DOEAM 12/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 12 de setembro de 2023
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PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da 
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM ROOSEVELT MORAES 
PIRES JUNIOR - AG (22155), Matrícula n.º 216.485-0 A, à graduação de 3.º 
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#149438#7#152402/>
Protocolo 149438
<#E.G.B#149439#7#152403>
DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4004100-39.2023.8.04.0000, que 
concedeu a segurança perseguida, para garantir ao Impetrante EDILSON 
ARAUJO FELIPE, o direito à promoção à graduação de 3.º Sargento PM, a 
contar de 31 de dezembro de 2022, conforme Ata de Promoção constante 
no Boletim Geral n.º 228, de 15 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 03489/2023-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º. 
01.01.011101.009391/2023-63, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso 
II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM EDILSON ARAUJO 
FELIPE (19898), Matrícula n.º 204.693-8 A, à graduação de 3.º Sargento PM 
do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#149439#7#152403/>
Protocolo 149439
<#E.G.B#149440#7#152404>
DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA 
MM. JUÍIZA DE DIREITO DO 2.ª JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA 
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0701934-92.2022.8.04.0001, que julgou procedente o pedido constante na 
exordial, para determinar as progressões da Autora VIVIANI NICÉIA LEAL 
DO NASCIMENTO NORONHA, à 2.ª Classe, a contar de 08/06/2018, e à 1.ª 
Classe, a contar de 08/06/2020, no cargo de Investigador de Polícia;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01458/2023-SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício 
n.º 2858/2023-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação do Presidente da Comissão 
Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do 
Amazonas, de fls. 08;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 
01.01.011103.009931/2023-99, resolve
I - PROMOVER, a contar de 08 de junho de 2018, nos termos da Lei n.º 
2.875, de 25 de março de 2004, VIVIANI NICÉIA LEAL DO NASCIMENTO 
NORONHA, Matrícula n.º 211.389-9 A, de 3.ª Classe para 2.ª Classe, no 
cargo de Investigador de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da 
Polícia Civil do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, a contar de 08 de junho de 2020, nos termos da Lei n.º 
2.875, de 25 de março de 2004, VIVIANI NICÉIA LEAL DO NASCIMENTO 
NORONHA, Matrícula n.º 211.389-9 A, de 2.ª Classe para 1.ª Classe, no 
cargo de Investigador de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da 
Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#149440#7#152404/>
Protocolo 149440
<#E.G.B#149441#7#152405>
DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 1.ª TURMA 
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA 
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos 
do Recurso Inominado n.º 0677257-32.2021.8.04.0001, que conheceu e 
deu provimento ao recurso interposto por MANOEL CAVALCANTE DE 
MEDEIROS, para determinar a retificação da sua promoção à graduação 
de 1.º Sargento PM, a contar de 31/12/2016, à graduação de Subtenente 
PM, a contar de 31/12/2017, e, consequentemente, promovê-lo ao posto de 
2.º Tenente PM, a contar de 25/08/2018 e, em ato seguinte, ao posto de 1.º 
Tenente PM, a contar de 01/09/2018, pelo instituto da promoção especial;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida 
no 
Ofício 
n.º 
03094/2023-SAJ/PPM-Procuradoria 
Pessoal 
Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 1572/2023/DPA-4/PMAM, do então 
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 
1.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 21 de setembro de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e à graduação 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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