DOEAM 12/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 12 de setembro de 2023 15
Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#149185#15#152141>
PORTARIA Nº 53/2023-GAB/FAPEAM
A Diretora Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do 
Amazonas, no uso de suas atribuições estatutárias, e
Considerando a Resolução No.023/2021- Conselho Diretor - Edital Nº 
014/2021-FAPEAM - Chamada Pública do Programa Nacional de Apoio a 
Geração de Empreendimentos Inovadores - Programa CENTELHA 2 - AM;
Considerando a Resolução No.028/2020 - Conselho Diretor- Edital No 
011/2019-FAPEAM - Chamada Pública do Programa Nacional de Apoio a 
Geração de Empreendimentos Inovadores - Programa CENTELHA - AM;
Considerando a necessidade de reconstituir o Comitê Interno de 
Especialistas do Programa Centelha Amazonas, com o objetivo de analisar 
os orçamentos pertinentes aos Projetos de Fomento aprovados na Fase 3 
no âmbito do Programa Centelha Amazonas, em todas as Edições;
Considerando a saída de membros do Comitê Interno de Especialistas do 
Programa Centelha Amazonas - Edital nº 011/2019-FAPEAM, criado por 
meio da Portaria nº 032/2023 GAB/FAPEAM;
Considerando a necessidade de reconstituir o Comitê Interno de 
Especialista para avaliar os Projetos de Fomento aprovados na Fase 3 de 
todas as edições do Programa Centelha Amazonas;
Considerando o Memorando No 1180/2023-DEAC, de 01 de setembro de 
2023, que solicita a recomposição do Comitê Interno de Especialistas do 
Programa Centelha Amazonas.
R E S O L V E:
I - Recompor o Comitê Interno de Especialistas do Programa Centelha 
Amazonas, com o objetivo de analisar os orçamentos pertinentes aos 
Projetos de Fomento aprovados na Fase 3 no âmbito do Programa Centelha 
Amazonas, em todas as edições;
II - Atribuir competência ao Comitê Interno de Especialistas do Programa 
Centelha Amazonas para atender às demandas orçamentárias dos Projetos 
de Fomento provenientes dos aprovados na Fase 3 - Projeto de Fomento, 
em todas as edições;
III - Fica constituído o Comitê Interno de Especialistas do Programa Centelha 
Amazonas, para atuar em todas as edições do programa, com os seguintes 
membros:
1. Verena Makarem Soares - Coordenadora
Departamento de Análise de Projetos - DEAP/FAPEAM
2. André Luiz Queiroz de Oliveira
Núcleo de Avaliação de Prestação de Contas - NUPC/FAPEAM
3. Carla Garcia de Vasconcellos Silva
Núcleo de Convênios - NUCV/FAPEAM
4. Adonis Filipe Souza Silva
Núcleo de Patrimônio - NUPA/FAPEAM
5. Rafaela Trindade de Melo
Núcleo de Contabilidade - NUCB/FAPEAM
6. Ana Cláudia Maquiné Dutra
Departamento de Acompanhamento e Avaliação - DEAC/FAPEAM
7. Ellen Caroline da Silva Seixas
Departamento de Acompanhamento e Avaliação - DEAC/FAPEAM
8. Antônia Paula Vieira Cavalcante
Gerencia de Orçamento - GEOR/FAPEAM
9. Any Gonçalves da Silva
Departamento de Operações e Fomento - DEOF/FAPEAM
IV - Revogar a Portaria nº 032/2023-GAB/FAPEAM.
V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do 
Amazonas, em Manaus-AM, 12 de setembro de 2023.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#149185#15#152141/>
Protocolo 149185
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#149089#15#152042>
PORTARIA Nº. 2122/2023 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, em exercício, usando das atribuições que lhe são 
conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações 
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o 
que mais consta do processo nº 2021.2.20666EXE, resolve: APOSENTAR, 
por idade, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.º 30/01, texto 
consolidado em 29 de julho de 2014, VALDENIRA DE SOUZA DA SILVA, 
no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 2º Classe, com equivalência para 
fins remuneratórios no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “A”, 
Referência 1, Matrícula n° 152.685-5C, do Quadro de Pessoal Suplementar 
da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos proporcionais, 
calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com 
o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus 
proventos no valor de R$ 1.402,10 (mil, quatrocentos e dois reais e dez 
centavos), mensais.
 Manaus, 25 de agosto de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#149089#15#152042/>
Protocolo 149089
<#E.G.B#149090#15#152043>
PORTARIA N° 2172/2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1307/2023 
- TCE - PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 
2023.T.07704EXE, o Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas, em exercício, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, 
a PORTARIA N° 2190/2022, publicada no DOE do dia 27 de dezembro 
de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão 
Previdenciária à beneficiária do ex-segurado aposentado da PMAM, DAVID 
PRIMEIRO COELHO, falecido em 25/11/2021, na patente de SARGENTO 
2, matrícula nº. 054.465-5C, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o 
valor de R$ 9.124,43 (nove mil, cento e vinte e quatro reais e quarenta e três 
centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 8.448,58 
(oito mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), 
já aplicado o índice do RGPS-2022, calculado com base no artigo 40, § 7º, 
I, da Constituição Federal, seja pago a FRANCISCA PEREIRA DA CRUZ, 
companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir 
da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, II, “c”, 32, VIII, “c”, item 
6, e 33, II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da 
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. 
Manaus/AM, 30 de agosto 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#149090#15#152043/>
Protocolo 149090
<#E.G.B#149091#15#152044>
PORTARIA Nº. 2207/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, 
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que 
mais consta do processo nº 2022.4.05238EXE, resolve: APOSENTAR, 
por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar 
nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os 
artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, ANTONIO JOSE DE 
PAULA NETO, no cargo de Técnico de Saúde, 3ª Classe, com equivalência 
para fins remuneratórios ao cargo de Técnico de Enfermagem, Classe 
“A”, Referência 1, Matrícula n° 114.426-0B, pertencente ao Quadro de 
Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com 
proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 985,96 
(novecentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos) de acordo 
com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da 
Lei n° 5.928/22; mais R$ 197,19 (cento e noventa e sete reais e dezenove 
centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o 
Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; 
mais R$ 1.380,33 (mil, trezentos e oitenta reais e trinta e três centavos) 
de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 
3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.92822, totalizando seus 
proventos no valor de R$ 2.563,48 (dois mil, quinhentos e sessenta e três 
reais e quarenta e oito centavos), mensais. 
Manaus, 04 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#149091#15#152044/>
Protocolo 149091
<#E.G.B#149092#15#152045>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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