DOEAM 12/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 12 de setembro de 2023 15
Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#149185#15#152141>
PORTARIA Nº 53/2023-GAB/FAPEAM
A Diretora Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do
Amazonas, no uso de suas atribuições estatutárias, e
Considerando a Resolução No.023/2021- Conselho Diretor - Edital Nº
014/2021-FAPEAM - Chamada Pública do Programa Nacional de Apoio a
Geração de Empreendimentos Inovadores - Programa CENTELHA 2 - AM;
Considerando a Resolução No.028/2020 - Conselho Diretor- Edital No
011/2019-FAPEAM - Chamada Pública do Programa Nacional de Apoio a
Geração de Empreendimentos Inovadores - Programa CENTELHA - AM;
Considerando a necessidade de reconstituir o Comitê Interno de
Especialistas do Programa Centelha Amazonas, com o objetivo de analisar
os orçamentos pertinentes aos Projetos de Fomento aprovados na Fase 3
no âmbito do Programa Centelha Amazonas, em todas as Edições;
Considerando a saída de membros do Comitê Interno de Especialistas do
Programa Centelha Amazonas - Edital nº 011/2019-FAPEAM, criado por
meio da Portaria nº 032/2023 GAB/FAPEAM;
Considerando a necessidade de reconstituir o Comitê Interno de
Especialista para avaliar os Projetos de Fomento aprovados na Fase 3 de
todas as edições do Programa Centelha Amazonas;
Considerando o Memorando No 1180/2023-DEAC, de 01 de setembro de
2023, que solicita a recomposição do Comitê Interno de Especialistas do
Programa Centelha Amazonas.
R E S O L V E:
I - Recompor o Comitê Interno de Especialistas do Programa Centelha
Amazonas, com o objetivo de analisar os orçamentos pertinentes aos
Projetos de Fomento aprovados na Fase 3 no âmbito do Programa Centelha
Amazonas, em todas as edições;
II - Atribuir competência ao Comitê Interno de Especialistas do Programa
Centelha Amazonas para atender às demandas orçamentárias dos Projetos
de Fomento provenientes dos aprovados na Fase 3 - Projeto de Fomento,
em todas as edições;
III - Fica constituído o Comitê Interno de Especialistas do Programa Centelha
Amazonas, para atuar em todas as edições do programa, com os seguintes
membros:
1. Verena Makarem Soares - Coordenadora
Departamento de Análise de Projetos - DEAP/FAPEAM
2. André Luiz Queiroz de Oliveira
Núcleo de Avaliação de Prestação de Contas - NUPC/FAPEAM
3. Carla Garcia de Vasconcellos Silva
Núcleo de Convênios - NUCV/FAPEAM
4. Adonis Filipe Souza Silva
Núcleo de Patrimônio - NUPA/FAPEAM
5. Rafaela Trindade de Melo
Núcleo de Contabilidade - NUCB/FAPEAM
6. Ana Cláudia Maquiné Dutra
Departamento de Acompanhamento e Avaliação - DEAC/FAPEAM
7. Ellen Caroline da Silva Seixas
Departamento de Acompanhamento e Avaliação - DEAC/FAPEAM
8. Antônia Paula Vieira Cavalcante
Gerencia de Orçamento - GEOR/FAPEAM
9. Any Gonçalves da Silva
Departamento de Operações e Fomento - DEOF/FAPEAM
IV - Revogar a Portaria nº 032/2023-GAB/FAPEAM.
V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do
Amazonas, em Manaus-AM, 12 de setembro de 2023.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#149185#15#152141/>
Protocolo 149185
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#149089#15#152042>
PORTARIA Nº. 2122/2023 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, em exercício, usando das atribuições que lhe são
conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o
que mais consta do processo nº 2021.2.20666EXE, resolve: APOSENTAR,
por idade, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.º 30/01, texto
consolidado em 29 de julho de 2014, VALDENIRA DE SOUZA DA SILVA,
no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 2º Classe, com equivalência para
fins remuneratórios no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “A”,
Referência 1, Matrícula n° 152.685-5C, do Quadro de Pessoal Suplementar
da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos proporcionais,
calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com
o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus
proventos no valor de R$ 1.402,10 (mil, quatrocentos e dois reais e dez
centavos), mensais.
Manaus, 25 de agosto de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas,
em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#149089#15#152042/>
Protocolo 149089
<#E.G.B#149090#15#152043>
PORTARIA N° 2172/2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1307/2023
- TCE - PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n°
2023.T.07704EXE, o Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas, em exercício, resolve RETIFICAR, na forma abaixo,
a PORTARIA N° 2190/2022, publicada no DOE do dia 27 de dezembro
de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão
Previdenciária à beneficiária do ex-segurado aposentado da PMAM, DAVID
PRIMEIRO COELHO, falecido em 25/11/2021, na patente de SARGENTO
2, matrícula nº. 054.465-5C, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o
valor de R$ 9.124,43 (nove mil, cento e vinte e quatro reais e quarenta e três
centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 8.448,58
(oito mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos),
já aplicado o índice do RGPS-2022, calculado com base no artigo 40, § 7º,
I, da Constituição Federal, seja pago a FRANCISCA PEREIRA DA CRUZ,
companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir
da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, II, “c”, 32, VIII, “c”, item
6, e 33, II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
Manaus/AM, 30 de agosto 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas,
em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#149090#15#152043/>
Protocolo 149090
<#E.G.B#149091#15#152044>
PORTARIA Nº. 2207/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores,
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que
mais consta do processo nº 2022.4.05238EXE, resolve: APOSENTAR,
por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar
nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os
artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, ANTONIO JOSE DE
PAULA NETO, no cargo de Técnico de Saúde, 3ª Classe, com equivalência
para fins remuneratórios ao cargo de Técnico de Enfermagem, Classe
“A”, Referência 1, Matrícula n° 114.426-0B, pertencente ao Quadro de
Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com
proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 985,96
(novecentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos) de acordo
com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da
Lei n° 5.928/22; mais R$ 197,19 (cento e noventa e sete reais e dezenove
centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o
Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09;
mais R$ 1.380,33 (mil, trezentos e oitenta reais e trinta e três centavos)
de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº
3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.92822, totalizando seus
proventos no valor de R$ 2.563,48 (dois mil, quinhentos e sessenta e três
reais e quarenta e oito centavos), mensais.
Manaus, 04 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#149091#15#152044/>
Protocolo 149091
<#E.G.B#149092#15#152045>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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