DOMCE 14/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3293 
 
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Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação deverá criar seu projeto 
de educação integral, o qual servirá de base para que as escolas 
efetivem seus projetos educacionais, observadas suas particularidades, 
bem como às particularidades do local e da comunidade escolar na 
qual está inserida. 
Parágrafo único. O projeto de educação da escola em tempo integral 
deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Educação. 
Art. 11. Incumbe ao Poder Público Municipal a instituição e 
manutenção de política educacional em tempo integral, objetivando 
prestar um serviço público eficiente nos aspectos qualitativo e 
quantitativo, através das seguintes medidas, sem prejuízo de outras 
que possam contribuir para tal incumbência: 
I - fomentar a construção, consolidação e implantação da política 
pública de educação em tempo integral no município de Salitre; 
II - ampliar, adequar, orientar e acompanhar, o processo da 
implantação da educação em tempo integral; 
III - assegurar a manutenção das escolas que ofertem educação em 
tempo integral; 
IV - viabilizar o financiamento do projeto nas escolas que passarem a 
integralizar a educação em tempo integral; 
V - viabilizar, quando necessário, a construção, ampliação e 
adequação das escolas a fim de garantir espaços apropriados para 
desenvolver as atividades em tempo integral; 
VI - assegurar a ampliação da alimentação dos estudantes integrantes 
da proposta da educação em tempo integral; 
Art. 12. Compete à Secretaria Municipal de Educação: 
I - orientar e acompanhar, o processo da implantação da educação em 
tempo integral, envolvendo a comunidade escolar, a família e 
sociedade em geral, sobre a necessidade e a importância da educação 
em tempo integral; 
II - proporcionar formação continuada aos profissionais da educação 
em tempo integral, possibilitando educação de qualidade e a 
valorização profissional; 
III - prestar assessoria pedagógica, através da coordenação pedagógica 
da Secretaria Municipal de Educação, às escolas que ofereçam 
educação em tempo integral, para elaboração e execução das 
propostas curriculares da Base Nacional Comum e das atividades 
extracurriculares, 
inclusive 
visando 
o 
desenvolvimento 
das 
competências socioemocionais; 
IV - orientar as escolas na execução e implementação do projeto de 
educação integral; 
V - selecionar profissionais, quando necessário para desenvolver as 
atividades referentes projeto de educação integral; 
Art. 13. Compete às escolas da rede municipal de ensino em tempo 
integral: 
I - adequar seus regimentos internos e propostas pedagógicas ao 
contexto da educação em tempo integral; 
II - ter um plano escolar próprio, o qual refletirá as concepções da 
proposta pedagógica, e disciplinará as normas e princípios de 
organização, nos termos do artigo 9º desta lei. 
III - apontar os critérios de organização da escola, especificando seu 
regime escolar, matrícula, calendário escolar, organização das 
turmas/agrupamentos de estudantes, processo de avaliação da 
proposta pedagógica e do desempenho dos estudantes com respectivas 
formas de registros, conselho de classe, estudos de recuperação, 
controle da frequência, classificação, progressões, aceleração de 
estudos, 
avanço, 
transferência, 
aproveitamento 
de 
estudos 
e 
adaptação, reclassificação e certificação. 
IV - operacionalizar as ações do projeto in loco, garantindo a 
efetivação da proposta e acompanhando os resultados; 
V - acompanhar a frequência dos estudantes que integrem a educação 
em tempo integral; 
VI - adequar os espaços existentes no ambiente escolar que possam 
favorecer a implementação e efetivação das atividades propostas no 
projeto. 
Art. 14. Eventuais circunstâncias não previstas nesta Lei poderão ser 
objeto de discussão pelo Conselho Municipal de Educação. 
Art. 15. Fica criada a função de facilitador, o qual será responsável 
pela realização das seguintes oficinas, com o intuito de desenvolver 
atividades extracurriculares, bem como para desenvolvimento das 
competências socioemocionais dos alunos: 
I - esportes; 
II - cultura brasileira; 
III - projetos integradores; 
IV - dança; 
V - música; 
VI - educação patrimonial; 
VII - educação ambiental; 
VIII - teatro; 
IX - informática; 
X - multiletramento. 
Parágrafo único. O quantitativo e a forma de remuneração dos 
facilitadores serão estabelecidos em lei específica. 
Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE (CE), AOS 
13 (TREZE) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2023. 
  
DORGIVAL PEREIRA FILHO  
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Antonio Erivelto de Lima Carvalho 
Código Identificador:0D76B4CD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - AVISO DE DISPENSA DE 
LICITAÇÃO. O Presidente da Comissão de Licitação do Município 
de Santana do Cariri-CE, torna público, o processo de Dispensa de 
Licitação nº 06.09.2023-01-CD, com fundamento legal no inciso X do 
artigo 24 da Lei 8.666/93 e Declaração de Dispensa emitida pelo 
Presidente da Comissão de Licitação, cujo objeto é a Locação do 
imóvel para o funcionamento do serviço de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos- SCFV no Distrito de Dom Leme. 
Locador: Leticia Dhennifer Inacio Rogerio da Silva. O valor do 
contrato a ser celebrado será de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) 
mensal, e valor global de R$ 3.840,00 (três mil oitocentos e quarenta 
reais), compatível com a realidade mercadológica local, conforme o 
laudo de avaliação.). Classificação: 15.02.08.244.0006.2065- Serviço 
de Proteção Social Básica; Elemento de Despesas: 3.3.90.36.00-
Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física. Fonte de recurso: 
500.0000.00. Prazo de Locação: 12 meses contados da assinatura, 
podendo ser prorrogado. 
  
LUCAS JUSTINO CAETANO– 
Presidente da Comissão de Licitação. 
  
Santana do Cariri/CE, 13 de setembro de 2023. 
Publicado por: 
Yanne Silva Feitosa 
Código Identificador:396F8133 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
Nº DA ATA ................: 2023.09.13.01-ARP 
  
ORIGEM.....................: 
PROCESSO 
LICITATÓRIO 
N°08.08.2023.01-SRPE 
  
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE 
  
EMPRESA DETENTORA DA ATA: LAMED COMERCIO E 
REPRESENTACAO LTDA, CNPJ: 35.474.953/0001-76 
  
OBJETO......................: REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA 
E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO 
DE CONSUMO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
SANTANA DO CARIRI-CE. 
  

                            

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