DOEAM 12/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 12 de setembro de 2023
12
RESENHA DA PORTARIA Nº. 345/SPIP/DRH/CBMAM/2023
(PUBLICADA NO BG N. 164 DE 31.08.2023)
O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
Amazonas, no uso de suas atribuições legais. Resolve:
1. AGREGAR, a contar de 29 de agosto de 2023, nos termos do artigo 75, da
Lei nº 1.154, de 09 de dezembro de 1975, c/c o Decreto nº 5.128, de 28 de
agosto de 1980, o ST QPEBM JOSÉ ROBERTO COSTA E SILVA, por estar
aguardando transferência a pedido para a reserva remunerada.
2. CESSAR o pagamento de Etapas de Alimentação; CESSAR Indenização
de Atividade Técnica.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#149125#12#152079/>
Protocolo 149125
<#E.G.B#149127#12#152081>
RESENHA DA PORTARIA Nº 346/DRH-1/2023
(PUBLICADA NO BG Nº 164 DE 31.08.2023)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: ATRIBUIR o pagamento de Indenização
de Atividade Técnica, a contar de 1º.09.2023, ao BM nela especificado. Art.
37 da Lei 3.725/12 e 1º da Lei nº. 4.035/14.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#149127#12#152081/>
Protocolo 149127
Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas – IOA
<#E.G.B#149183#12#152139>
PORTARIA Nº 0037/2023-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Memorando nº 009/2023-ASC/IOA, em que este Gestor
através do Despacho nº 0571/2023-GDP/IOA, manifesta-se de acordo com
o período de férias da servidora LUIZA GABRIELY REBELO SAMPAIO,
bem como com a indicação da servidora ANTONIA MARIA NUNIZ DE
FIGUEREDO para responder pela Assessoria de Comunicação durante o
período de 11 a 20/09/2023;
CONSIDERANDO, ainda, o Decreto nº 45.262, de 03 de março de 2022,
publicado no DOE nº 34.694, ano CXXIX, Poder Executivo, página 07, onde
foi aprovado o Regimento Interno desta Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas e as competências da Assessoria de comunicação,
RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora ANTONIA MARIA MUNIZ DE FIGUEREDO,
Matrícula nº 223.548-0F, para responder como ASSESSORA CHEFE DE
COMUNICAÇÃO, em substituição a servidora LUIZA GABRIELY REBELO
SAMPAIO, durante o período de 11 a 20/09/2023 (10 dias), sem prejuízos
de suas atribuições e sem qualquer ônus.
II - DAR CIÊNCIA à Diretora de Gestão-Financeira, ao Diretor de Operações,
aos Assessores Chefes e a referida servidora para que adote as medidas
decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de setembro de 2023.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#149183#12#152139/>
Protocolo 149183
Junta Comercial do Estado do
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#149168#12#152122>
PORTARIA Nº 112 /2023-GAB/PRES-JUCEA
A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas; CONSIDERANDO o Decreto
Estadual n. 36.819/2016, que regulamenta o acesso à informação no âmbito
do Poder Executivo Estadual, e a Lei Federal n. 12.527/2011 (Lei de Acesso
à Informação); CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 40.636/2019, que
regulamenta a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário
dos serviços públicos no âmbito do Poder Executivo Estadual e a Lei n.
13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos); RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR a servidora RAQUEL DUARTE LIMA, Assessor AD-1,
matrícula nº 206.983-0 D, para monitorar e orientar esta Junta Comercial
do Estado do Amazonas - JUCEA, quanto aos procedimentos de acesso à
informação. Art. 2º. DESIGNAR a servidora mencionada no inciso anterior
para exercer as atribuições de ouvidoria; GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, em Manaus
12 de setembro de 2023.
JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA
Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#149168#12#152122/>
Protocolo 149168
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#149162#12#152116>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 166/2023
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo
com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020,
emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as
áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em
face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente,
constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do
IPAAM. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta
publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO;
Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE
FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (há); MUNICÍPIO;
01.01.030201.013997/2023-10; 510/2022-GEFA; FELIPE LUAN FEITOSA
NEVES; 039.772.602-35; 344_2022; 434/2022; 6º52’49,03”S/59º36’37,69”W;
10,6621; Apuí.
01.01.030201.013915/2023-37; 252/2022-GEFA; ACARÁ AGROHEVEA
INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA /04.680.054/0001-04;
632_2021;
76/2022-GEFA;
6º50’04,326”S/63º08’59,325”W;
39,9554;
Tapauá.
01.01.030201.010447/2023-49; 92/2023-GEFA; ANÔNIMO 2099_2022;
264/2023-GEFA; 06º47’35,534”S/59º50’26,162”W; 66,2107; Borba.
01.01.030201.018519/2022-15;
957/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
2414_2022; 782/2022-GEFA; 07º16’45,10”S/59º54’40,75”W; 10,5882; Apuí.
01.01.030201.017328/2022-36;
632/2022-GEFA;
ALBINA
CONCARI;
567.281.312-72; 639_2022; 773/2022-GEFA; 9º5’16,015”S/65º38’46,268”W;
37,079654; Lábrea.
01.01.030201.006917/2023-70; 204/2022-GEFA; ANTÔNIO ALBESSILO
FELIX DE SOUZA; 719.244.422-72; 110_2021; 261/2022-GEFA; 09º33’16,2
2”S/66º41’29,88”W/09º33’16,21”S/66º41’29,89”W; 18,390; Lábrea.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 12 de setembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#149162#12#152116/>
Protocolo 149162
<#E.G.B#149178#12#152134>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 167/2023
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo
com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020,
emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram emitidos Autos de
Infrações em face da supressão/desmatamento de vegetação nativa sem
autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente
através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO: 20
(vinte) dias para recolhimento da multa e/ou defesa administrativa, a contar
da publicação deste EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N°
PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF/CNPJ;
Nº DO RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO
DE FISCALIZAÇÃO/OPERAÇÃO; CENTRÓIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO;
VALOR DA MULTA:
01.01.030201.014988/2023-46;
601/2022-GEFA;
LIGIA
DE
MORAES/764.667.792-20;
26_2022;
464/2022-GEFA;
07º19’42,52”S/59º57’19,41”W; 9,0700; Apuí; R$ 45.350,00 (Quarenta e
cinco mil e trezentos e cinquenta reais);
01.01.030201.017655/2022-98;
668/2022-GEFA;
IVAM
PAIVA
BEZERRA/583.195.732-20;
763_2022;
722/2022-GEFA;
07º06’26,96”S/59º49’27,01”W; 18,2347; Apuí; R$ 91.173,50 (Noventa e um
mil, cento e setenta e três reais e cinquenta centavos).
Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 12 de setembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#149178#12#152134/>
Protocolo 149178
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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