentado na Tabela 1 desta Resolução.
Art. 3º. Reajustar os valores da Tabela de Prestação de Serviços em
12,36% (doze inteiros e trinta e seis centésimos por cento), conforme
apresentado na Tabela 2 desta resolução
Art. 4º. Fixar os novos valores das tarifas e demais serviços
praticados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Quixeré
(SAAE Quixeré), conforme apresentado na Tabela 2, desta Resolução.
Art. 5º. Fixar valores para multa às infrações cometida por usuários, e
a serem aplicadas pelo SAAE de Quixeré, conforme Tabela 3, desta
Resolução
Parágrafo único: Os critérios de categorização devem ser aplicado,
tal como definidos na resolução ARIS CE nº 13 de 17 de agosto de
2022.
Art. 6º. Para fins de divulgação deste reajuste, o Serviço Autônomo
de Água e Esgoto de Quixeré afixará as tabelas com os novos valores
das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços Públicos dos Demais
Serviços, estabelecidos nesta Resolução, em local de fácil acesso, em
seu sítio na Internet, bem como promoverá comunicado informativo
nas Contas/Faturas.
Art. 7º. Os novos valores, estabelecidos por esta Resolução, serão
somente praticados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Quixeré após 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução na
imprensa oficial ou em jornal de circulação no Município de Quixeré
conforme determina o art. 39, da Lei Federal nº 11.445/2007.
Art. 8º O descumprimento desta resolução pelo prestador sujeita-o a
advertência, sanção ou multa pelo ente regulador, na forma de
resolução que discipline ou decisão fundamentada da Diretoria
Executiva, cabendo-lhe categorizar a ocorrência como grave e
gravíssima.
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