DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 12 de setembro de 2023 7 PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM ROOSEVELT MORAES PIRES JUNIOR - AG (22155), Matrícula n.º 216.485-0 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de setembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#149438#7#152402/> Protocolo 149438 <#E.G.B#149439#7#152403> DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004100-39.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança perseguida, para garantir ao Impetrante EDILSON ARAUJO FELIPE, o direito à promoção à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022, conforme Ata de Promoção constante no Boletim Geral n.º 228, de 15 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03489/2023-SAJ/PPM; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011101.009391/2023-63, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM EDILSON ARAUJO FELIPE (19898), Matrícula n.º 204.693-8 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de setembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#149439#7#152403/> Protocolo 149439 <#E.G.B#149440#7#152404> DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍIZA DE DIREITO DO 2.ª JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0701934-92.2022.8.04.0001, que julgou procedente o pedido constante na exordial, para determinar as progressões da Autora VIVIANI NICÉIA LEAL DO NASCIMENTO NORONHA, à 2.ª Classe, a contar de 08/06/2018, e à 1.ª Classe, a contar de 08/06/2020, no cargo de Investigador de Polícia; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01458/2023-SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2858/2023-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação do Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do Amazonas, de fls. 08; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.009931/2023-99, resolve I - PROMOVER, a contar de 08 de junho de 2018, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, VIVIANI NICÉIA LEAL DO NASCIMENTO NORONHA, Matrícula n.º 211.389-9 A, de 3.ª Classe para 2.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, a contar de 08 de junho de 2020, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, VIVIANI NICÉIA LEAL DO NASCIMENTO NORONHA, Matrícula n.º 211.389-9 A, de 2.ª Classe para 1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de setembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#149440#7#152404/> Protocolo 149440 <#E.G.B#149441#7#152405> DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 1.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0677257-32.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por MANOEL CAVALCANTE DE MEDEIROS, para determinar a retificação da sua promoção à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 31/12/2016, à graduação de Subtenente PM, a contar de 31/12/2017, e, consequentemente, promovê-lo ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 25/08/2018 e, em ato seguinte, ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 01/09/2018, pelo instituto da promoção especial; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 03094/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 1572/2023/DPA-4/PMAM, do então Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 1.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e à graduação VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar