DOEAM 12/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 12 de setembro de 2023
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de Subtenente PM, por meio do Decreto de 21 de dezembro de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009118/2023-19, 
resolve
I - RETIFICAR, para 31 de dezembro de 2016, a data da promoção 
grafada no Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º 
Sargento PM MANOEL CAVALCANTE DE MEDEIROS (10500), Matrícula 
n.º 126.121-5 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças 
(QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 21 de dezembro de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em 
que promoveu o 1.º Sargento PM MANOEL CAVALCANTE DE MEDEIROS 
(10500), Matrícula n.º 126.121-5 A, à graduação de Subtenente PM do 
Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2017, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso 
V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM MANOEL 
CAVALCANTE DE MEDEIROS (10500), Matrícula n.º 126.121-5A, à 
graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
IV - PROMOVER, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais 
de Administração - CHOA, a contar de 25 de agosto de 2018, nos termos 
do artigo 25, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM 
MANOEL CAVALCANTE DE MEDEIROS (10500), Matrícula n.º 126.121-5 
A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração 
(QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
V - PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar 
de 1.º de setembro de 2018, nos termos do artigo 109, XXII, alíneas a e 
c, da Constituição do Estado do Amazonas, o 2.º Tenente PM MANOEL 
CAVALCANTE DE MEDEIROS (10500), Matrícula n.º 126.121-5 A, ao posto 
de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#149441#8#152405/>
Protocolo 149441
<#E.G.B#149442#8#152406>
DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002276-21.2018.8.04.0000, 
impetrado pela Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia e 
Bombeiros Militares do Estado do Amazonas, que concedeu a segurança 
para determinar a promoção dos representados pela Impetrante, de 1.º 
Sargento PM ou Subtenente PM ao posto de 2.º Tenente PM, com especial 
atenção para a modulação dos efeitos, constantes dos itens 4, 7 e 8;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA 
DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos do Cumprimento Provisório de 
Sentença n.º 0005377-66.2020.8.04.0000, que determinou a promoção do 
Exequente LOURISVALDO TAVARES DE SOUZA, ao posto de 2.º Tenente 
PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas, a contar de 31 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida 
no 
Ofício 
n.º 
03100/2023-SAJ/PPM-Procuradoria 
Pessoal 
Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 1566/2023/DPA-4/PMAM, do então 
Comandante-Geral da polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido ao posto de 2.º 
Tenente PM, por intermédio do Decreto de 30 de agosto de 2019, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009103/2023-50, 
resolve
RETIFICAR para 31 de dezembro de 2017, a data da promoção grafada 
no Decreto de 30 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, na parte em que promoveu o Subtenente PM 
LOURISVALDO TAVARES DE SOUZA (11606), Matrícula n.º 131.569-2 
A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração 
(QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#149442#8#152406/>
Protocolo 149442
<#E.G.B#149443#8#152407>
DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ 
DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da 
Ação Ordinária n.º 0625063-26.2019.8.04.0001, que julgou procedentes os 
pedidos dos Autores, para determinar a promoção dos bombeiros militares 
GERALDO FREIRE DA SILVA JÚNIOR e FÁBIO FRANÇA DE SOUZA ao 
posto de 2.º Tenente BM, a contar de 31/12/2018;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 03382/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, 
encaminhado pelo Ofício n.º 1538/2023/DRH/CBMAM do Comandante-Geral 
do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que os bombeiros militares foram promovidos ao 
posto de 2.º Tenente BM, por intermédio do Decreto de 29 de agosto de 
2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo 
mês e ano;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.022104.002070/2023-24, resolve
RETIFICAR, para 31 de dezembro de 2018, a data da promoção 
grafada no Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, na parte em que promoveu 
os Subtenentes BM abaixo relacionados, ao posto de 2.º Tenente BM do 
Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas:
ORD. NOME
MATRÍCULA
1.
FÁBIO FRANÇA DE SOUZA (0316)
131.394-0 C
2.
GERALDO FREIRE DA SILVA JÚNIOR (0323)
140.024-0 B
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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