PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 12 de setembro de 2023 8 de Subtenente PM, por meio do Decreto de 21 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009118/2023-19, resolve I - RETIFICAR, para 31 de dezembro de 2016, a data da promoção grafada no Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM MANOEL CAVALCANTE DE MEDEIROS (10500), Matrícula n.º 126.121-5 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 21 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 1.º Sargento PM MANOEL CAVALCANTE DE MEDEIROS (10500), Matrícula n.º 126.121-5 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2017, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM MANOEL CAVALCANTE DE MEDEIROS (10500), Matrícula n.º 126.121-5A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; IV - PROMOVER, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração - CHOA, a contar de 25 de agosto de 2018, nos termos do artigo 25, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM MANOEL CAVALCANTE DE MEDEIROS (10500), Matrícula n.º 126.121-5 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; V - PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de setembro de 2018, nos termos do artigo 109, XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, o 2.º Tenente PM MANOEL CAVALCANTE DE MEDEIROS (10500), Matrícula n.º 126.121-5 A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de setembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#149441#8#152405/> Protocolo 149441 <#E.G.B#149442#8#152406> DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002276-21.2018.8.04.0000, impetrado pela Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia e Bombeiros Militares do Estado do Amazonas, que concedeu a segurança para determinar a promoção dos representados pela Impetrante, de 1.º Sargento PM ou Subtenente PM ao posto de 2.º Tenente PM, com especial atenção para a modulação dos efeitos, constantes dos itens 4, 7 e 8; CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença n.º 0005377-66.2020.8.04.0000, que determinou a promoção do Exequente LOURISVALDO TAVARES DE SOUZA, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a contar de 31 de dezembro de 2017; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03100/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 1566/2023/DPA-4/PMAM, do então Comandante-Geral da polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido ao posto de 2.º Tenente PM, por intermédio do Decreto de 30 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009103/2023-50, resolve RETIFICAR para 31 de dezembro de 2017, a data da promoção grafada no Decreto de 30 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o Subtenente PM LOURISVALDO TAVARES DE SOUZA (11606), Matrícula n.º 131.569-2 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de setembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#149442#8#152406/> Protocolo 149442 <#E.G.B#149443#8#152407> DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0625063-26.2019.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos dos Autores, para determinar a promoção dos bombeiros militares GERALDO FREIRE DA SILVA JÚNIOR e FÁBIO FRANÇA DE SOUZA ao posto de 2.º Tenente BM, a contar de 31/12/2018; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03382/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, encaminhado pelo Ofício n.º 1538/2023/DRH/CBMAM do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que os bombeiros militares foram promovidos ao posto de 2.º Tenente BM, por intermédio do Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.002070/2023-24, resolve RETIFICAR, para 31 de dezembro de 2018, a data da promoção grafada no Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, na parte em que promoveu os Subtenentes BM abaixo relacionados, ao posto de 2.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas: ORD. NOME MATRÍCULA 1. FÁBIO FRANÇA DE SOUZA (0316) 131.394-0 C 2. GERALDO FREIRE DA SILVA JÚNIOR (0323) 140.024-0 B VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar